Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007114-96.2008.8.26.0361/06">0007114-96.2008.8.26.0361/06 (apensado ao processo 0007114-96.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marco Antonio Ribeiro Azevedo - Rafael Issa Sayão - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - 1- Por derradeira oportunidade de prosseguimento, manifeste-se o exequente em seguimento.No silêncio os
autos serão arquivados.2- Intime(m)-se. - ADV: HELLEN CRISTINA RODRIGUES GUANABARA (OAB 253648/SP), SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), FRANCISCO DE ASSIS MELO HORDONES (OAB 54290/MG)
Processo 0007336-06.2004.8.26.0361 (361.01.2004.007336) - Procedimento Comum - ITBI - Imposto de Transmissão
Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Rodomar Veiculos e Maquinas Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Fazenda
Municipal - Vistos.Fls. 765/768: trata-se de pedido do Embargante requerendo o processamento dos Embargos à Execução
ofertados (fls. 507/510), sob pena de nulidade absoluta; ou, subsidiariamente, a fixação do valor total do débito, no montante
apurado no cálculo de fls. 769.De início, não há que se falar em processamento dos embargos à execução e sequer em nulidade
absoluta do feito. Isso porque, em que pese a Embargante não tenha providenciado a correta distribuição dos embargos (fls.
514), estes foram recebidos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, com determinação de regular
seguimento, intimando-se a Embargada para manifestação, no prazo legal (fls. 524).Com efeito, não pode a Embargante, após
longos anos, vir a Juízo alegar nulidade cuja origem decorreria de conduta atribuível a ela mesma, devendo atentar-se para
lealdade e boa-fé exigidas na condução do processo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.No mais, observa-se que
os embargos ficaram suspensos, por determinação do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida em sede de
AI, para aguardar o julgamento final do STF em relação aos efeitos das decisões proferidas nas ADIns nº 4.357/DF e 4.425/DF,
cuja modulação já ocorreu.Em suma, tendo havido estrita observância ao contraditório nos Embargos à Execução interpostos,
o ponto controvertido encontra-se em verificar se há excesso de execução, atentando-se para aplicação da disciplina adequada
à espécie, em relação aos encargos de mora, observada a modulação dos efeitos pelo STF. Verifica-se que a Embargante
apresenta conta no valor de R$ 324.850,86 (fls. 769/772), e a Embargada, de R$ 442.171,88 (fls. 753/757).Nessa perspectiva,
ante a divergência apresentada, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-lhes a pertinência.Consigno, desde já, que, sendo necessária perícia contábil, haverá nomeação de perito por este
Juízo, às expensas das partes, tendo em vista que não há contadoria vinculada a esta Comarca.Int. - ADV: ELEN MARIA DE
OLIVEIRA VALENTE CARVALHO (OAB 120970/SP), RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA (OAB 119780/SP), LAURENCE DIAS
CESARIO (OAB 247461/SP), ÉDI FERESIN (OAB 174400/SP), ZILDA APARECIDA BALDASSA MARCELINO (OAB 176481/SP)
Processo 0008750-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008750) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Andreza Mara Vilanavo Aguiar - Banco Volkswagen S.a - Certifico que emiti Mandado(s) de Levantamento Judicial(is) - MLJ
nº(s) 370/2016 em favor do(a,s) Autor(a,es), conforme imagem(ns) que vai(ão) a seguir inserida(s) para fins de conferência,
o(s) qual(is) será(ão) remetido(s) ao Gabinete da Vara para assinatura do MM. Juiz de Direito no primeiro dia útil subsequente.
Fica(m) o(a,s) favorecido(a,s) intimado(a,s) a retirar o(s) referidos MLJ(s) a partir do segundo dia útil subsequente a esta
data. Certifico, finalmente, que cancelei o MLJ 196/2016 no sistema, visto que continha erro material. - ADV: JOSE ARMANDO
MARÇAL (OAB 112126/RJ), CLARA VAINBOIM (OAB 117219/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0008873-56.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008873) - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Melhoramentos
Papéis Ltda - Serra de Mogi Transportes Ltda Epp - - Luigi Carnevale - - Luiz Carlos de Camargo - Fls. 177/179: Ciência às
partes ( mandado negativo). - ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP)
Processo 0009312-48.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009312) - Procedimento Comum - Coisas - Nogueira Consultoria e
Participações Ltda - Cooperativa Habitacional Fiesp / Ciesp - Ademilton dos Santos Souza e outro - Antonio Rodrigues - Ana Araujo Aguiar Silva e outros - Vistos.1-Fls. 1341/1343: trata-se de embargos de declaração reclamando de omissão na
decisão de fls. 1309. 2-Conheço dos embargos porque tempestivos. 3-No entanto, verifica-se que não há omissão alegada.
Isso porque já houve definição nos autos acerca dos pagamentos preferencias, dentre eles, por corolário lógico, os tributários,
nos moldes do que constam de fls. 812, 1105, 1166 e 1309.O pedido da arrematante para pagamento do IPTU incidente sobre
o imóvel, independente de elaboração do quadro geral de credores, está implicitamente negado pela determinação constante
do item 2, de fls. 1309.Vale dizer: em se tratando de crédito privilegiado do Município, cabe a este requerer a habilitação de
seu crédito, bastando, para tanto, informar o valor atualizado do débito de IPTU que recai sobre o imóvel alienado. Ressaltese que o pagamento já está determinado, nos moldes das decisões acima indicadas.Não se olvida que, conforme se verifica,
sobre o imóvel pesam tributos que dele se originam, de modo que, no caso de arrematação, como na espécie, há sub-rogação
sobre o respectivo preço (CTN, parágrafo único do art. 130), recebendo o arrematante o bem sem qualquer ônus.No entanto, já
determinado o pagamento dos credores privilegiados, com a apresentação do cálculo atualizado pelo Município, o pagamento
será realizado na ordem de preferência já estabelecida.Não cabe ao Juízo, a despeito da sub-rogação da arrematante sobre
o respectivo preço, burlar a ordem de preferência estabelecida nos autos, mormente havendo créditos trabalhistas a serem
quitados, conforme quadro geral homologado às fls. 979. 4- Posto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos
mas NEGO-LHES PROVIMENTO.5- No mais, intime-se o Município para informar o débito atualizado de IPTU que recai sobre o
imóvel arrematado, bem como para esclarecer se a dívida já consta do quadro geral de credores de fls. 979. Prazo de 05(cinco)
dias.6- Fls. 1334/1337: ciência às partes dos honorários estimados pelo perito-administrador. 7- Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO
DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
(OAB 163344/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), MARCELA
CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), RUTE RASO (OAB 143976/
SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0010026-13.2001.8.26.0361 (361.01.2001.010026) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.A.V.S.R.S.M. - C.A.S.
- 1- Tornem os autos ao arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), CÉLIA REGINA
DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 0012058-20.2003.8.26.0361 (361.01.2003.012058) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Paulo Hideyuqui Tanaka - - Mario Toshiuki Tanaka - 1- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no silêncio aguarde-se provocação no arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0014131-96.2002.8.26.0361 (361.01.2002.014131) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - C.S.S. - V.A.A.J.
- - A.T.A. - - J.A.A. - A.F.A.E. - 1- Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV: MARCO
ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 128354/SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES
(OAB 170958/SP)
Processo 0014185-04.1998.8.26.0361 (361.01.1998.014185) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Enge W Calculos e Projetos Ltda - Cetenge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º