Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá
quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de
prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de
Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus
processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVES FERREIRA (OAB 243539/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHANDLER MITCHEL CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2016
Processo 1000827-11.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.C. - Osvaldo
Campolargo Queiroz - Despacho página 18: “Vistos, Página 16/17: Defiro o prazo de 15(quinze) dias para as providências
cabíveis. Transcorridos, diga a parte exequente, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se.” - ADV:
CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOICE SOFIATI SALGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHANDLER MITCHEL CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2016
Processo 1000047-08.2015.8.26.0300 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Alcyr Costa Curta - - Alcyr Costa Curta Junior - - Maria Virgilina Oliveira Barros - - Ilce Maria Costacurta - - Paulo Henrique
Costa Curta - Vistos. Relevante o fundamento da demanda. Contudo, inexistem elementos suficientes na inicial que permitam
a dedução clara e limpa da existência do direito alegado pela parte autora, malgrado as provas e os motivos expostos. Assim,
a fim de evitar prejuízo, que poderia ser de difícil compensação, é perfeitamente aceitável que se protele a decisão sobre a
tutela requerida, deixando para examiná-la após a apresentação da defesa, colhendo-se maiores elementos de convicção sobre
o caso concreto. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA ANTECIPAÇÃO DE EFEITO DA TUTELA
PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA Nada impede o juiz adiar o exame da antecipação da tutela após ouvir
a defesa da parte contrária aquilatando o convencimento” (TJBA AI 44.237-5/2004 (13513) Relª Desª Ruth Pondé Luz DJU
22.02.2006). Portanto, a apreciação do pedido de antecipação da tutela será feita após a citação e eventual defesa da parte
requerida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MURAD MENDES PRADO (OAB 264353/SP)
Processo 1000047-08.2015.8.26.0300 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo Alcyr Costa Curta - - Alcyr Costa Curta Junior - - Maria Virgilina Oliveira Barros - - Ilce Maria Costacurta - - Paulo Henrique Costa
Curta - Vistos,No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade
e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA
TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido
Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também
ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual
Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na
forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
MURAD MENDES PRADO (OAB 264353/SP)
Processo 1000184-87.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum - Obrigações - Industria e Comercio de Explosivos Nitrosul
Ltda - Leão Engenharia S.a. - Pedido de pag. 65 e seguintes: manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias.Intimem-se. ADV: DIEGO BALBINO DE SOUZA SIMOES (OAB 128223MG), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS), FABRICIO
NEDEL SCALZILLI (OAB 44066/RS)
Processo 1000265-02.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Propriedade - Marlene Antonia de Jesus Ferreira - José
Miguel Ferreira - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente,
por cópia digitada, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL
(OAB 251509/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 1000265-02.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Propriedade - Marlene Antonia de Jesus Ferreira - José
Miguel Ferreira - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente,
por cópia digitada, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. Jardinópolis, 08 de março de 2016. - ADV:
OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
Processo 1000265-02.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Propriedade - Marlene Antonia de Jesus Ferreira - José
Miguel Ferreira - Vistos,Página 35/36: defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de
2016, às 11 horas e 40 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no Fórum local.Intimem-se a(s) parte(s),
por mandado, e seu advogado pelo DJE.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
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