Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2256
1975
Ante o teor do V. Acórdão, retifique-se o cálculo de liquidação de penas e comunique-se o diretor da unidade prisional, para
a remoção da sentenciada ao regime intermediário, se outro óbice não houver.Servirá esta decisão como ofício ao diretor da
unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá constar em seu prontuário penitenciário. - ADV: MARCIO PEREIRA
DE FARIA VIEIRA (OAB 358292/SP)
Processo 0000465-45.2016.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Raquel Martins dos Santos Manifeste-se o defensor constituído acerca do cálculo penal. - ADV: MARCIO PEREIRA DE FARIA VIEIRA (OAB 358292/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - 1-Homologo o cálculo de liquidação de penas para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2-Encaminhe-se
ao Diretor do Presídio, por meio eletrônico, servindo este como ofício e intimação ao sentenciado, o qual deverá retornar,
via e-mail, com seu ciente. 3-Em face do preenchimento do requisito objetivo para progressão de regime, deverá o diretor da
unidade prisional verificar se o sentenciado possui situação processual definida, caso em que remeterá o boletim informativo e
atestado de conduta carcerária, via e-mail, para apreciação. São José dos Campos, 19/05/15. FLÁVIO FENÓGLIO GUIMARÃES
Juiz de Direito - ADV: MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Solicite-se, via e-mail, certidão do processo nº 36134/2013 da Vara da Violência Doméstica local, para instrução do
pedido de progressão de regime. Com a juntada, tornem conclusos. São José dos Campos, 21/07/2015. FLÁVIO FENOGLIO
GUIMARÃES Juiz de Direito - ADV: THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP), MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - EVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO, alegando preencher os requisitos legais, pretende obter progressão para o regime
semiaberto, sendo favorável o parecer do Ministério Público. Relatado, DECIDO. Considerando a comprovação da presença de
lapso temporal necessário e da boa conduta carcerária registrada pelo detento, bem como a concordância do Ministério Público,
PROMOVO o postulante ao regime SEMIABERTO de cumprimento de pena - Processo nº 12272/2014. Comunique-se, por
e-mail, ao diretor da unidade prisional para que providencie remoção do sentenciado para presídio adequado, devendo verificar
se consta mandado de prisão expedido em seu desfavor, servindo-se esta como ofício e intimação ao sentenciado. Ciência às
partes. - ADV: MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Solicite-se, via e-mail, a vinda de certidão do processo nº 36134/2013, a fim de instruir os autos da execução. No mais,
razão assiste ao Defensor Público. Ante o preenchimento do requisito objetivo para o livramento condicional, deverá o diretor
da unidade prisional verificar se o sentenciado preenche o requisito subjetivo, bem como se tem situação processual definida,
caso em que deverá enviar o boletim informativo e atestado de conduta carcerária, para análise do benefício. Comunique-se.
São José dos Campos, 18 de dezembro de 2015. - ADV: MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS
(OAB 363112/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Vistos. Diante da remoção do sentenciado para o(a) CPP Mongaguá/SP, remeta-se o processo de execução criminal,
ao Juízo competente para providências. Após, procedam-se as anotações e movimentações necessárias para regularização do
PEC. São José dos Campos, 16 de março de 2016. Flávio Fenoglio Guimarães Juiz de Direito - ADV: MARLI APARECIDA SILVA
(OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Vistos.Autos recebidos do DEECRIM da 9ª RAJ - São José dos Campos, porquanto o executado foi transferido
para o CPP de Mongaguá para o cumprimento da pena restante no regime semiaberto. Vista às partes acerca do cálculo
lançado.Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.Tratando-se de executado preso encaminhe-se cópia do cálculo pelo e-mail da respectiva Unidade Prisional para
ciência do interessado, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário.Sobrevindo
impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar informação.Determino que os
senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento
de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.
br).Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo
atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos
endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).Int. - ADV:
MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Vistos.Trata-se de pedido de Livramento Condicional em favor de EVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO.O Ministério
Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 81).É o relatório. Decido.O pedido é procedente.O executado cumpriu a fração
necessária à benesse pleiteada, mantendo no período bom comportamento carcerário. Presentes, portanto, os requisitos legais.
Anoto, por oportuno que, a condenação imposta ao sentenciado no Proc. nº 36134-90.2013 da Vara da Violência Doméstica da
Comarca de São José dos Campos, por crime anterior, à pena de 03 meses de detenção, donde lhe foi concedida a suspensão
condicional da pena por dois anos (fls. 94/98) não tem o condão de obstar, na presente quadra processual, a concessão da
benesse.Ante o exposto, com fundamento no artigo 83 do Código de Processo Penal, concedo ao executado, qualificado nos
autos, o Livramento Condicional, com as condições previstas no art. 132 da LEP.Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137,
LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos
art. 412 e 767, das NSCGJ. Encaminhe-se cópia desta decisão à Unidade Prisional responsável pela custódia do executado,
que servirá de ofício para todos os fins.Com a devolução do termo de audiência de advertência, residindo o executado em
município diverso da sede deste Departamento, solicite-se ao Juízo da VEC respectiva a cooperação necessária à fiscalização
do benefício.Dê-se ciência às partes.P.I.C. - ADV: MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS (OAB
363112/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Despacho: Diante do teor da certidão retro, manifestem-se as partes, sucessivamente, opinando ou requerendo o que
de direito.Sem prejuízo, encaminhe-se à CAEF local, a documentação necessária para fiscalização do livramento condicional
conquistado.Intime-se.São José dos Campos, 27 de agosto de 2016. Fernanda Ambrogi Juíza de Direito - ADV: THAILA SILVA
SANTOS (OAB 363112/SP), MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP)
Processo 0000483-03.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Manifeste-se o Defensor Constituído acerca do cálculo de penas de fls.112 a 113 - ADV: MARLI APARECIDA SILVA
(OAB 117861/SP), THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP)
Processo 0000523-82.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Michel Gomes Oricil de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º