Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2234
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eventual citação por edital e suspensão nos termos do art. 366 do C.P.P.Sem prejuízo, tornem os autos ao Ministério Público
para manifestar-se quanto ao investigado Bruno D. Andreta Volpe.Intime-se.Santa Barbara D’Oeste, 20 de outubro de 2016. ADV: GABRIELA JUDICE PIVETTA (OAB 303342/SP)
Processo 0007744-19.2011.8.26.0533 (533.01.2011.007744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Wendel Leandro Firmino da Silva - Cientificar-se de expedição de carta precatória à Comarca de Sorocaba, objetivando o
interrogatório do réu Wendel Leandro Firmino da Silva. - ADV: CARLA ZANATTA BIGNOTTO (OAB 223930/SP)
Processo 0008051-90.1999.8.26.0533 (533.01.1999.008051) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Valdeir Gomes da Silva - À Defesa: cientificar-se da abertura de vista do autos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça
documentos, requeira diligências que pretenda produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas que irão depor em plenário, nos
termos do artigo 422 do CPP . - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 0008124-81.2007.8.26.0533 (533.01.2007.008124) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - J.P. - S.A.P.S. - Controle: 817/2007: - À Defesa: - Manifestar-se sobre o interesse na conservação até a
decisão final do processo, na restituição ou destruição da arma de fogo e/ou munições no prazo de 03 dias, nos termos do artigo
509 das N.S.C.G.J.. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 0009100-15.2012.8.26.0533 (533.01.2012.009100) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.J.M. Cientificar-se da r. Sentença (fls. 120) cujo último tópico tem como teor: JULGO EXTINTA a punibilidade de Frederick Janssen
Michellim em razão de seu falecimento (certidão de óbito às fl. 116), nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. - ADV:
MARCELA DO CARMO PEREIRA (OAB 268104/SP)
Processo 0011402-85.2010.8.26.0533 (533.01.2010.011402) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - J.P. - R.M.S. - - R.G.M. - Controle: 1.642/2.010: - À Defesa: Manifestar-se sobre o interesse na conservação
até a decisão final do processo, na restituição ou destruição da arma de fogo e/ou munições no prazo de 03 dias, nos termos
do artigo 509 das N.S.C.G.J.. - ADV: CLEVERSON ALEXANDRE CONES (OAB 122389/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB
162404/SP)
Processo 0011609-50.2011.8.26.0533 (533.01.2011.011609) - Outros Feitos não Especificados - Marcos Roberto Forte e
outro - Manifestar-se a cerca do calculo de multa apresentado na folha 282 no prazo de 5 dias. - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0012467-96.2002.8.26.0533 (533.01.2002.012467) - Outros Feitos não Especificados - Justiça Pública - Diego
Bagarollo - - Osvaldo Daniel Alves - Controle: 1.747/2.005: - À Defesa: - Manifestar-se sobre o interesse na conservação até a
decisão final do processo, na restituição ou destruição da arma de fogo e/ou munições no prazo de 03 dias, nos termos do artigo
509 das N.S.C.G.J.. - ADV: GILBERTO CALIL PIO (OAB 40601/SP), MARIO CESAR BORGES PARAISO (OAB 263161/SP)
Processo 0013168-08.2012.8.26.0533 (053.32.0120.013168) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.D.O. Expedidas cartas precatórias às comarca de São Pedro e Igarapava para oitiva das testemunhas de acusação. - ADV: RUBENS
CHAMPAM (OAB 267752/SP)
Processo 0013531-29.2011.8.26.0533 (533.01.2009.002230/00/02) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- José Cláudio Furlan - - José Cláudio Furlan - Manifestar-se nos termos do artigo 422 do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias,
ofereça documentos, requeira diligências que pretenda produzir e arrole até 5 (cinco) testemunhas que irão depor em plenário;
- ADV: EVELISE CRISTINA BIGNOTTO (OAB 134828/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP),
JANUARIO BRANCO DE MORAES FILHO (OAB 93583/SP)
Processo 0013531-29.2011.8.26.0533 (533.01.2009.002230/00/02) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - José Cláudio Furlan - - José Cláudio Furlan - Vistos.Nos termos dos incisos I e II do artigo 423 do Código de Processo
