Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE (OAB 168788/SP)
Processo 0005761-48.2012.8.26.0533 (533.01.2012.005761) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito J.P. - Mateus Paes do Nascimento - Vistos.Recebo o recurso interposto à fl. 114, pelo réu.Abra-se vista à defesa para suas razões
e, oferecidas, ao Ministério Público para as contrarrazões.Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério
Público.Processado regularmente o recurso, cumpram-se os dispostos nos Provimentos nºs 07/2007 e 08/2011, remetendo-se
os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com nossas homenagens. Prazo Prescricional: 14/03/2019.Anote-se.
- ADV: SANDRA HELENA SACHETO (OAB 98730/SP)
Processo 0007034-91.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDCARLOS FERREIRA LEMES - 1.
Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397
do Código de Processo Penal, mantenho a denúncia já recebida contra o réu. 2. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 19/10/2016 às 16:00h. 3. Intimem-se e/ou requisite(se) o réu, testemunhas de acusação, defesa e defensor,
deprecando se necessário. 4. Em havendo testemunhas de fora da comarca, desde já, expeçam-se as respectivas precatórias,
intimando-se o M.P e a defesa da expedição, nos termos do art. 222 do C.P.P. 5. Observe-se a defesa que as informações sobre
a vida pregressa do(s) réu(s) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de
testemunhas nestes casos, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal.Intimem-se e dê-se ciência ao M.P.Santa
Barbara D’Oeste, 28 de setembro de 2016. - ADV: JULIANE DA SILVA BORGES FURINI (OAB 326659/SP)
Processo 0007696-60.2011.8.26.0533 (533.01.2011.007696) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Edmilson Queiroz Ramires - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: CARLA RENATA
ALVES FORTES (OAB 250731/SP)
Processo 0007810-33.2010.8.26.0533 (533.01.2010.007810) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Roseli Aparecida Abrão - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: PRISCILA ZANUNCIO
(OAB 322018/SP)
Processo 0013139-70.2003.8.26.0533 (533.01.2003.013139) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Alex Valverde Siniciato e outro - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: JEFERSON DE
SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 0013531-29.2011.8.26.0533 (533.01.2009.002230/00/02) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- José Cláudio Furlan - - José Cláudio Furlan - Terezinha Della Piazza Baruque - - Terezinha Della Piazza Baruque - Manifestarse nos termos do artigo 422 do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça documentos, requeira diligências que pretenda produzir
e arrole até 5 (cinco) testemunhas que irão depor em plenário; - ADV: EVELISE CRISTINA BIGNOTTO (OAB 134828/SP),
MARIA ELIZA COLAVITI (OAB 70090/SP)
Processo 0020417-28.2016.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - F.A.J.S. - Vistos:Trata-se de
comunicação de prisão em flagrante delito tendo como autuado Felipe Adriano de Jesus Santos.Observo que o acusado não
possui outros antecedentes. Analisando as circunstâncias do delito e considerando ainda a manifestação da r. do Ministério
Público, concedo ao acusado a liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, a saber:1
Recolhimento noturno em sua residência, no período das 20hs às 06hs;2 Obrigação de manter endereço atualizado e residência
fixa no distrito da culpa;3 Comparecimento mensal em juízo e a todos os atos processuais;4 - Proibição de frequentar locais
de má reputação;5 - Pagamento de fiança no valor de meio salário mínimo, a fim de assegurar o comparecimento do acusado
a todos os atos processuais.Expeça-se alvará de soltura clausulado, tão logo ocorra o recolhimento da fiança. O investigado
deverá, nos três primeiros dias úteis a sua colocação em liberdade, comparecer em Cartório para ser advertido, informando
o local em que pode ser encontrado.Aguarde-se a vinda dos autos principais. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB
284269/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 3004360-26.2013.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - R.E.C. - Vistos.
Recebo o recurso interposto à fl. 67, pelo réu.Abra-se vista ao apelante para suas razões e, oferecidas, ao apelado para
contrarrazões. Honorários advocatícios fixados na sentença. Providencie-se.Processado regularmente o recurso, cumpram-se
os dispostos nos Provimentos nºs 07/2007 e 08/2011, remetendo-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
com nossas homenagens. Prazo prescricional da pena aplicada: 26/01/2018. Anote-se. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA
MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA MOREIRA PINHEIRO QUIBAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2016
Processo 0000251-15.2016.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Agnaldo de Jesus da Silva - 1. Em que pese(m) a(s) defesa(s) apresentada(s), RECEBO A DENÚNCIA, pois se encontram
presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais.2. Hános autos elementos
de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por ora, demonstram justa causa
para a instauração da persecução penal.3. Comunique-se e anote-se o recebimento de denúncia em relação ao(s) acusado(s).
4. Designo para o dia 27/10/2016 às 16:10h, audiência de instrução e julgamento. 4.1 Na audiência, o(s) réu(s) será(ão)
interrogado(s) e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06. 4.2. Cite(m)-se o(s)
réu(s) pessoalmente.4.3. Requisite(m)-se o(s) réu(s) e as testemunhas policiais e, intimem-se as demais testemunhas e o(s)
defensor(es) do(s) acusado(s).4.4. Verifico que a defesa arrolou testemunhas em comum com a acusação (fls. 85). 5. Observese a defesa que as informações sobre a vida pregressa do(s) réu(s) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações
escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nestes casos, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Santa Barbara D’Oeste, 20 de julho de 2016. - ADV: JULIANA DE MELLO
VIEIRA (OAB 359474/SP)
Processo 0000522-24.2016.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Thiago Joel de Sousa Reis - Vistos.1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique(m)se o(s) denunciado(s) para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo argüir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
até cinco (05) testemunhas. 1.1. No mesmo ato, deverá(m) o(a)(s) acusado(a)(s) ser(em) advertido(a)(s) de que, na ausência de
defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a manifestação do réu caso pretenda que lhe seja nomeado
defensor. Na defesa o réu deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. 1.2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º