Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
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Processo 0001741-98.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelma
Cristina Alves - Banco Bradesco S/A - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar
nula a contratação do cartão de crédito em nome da autora, declarando-se inexigíveis os seus débitos, em especial a quantia
de R$ 8.430,22, conforme fls. 04. Fixo multa cominatória de R$ 6.000,00 em caso de inscrição indevida do débito declarado
inexigível.Sem custas ou honorários nessa fase processual.PRI - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP)
Processo 0001741-98.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelma
Cristina Alves - Banco Bradesco S/A - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram
apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 117,75 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s- distribuição)
mais R$ 117,75 (4% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s- recurso), total de R$ 235,50. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0001743-74.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RUBENS DA CRUZ VIEIRA - VIA VAREJO S/A - Vistos.Fls. 126/127. Ante a manifestação da requerida, noticiando o
integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 924, inc. II, do C.P.C.Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls. 127 ao(à) requerente.Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001887-42.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli
Faustino Sampaio - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que
dos autos consta, confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar inexigíveis os
débitos de R$ 66,67, datados de 29/06/2015 e 27/05/2015, e R$ 196,10, de 17/07/2015; e condenar a ré ao pagamento de R$
2.000,00, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Expeça-se
o necessário, servindo a presente como ofício, cumprindo à autora sua retirada e distribuição.Sem custas e honorários nessa
fase processual.PRI - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0001887-42.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli
Faustino Sampaio - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Nota: Em cumprimento à determinação constante
no Provimento CG nº 14/2008, foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 117,75 (1% sobre o valor
da causa ou 5 UFESP’s- distribuição) mais R$ 117,75 (4% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s- recurso), total de R$ 235,50. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0002392-33.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ionira de Jesus Carrenho
dos Santos - Gardiencor Clínica Médica Ltda - Ante o exposto, julgo procedente da demanda, na forma do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 425,23, corrigidos pela tabela prática do TJSP
a partir da cobrança da primeira parcela, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Sem custas e honorários nessa fase
processual.PRI - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0002392-33.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ionira de Jesus Carrenho
dos Santos - Gardiencor Clínica Médica Ltda - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008,
foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 117,75 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’sdistribuição) mais R$ 117,75 (4% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s- recurso), total de R$ 235,50. - ADV: LUIZ PAVESIO
JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0003265-39.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Batista Peres - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - Vistos.Fls. 69/70. Ante o cumprimento integral do acordo conforme
manifestação da requerida, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 924, inc. II, do C.P.C.Expeça-se guia de levantamento judicial
do depósito de fls.70 em favor da requerente. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003862-08.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BRUNA RAFAELA
FELIZARDO DA SILVA - BANCO ITAÚ S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
o pedido, extinguindo, pois, o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Deixo de arbitrar verba honorária, visto que
incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).PRI - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0004303-17.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre de Souza
Sanches - MARA CRISTINA FARIA ALVES - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES o
pedido principal e o pedido contraposto, extinguindo, pois, o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Deixo de arbitrar
verba honorária, visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).PRI (sentença republicada tendo em vista que
a anterior não constou o nome da patrona do autor) - ADV: VANILDA DOS SANTOS PEREIRA SANCHES (OAB 328329/SP),
ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 0004303-17.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre de Souza
Sanches - MARA CRISTINA FARIA ALVES - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008,
foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 120,31 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s distribuição) mais R$ 481,25 (4% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 601,56. - ADV: VANILDA DOS
SANTOS PEREIRA SANCHES (OAB 328329/SP), ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 0004652-83.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
Antonina Ferreira da Silva - Banco Intermedium S/A - .Do exposto, confirmo a liminar concedida e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, para declarar nulo o contrato nº 55000000000029594, declarando-se inexigíveis todos os
seus débitos. Expeça-se o necessário, servindo a presente como ofício, cumprindo à autora a retirada e distribuição. Fixo multa
cominatória de R$ 6.000,00, em caso de inclusão indevida do débito declarado inexigível.Oportunamente, intime-se o réu para
que adote as providências necessárias.Sem custas ou honorários nessa fase processual.PRI - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0004652-83.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
Antonina Ferreira da Silva - Banco Intermedium S/A - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG
nº 14/2008, foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 117,75 (1% sobre o valor da causa ou 5
UFESP’s- distribuição) mais R$ 117,75 (4% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s- recurso), total de R$ 235,50. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0004974-12.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANAINA
FERNANDES DE SOUZA - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a ré à obrigação de fazer, consistente em manter o endereço declinado a
fls. 01 para fins de cadastro e cadastrar senha para fornecimento de dados pessoais e alteração de cadastro, com registro da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º