Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2246
19
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ERLY CESAR DE LIMA E O/O
Adv(s). Dr(s).: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA
MARILENA PAGLIARI
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. MARILENA PAGLIARI
Visto.
Quanto a prioridade requerida pela procuradora Dra. Selma Aparecida Ferreira de Souza, somente após o encaminhamento
de procuração ou substabelecimento em nome da advogada, é que serão tomadas as providências cabíveis quanto a prioridade
requerida.
Cientifique-se.
São Paulo, 10 de novembro de 2016.
EP-91/15 - fl(s). 29
Processo: 0135264-20.2006.8.26.0053 - 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): MARGARIDA SUEKO TAKATA E O/O
Adv(s). Dr(s).: ANA CAROLINA SOARES COSTA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
Visto.
Determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome das Dras. Vera Lúcia Pinheiro Cardoso Dias, Selma
Aparecida Ferreira de Souza e Miriam de Fátima Yoshida, conforme procurações às fls. 16/45.
No mais, reconheço a prioridade da advogada Dra. Vera Lúcia Pinheiro Cardoso Dias, em virtude de ser maior de sessenta
anos.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.
Oficie-se ao Juízo do feito, transmitindo-se cópia deste despacho para conhecimento.
Cientifique-se.
São Paulo, 22 de novembro de 2016.
EP-297/15 - fl(s). 51
Processo: 0013660-29.2005.8.26.0053 - 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA
Adv(s). Dr(s).: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ
VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS
MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA
SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS
Dra. MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA
Visto.
Reconheço a prioridade da advogada Dra. Vera Lúcia Pinheiro Cardoso Dias, em virtude de ser maior de sessenta anos.
No mais, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome das Dras. Vera Lúcia Pinheiro Cardoso
Dias, Selma Aparecida Ferreira de Souza e Míriam de Fátima Yoshida, conforme procurações às fls. 138/167.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.
Oficie-se ao Juízo do feito, transmitindo-se cópia deste despacho para conhecimento.
Cientifique-se.
São Paulo, 22 de novembro de 2016.
EP-1661/15 - fl(s). 175
Processo: 0100355-78.2008.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): MARIKO FUKUSHIMA MAKIAMA E O/O
Adv(s). Dr(s).: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ
SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS
MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
Dra. VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS
Visto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º