Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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Garcia de Souza e outro - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: JANUARIO BRANCO DE MORAES
FILHO (OAB 93583/SP), GILBERTO CALIL PIO (OAB 40601/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), GERMINA
MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP)
Processo 0013416-52.2004.8.26.0533 (533.01.2004.013416) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Valdecir da Silva - Controle 470/05 - Manifestar-se nos termos do art. 402 do C.P.P., no prazo legal. - ADV: BRUNO RIBEIRO
DO VALLE (OAB 259788/SP)
Processo 0013531-29.2011.8.26.0533 (533.01.2009.002230/00/02) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - José Cláudio Furlan - - José Cláudio Furlan - Vistos.Fls. 906/907. A i. representante do Ministério Público requereu
o prosseguimento do feito, independentemente do julgamento do agravo interposto pela Defesa.Considerando o princípio
do contraditório e da ampla defesa, abra-se vista ao Defensor do acusado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.Santa Barbara D’Oeste, 06 de julho de 2016. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0022502-61.2009.8.26.0019 (019.01.2009.022502) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Carlos Alberto Pinto Ferraz - Controle 1765/13 - Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 213 (não localização
da testemunha Eduardo José Diaz), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova oral. - ADV: DANIEL JOSE
HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 3000870-93.2013.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - H.F.B. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
Processo 3002145-77.2013.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - Alexander
Wandelnito da Silva - Vistos.Transitada regularmente em julgado a sentença de fls. 116/117, observo que o réu foi condenado
no REGIME INICIAL FECHADO para o cumprimento da pena imposta. Assim, expeça-se mandado de prisão em desfavor do
réu. Havendo notícias do seu cumprimento, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento, remetendo-a, regularmente instruída com
cópias das principais peças dos autos, à V.E.C. competente, para formação dos autos da Execução Penal.Após, efetuadas as
necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Santa Barbara D’Oeste, 20 de junho de 2016. - ADV: CLEVERSON
ALEXANDRE CONES (OAB 122389/SP)
Processo 3006408-55.2013.8.26.0533 - Ação Penal de Competência do Júri - Evasão mediante violência contra a pessoa
- Justiça Pública - Flávia Guteres Sampaio - Vistos.Nos termos do artigo 422 do C.P.P., dê-se vista dos autos ao representante
do Ministério Público para que, no prazo de cinco (05) dias, ofereça documentos, requeira diligências que pretenda produzir
e arrolar até cinco (05) testemunhas que irão depor em plenário.Após, intime-se a defesa com a mesma finalidade para se
manifestar em 05 (cinco) dias. Na sequência, venham os autos conclusos para deliberação e elaboração de relatório (art. 423,
inc.s I e II, do C.P.P.). Santa Barbara D’Oeste, 21 de junho de 2016. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA MOREIRA PINHEIRO QUIBAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2016
Processo 0000095-61.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - W.R.L. - Vistos. 1Presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia, observado o disposto nos arts. 396 e 394, § 4°, do Código de Processo
Penal. 2- Cite-se o réu para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a
observação de que, caso não constitua defensor, será nomeado um dativo. O mandado deverá ser cumprido no prazo de 5 dias,
colhendo-se desde já a manifestação do réu caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa o réu deverá arrolar suas
testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. 3- Em já havendo defensor
constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-o para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o réu solicite a nomeação
de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à OAB local, nos termos do Convênio
com Defensoria, para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Requisitem-se a F.A. do acusado bem como as certidões que
constarem. 6- Certifique-se nos termos da cota ministerial de fls. 21, item 3. 7 - Após, abra-se nova conclusão para confirmação
ou rejeição da denúncia e, se o caso, designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Intime(m)-se. Santa Barbara
D’Oeste, 15 de março de 2016. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
Processo 0001533-88.2016.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - Wesley Ulisses Marques Felipe de Oliveira - Vistos.1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei
nº 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções,
podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas. 1.1. No mesmo ato, deverá(m) o(a)(s) acusado(a)(s) ser(em)
advertido(a)(s) de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a manifestação do
réu caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa o réu deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas as
de antecedentes por declarações escritas. No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer
defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias. 2. Requisitem-se
folha de antecedentes e certidões do que eventualmente constar em relação ao acusado, bem como laudo de exame químicotoxicológico definitivo da substância apreendida. 3. Oficie-se à VEC competente, comunicando o oferecimento de denúncia
nos presentes autos, se o caso. 4. Para maior celeridade, desde já designo audiência para o dia 28/07/2016 às 16:20h, com a
observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial. 4.1. Requisite(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s), testemunhas de acusação, defesa e defensor. 4.2. Em havendo testemunhas de fora da comarca, desde já,
expeçam-se as respectivas precatórias, intimando-se a defesa da expedição, com prazo de 20 dias para cumprimento.Intime(m)se, deprecando-se, se necessário.Santa Barbara D’Oeste, 06 de maio de 2016. - ADV: SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/
SP), JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP)
Processo 0005839-71.2014.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Júlio César de Carvalho Picon - Cientificar-se da expedição de carta precatória à Comarca de José Bonifácio - SP para
inquirição da testemunha de acusação Elieverson Rodrigo Siqueira. - ADV: MARCELA DO CARMO PEREIRA (OAB 268104/SP),
ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP)
Processo 0005964-05.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Gabriel Felipe
Araujo de Azevedo - Apresentar os memoriais, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º