Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), JAQUES
ROSA FÉLIX (OAB 187965/SP), ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 0022579-35.2015.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0001714-84.2013.8.26.0116 - Juízo de
Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Campos do Jordão) - Alvaro Pinto Neto - Janaina Taliani da Silva - Vistos. Tendo em vista
o caráter intinerante das Cartas Precatórias, remetam-se os autos a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de São
José dos Campos. Int. - ADV: MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)
Processo 1004070-30.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Fernando do
Nascimento - Banco Itaucard S/A - Vistos.Tendo em vista o silêncio da parte autora, acolho a petição de fl. 45 como pedido de
desistência da ação, e em consequência, determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil.Defiro desde já o desentranhamento de eventuais documentos requeridos pela parte, mediante
a substituição por cópias.Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, salvo gratuidade de justiça, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.Fixo os honorários advocatícios do convênio com a P.G.E. no valor máximo da tabela,
expedindo-se certidão da forma usual, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB
250489/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2016
Processo 0001011-96.2016.8.26.0101 (apensado ao processo 1000547-89.2015.8.26) (processo principal 100054789.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - Arte & Conforto Ambientes Planejados Me - Vistos.Proferi
decisão sobre a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça nos autos do processo nº 1000547-89.2015.8.26.0101.Int. ADV: OMAR MOHAMAD ABDOUNI (OAB 297378/SP)
Processo 0005241-60.2011.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Wagner da Silva
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MIRIAN BARDEN (OAB 280345/SP)
Processo 1000026-13.2016.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Mauricio Araujo da Silva - (x) Cumpra-se a carta de intimação, conforme r. Despacho de fls. 40. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000151-78.2016.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marques & Souza Empreendimento Ltda - Tri Inject do Brasil Indústria e Comércio Ltda Epp - (x) Expeça-se o mandado
conforme requerido, em despacho de Fls. 36. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), LUIZ TADEU DE
OLIVEIRA (OAB 100987/SP)
Processo 1000151-78.2016.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marques & Souza Empreendimento Ltda - Tri Inject do Brasil Indústria e Comércio Ltda Epp - (x) Manifeste se o autor acerca da
certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/
SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/SP)
Processo 1000171-69.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- José Valdo Silva Rodrigues - CERTIDÃO - PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO APRESENTADACERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 101.2016/001368-8 dirigi-me ao endereço: CITEI JOSÉ VALDO SILVA RODRIGUES,
que bem ciente ficou do presente que lhe foi lido, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé, cópia da inicial e cópia com
o número da senha que lhe ofereci e o Sr. José Valdo Silva Rodrigueslogo após ser citado apresentou, verbalmente,proposta de
autocomposição (art. 154, VI do CPC), nos seguintes termos: que não tem bens a oferecer, para garantir o débito e que oferece
o valor de R$500,00 (quinhentos reais) ao mês como acordo e devolvo o presente, para seus devidos fins. - ADV: VERA MARINA
NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000171-69.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- José Valdo Silva Rodrigues - (x) Manifeste se o autor acerca da autocomposição apresentada, na certidão do oficial de justiça.
- ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000339-08.2015.8.26.0101/01">1000339-08.2015.8.26.0101/01 (apensado ao processo 1000339-08.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional de Caçapava - João Evangelista Pereira dos Santos - Vistos.Trata-se de
requerimento de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa formulado por Associação Educacional
de Caçapava em face de João Evangelista Pereira. Providencie a serventia a correção do polo passivo da ação.Intime-se o
executado para pagamento voluntário do débito apontado na memoria de calculo de fls.02 no prazo de 15 (quinze) dias.Não
ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorário advocatícios também
de 10% (dez por cento), esclarecendo que, no caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da
dívida.Após o transcurso do prazo para pagamento volutuário, o executado poderá, independentemente de penhora ou nova
intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.Defiro a penhora de ativos financeiros do executado, caso não
se verifique o pagamento no prazo, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas para realização da diligencia.Sem
prejuízo, providencie o autor a adequação do requerimento aos requisitos estabelecidos no artigo 524 do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO
(OAB 278475/SP)
Processo 1000433-19.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Almeida
de Paula - - Ana Angelica Almeida Guimaraes - - Bernardino de Carvalho Vilela - - Teresa Maria Almeida Vilela - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Trata-se de ação proposta por Renato Almeida de Paula, Ana Angelica Almeida Guimaraes, Bernardino de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º