Penal, passo a relatar o processo.José Cláudio Furlan, foi denunciado como incursos no art. 121, § 2º, inc.s III, IV e V, 211 e
155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque no dia 1º de fevereiro de 2009, por volta das 19h, no
interior do Sítio Santo Ângelo, no bairro Caiubi, nesta cidade e comarca, agindo em concurso de pessoas, pois previamente
ajustado com terceiros e agindo com unidade de desígnios, supostamente mataram Edilene Teresinha Baruque, para assegurar
a impunidade de outro crime, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, produzindo nesta
as lesões corporais descritas no laudo pericial de exame necroscópico encartado nos autos, que foram a causa eficaz de sua
morte. Consta também que, no mesmo dia e local, momentos após o crime o réu, também acompanhado de terceira pessoa,
supostamente ocultou o cadáver de Edilene Teresinha Baruque, atirando-o nas águas do Rio Piracicaba. Consta ainda, que no
mesmo dia, algumas horas depois, nas imediações do Sítio Santo Ângelo, no bairro Caiubi, nesta cidade e Comarca, o réu,
novamente em concurso de pessoas, supostamente, subtraiu para si o veículo da marca Ford, modelo KA, placas DFP-0524 de
Santa Bárbara dOeste-SP, de cor branca, pertencente à vítima Edilene Teresinha Baruque, conforme descrito na denúncia de
fls. 1D / 6D.Recebida a denúncia (fls. 189/19037), foi determinada a citação do acusado para responder à acusação, nos termos
do art. 406 do Código de Processo Penal.No curso da instrução processual foram ouvidas 08 (oito) testemunhas arroladas pela
acusação e 02 (duas) pela defesa e foi procedido ao interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, foram apresentadas
as alegações finais pelo representante do Ministério Público, às fls. 495/505 e pelo Defensor do acusado, às fls. 545/560.Por
sentença datada de 11 de fevereiro de 2011, foi julgada parcialmente procedente a acusação a fim de PRONUNCIAR o réu
JOSE CLAUDIO FURLAN como incurso no artigo 121, § 2º, incisos III, IV e V, 211 e 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 69,
todos do Código Penal.Os autos foram redistribuídos ao Cartório do Júri.O Ministério Público se manifestou às fls. 193/194, nos
termos do artigo 422 do Código de Processo Penal e o Defensor constituído pelo acusado manifestou-se às fls. 926.A Assistente
da Acusação, apesar de intimada, não se manifestou, tendo seus procuradores renunciado ao mandato por ela outorgado, fls.
928/929.2) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 918/919 e 926, esclarecendo o que segue no que tange àquelas
apresentadas pela acusação:2.1) As testemunhas “a” e “d” não entram no número máximo de testemunhas a serem arroladas
pelas partes, conforme determinação legal, pois não são compromissadas (art. 401, §1º do CPP); 2.2) A testemunha “g” será
ouvida como testemunha do Juízo, pois necessária ao esclarecimento dos fatos, conforme manifestação do Ministério Público
às fls. 919, coma qual concordo; 3) Defiro a acareação entre o réu destes autos e os réus dos autos desmembrados, Marcelo,
Camila, Ana Silvia e Luis Antônio, requerido às fls. 920/921 pela Acusação;4) Junte-se F.A. atualizada e certidões do que
constar, conforme requerido no item 2 de fls. 919 e 926;5) Abra-se vista à Acusação pelo prazo de cinco (05) dias, para extração
de cópias e intime-se a Defesa para, no mesmo prazo, indicar as peças que necessita para a preparação dos debates em
Plenário.6) Defiro os requeridos nos itens 2 a 8 fls. 919/921.7) Para o julgamento do pronunciado designo o dia 30 de março de
2017, às 9 horas.Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas, o réu e seu Defensor.Intimem-se os Defensores dos
réus Marcelo, Camila, Ana Silvia e Luis Antonio, para ciência do julgamento designado nestes autos e das acareações, deferidas
no item 3.Expeçam-se mandados de intimação e de condução coercitiva para viabilizar as acareações entre o réu destes
autos e dos autos desmembrados, requisitando-se os presos; Int., ciência ao Ministério Público.Santa Barbara D’Oeste, - ADV:
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º