Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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Benedita Pereira da Silva - Para que se possa decidir com a necessária segurança sobre a questão relativa aos termos inicial e
final do convívio em união estável entre a autora e o filho da requerida, em complemento à prova documental já produzida, será
necessário se realizar prova testemunhal. Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 (vinte e
três) do mês de janeiro p.f., às 13h00. As partes serão intimadas na pessoa de seus respectivos advogados. Incumbirá à autora
e seu advogado providenciar que as testemunhas por ela arroladas (fls. 03) compareçam a essa audiência, nos termos do art.
455 do CPC. Faculto à requerida apresentar eventual rol de testemunhas no prazo de dez (10) dias, nos termos dos artigos
357, § 4º, 450 e 455, todos do CPC. E para que não pairem dúvidas reitero que o ponto controvertido da lide se restringirá em
definir quando o convívio entre a autora e o filho do requerido se iniciou e quando se encerrou definitivamente. - ADV: FÁBIO
REIS MIYAZAKI (OAB 188463/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES (OAB 363990/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB
374801/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP)
Processo 1007609-70.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.D. Ciência ao Dr. Bruno Nichio Gonçalves de Souza acerca de sua nomeação para defender os interesses do executado. - ADV:
BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP), LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1008766-78.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - V.O.L. - A.O.A.
e outro - Manifestem-se os Exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos veículos apontados às fls. 87, indicando qual
deles pretende ver penhorado, bem como o local em que o mesmo poderá ser encontrado para tanto. - ADV: APARECIDA
CRISTIANE REIKO NAKAJIMA (OAB 354806/SP)
Processo 1009309-81.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - D.P.P.S. - Trata-se de ação de regulamentação de
guarda, convivência e alimentos ajuizada por Daniele Priscila Pereira da Silva, por si e representando seu filho, Arthur Raphael
Silva Andrade, em face de Wesley Júnior Gomes Andrade, na qual, a primeira requerente pleiteia para si a guarda física do filho
que tem em comum com o requerido, ora segundo requerente, resguardando-se ao pai o direito/dever de convivência com o filho
e impondo-se a ele (pai) a obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho.Citado, o requerido não compareceu nas audiências
de tentativa de conciliação (fls. 40 e 53) e, ainda, deixou de apresentar resposta, tornando-se revel (fls. 55).O Dr. Promotor de
Justiça participou de todo o processado e opinou pela procedência da ação (fls. 58/60).É o relatório.Decido.O processo está em
ordem. Inexistem vícios ou nulidades a serem sanados, todavia, o feito reclama dilação probatória.Defiro a prova documental já
produzida.Esclareço que os pontos controvertidos da lide restringir-se-ão em saber:a) a quem deve ser atribuída a guarda física
do segundo requerente;b) como será estabelecido o direito-dever de convivência do genitor que não detiver a guarda física do
filho;c) qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não detiver com a guarda física do filho.Determino,
outrossim, a realização da prova técnica consistente na realização de estudo psicossocial. Desde já, faculto às partes, assim
como ao Ministério Público, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.Observo
que a audiência de instrução e julgamento, se necessária, será designada após a realização do estudo psicossocial. Promovamse as diligências necessárias.Intimem-se e dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: AMANDA DE CARVALHO PERES
(OAB 363990/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), DANIELA
DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP)
Processo 1012569-06.2015.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.B.O.L. - ANTE O EXPOSTO,
HOMOLOGO, por sentença (art. 487, III, “b” CPC), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha apresentada com
a inicial, referente aos bens deixados por ELZA MARQUES DE OLIVEIRA, em que figura como inventariante CRISTINA BUENO
DE OLIVEIRA LIMA. ADJUDICO, pois, aos herdeiros os seus respectivos quinhões hereditários (cf. fls. 5/6), ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado expeça-se o formal de partilha e o alvará, como requerido
a fls. 93 e, intimem-se as FAZENDAS PÚBLICAS da União (por meio de ofício), do Estado e do Município (por meio de ofício) do
inteiro teor desta sentença para, querendo, darem aos respectivos procedimentos de lançamento, na seara administrativa, em
sendo o caso, para viabilizar o recolhimento de eventual dívida tributária de que sejam titulares. Após e preparados os autos,
comunique-se a extinção e arquivem-se, com as anotações necessárias.Custas na forma da lei. P. R. e Intimem-se. - ADV: JOSE
ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 1014196-11.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S. - Manifeste-se o
requerente acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 50). - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP),
JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP)
Processo 1014279-27.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.B.M. - B.B.M. - - M.B.M. e outro - J.R.M. - Por meio do SAJ verifiquei que na ação de guarda a que o executado se refere (Feito sob
n. 1007107-34.2016.8.26.0482), cujo trâmite se dá perante a E. Primeira Vara da Família e das Sucessões de Presidente
Prudente, não se lhe concedeu a tutela provisória pleiteada. Logo, não se definiu, judicialmente, a efetiva situação dos menores
que, segundo o executado, com ele se encontrariam já há meses. Por isso, como bem salientou o Dr. Promotor de Justiça, é
viável a designação de audiência de conciliação, por meio da qual se estará possibilitando às partes que ao menos no que
concerne às questões relativas às prestações alimentares cheguem a um acordo que possa por fim a este processo.DESIGNO,
pois, audiência de conciliação para o dia 06 (seis) do mês de dezembro p.f. às 14h30min. As partes serão intimadas na pessoa
de seus respectivos advogados. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO
DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 1014566-24.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - C.L.S.P. e outro - D.V.Z. - Vistos.Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 15 do mês de dezembro p.f., às 13h. Promovam-se as diligências necessárias. As
partes serão intimada da audiência, acima designada, na pessoa de seus i. advogados, aos quais incumbirá, por conseguinte,
providenciar o comparecimento de seus constituintes.Faculto aos demandantes a apresentação do rol de testemunhas no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, com a observância, ainda, das regras do art. 450 e 455 deste mesmo
Diploma Legal.Int. e dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. - ADV: DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/
SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA
MARTINS (OAB 350051/SP), THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP),
NELSON MANCINI BRANDOLIZ (OAB 345124/SP)
Processo 1015112-45.2016.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.R.M.D. - R.B.M.D. - Documento sigiloso oriundo
do Banco Itaú arquivo em pasta própria do cartório. - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), THIAGO
JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/
SP)
Processo 1017690-78.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Estelita Domingos Armeli - Antonio Domingos
Neto - - Elenice Domingos da Silva - - Francisco Domingos da Silva - - Helio Paulo da Silva - - Reginaldo Domingos da Silva
- - Rogério Domingos da Silva - - Terezinha Domingos da Silva - - Francisca Domingos da Silva Cavalcante Souza - Conforme
noticiado na inicial, o falecido deixou testamento com disposições de sua vontade (fls. 32/33). Assim, os requerentes deverão
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