Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2162
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existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam uma
probabilidade do direito material “giudizio di probabilità” - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado)
e o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou “pericolo di tardività”), e com fulcro no artigo 300 do Código de
Processo Civil, si et in quantum antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa) para
o exato fim de suspender eventual exigibilidade do pagamento do valor da multa estipulado na cláusula 6.4 do contrato, bem
como determinar que os requeridos se abstenham de negativar o nome do requerente. Certifique-se nos autos do processo
nº 0002847-38.2015.8.26.0102.Cite-se os réus para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15
(quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo
335, III).Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar
na espécie a possibilidade de composição consensual.Int. - ADV: FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP)
Processo 1001206-61.2016.8.26.0102 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luzia Maria Guimarães de
Lima - Reza o artigo 287 do Código de Processo Civil que “a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá
os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.” (grifei e destaquei).Dessa arte, diante da existência de irregularidade
na representação processual, suspendo a marcha processual e assino o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado do autor
indique o seu endereço eletrônico, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo.Int. - ADV:
PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 160944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA SFEIR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUISA MAGALHÃES BARBOSA MOSCARDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2016
Processo 0000890-65.2016.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1013550-97.2014.8.26.0020 - Juízo de Direito
da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - J.R.S. - Cumpra-se a carta precatória, com
as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao i. Juízo Deprecante com as nossas homenagens.Int. - ADV:
LEILA SACCO DE MOURA (OAB 266555/SP)
Processo 1000287-72.2016.8.26.0102 - Procedimento Comum - Guarda - D.R. e outro - Manifestem-se as partes acerca do
laudo do Assistente Social, juntado aos autos. - ADV: ELAINE MEDINA RAMOS (OAB 326645/SP)
Processo 1000679-12.2016.8.26.0102 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S.M.S. Manifeste-se o procurador da parte autora sobre petição de fls. 21, no prazo legal. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO
(OAB 113844/SP)
Processo 1000733-75.2016.8.26.0102 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.F. - - K.F.F. Manifeste-se a requerente acerca da certidão do senhor oficial de justiça, às fls. 23. - ADV: ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA
PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 1000942-44.2016.8.26.0102 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.C. - Vistos.
Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento.Int. - ADV: KARLA CARDOSO ROCHA GRECA (OAB 275259/SP)
Processo 1000951-06.2016.8.26.0102 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.E.F. e
outros - Vistos.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento.Int. - ADV: ATAIDE DE MATOS (OAB 106103/SP)
Processo 1000989-18.2016.8.26.0102 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Gomes Ramos - Reza o artigo
287 do Código de Processo Civil que “a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do
advogado, eletrônico e não eletrônico.” (grifei e destaquei).Dessa arte, diante da existência de irregularidade na representação
processual, suspendo a marcha processual e assino o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado do autor indique o seu
endereço eletrônico, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo.Int. - ADV: JOSE OSWALDO
SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 1000992-70.2016.8.26.0102 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriela Ferreira Bustamante
Fonseca - Vistos.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código
de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).Dessa
arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos documentos comprobatórios da
condição alegada, tais como comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita
Federal, e extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos
documentos apresentados.Intime-se. - ADV: VÍVOLA ROSSI VIANA (OAB 186297/SP)
Processo 1001005-69.2016.8.26.0102 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.P.S. - C.A.P.S. - Vistos.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código
de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).Dessa
arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos documentos comprobatórios da
condição alegada, tais como comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita
Federal, e extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos
documentos apresentados.Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 1001020-38.2016.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.H.G.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial
preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do
pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2016, às 13h00min, a realizar-se no
Fórum de Cachoeira Paulista (Praça Prefeito Prado Filho, s/n, Centro, Cachoeira Paulista/SP) devendo o réu ser citado com pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º