Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
1880
Financiamentos S.A. - - EVANDRO DIAS BATISTA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados nestes
embargos de terceiro opostos por ALAN EMANOEL COSTA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e EVANDRO
DIAS BATISTA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o levantamento do
bloqueio judicial/restrição judicial de transferência existente sobre o veículo CAR/CAMINHÃO/TANQUE/MECA, FORD/CARGO
2631, ano 2003, cor vermelha, placa ALQ-4573, chassi 9BFZ2UMTX3BB28051.Oficie-se imediatamente à Ciretran solicitando
a baixa definitiva do bloqueio judicial.Condeno os embargados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Certifique, a serventia, no
processo nº 100868-69.2010.8.26.0346 a prolação desta sentença, juntando-se cópia.Oportunamente, nada sendo requerido no
prazo legal, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS JANUARIO (OAB 64945/MG),
IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO (OAB 66327/MG)
Processo 0004832-23.2014.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S. - F.O.S.
- Vistos.Fls. 101/107: Manifeste-se a exequente.Após, ao Ministério Público com nova vista.Int. - ADV: FERNANDO CESAR
RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0050309-11.2010.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - SEBASTIAO ALVES DE SALES - Vistos.1 Fls. 122/123: Indefiro pedido. Mantenho a decisão de fls. 89/90, por seus próprios fundamentos.2 - Defiro em parte o pedido
com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s).No
silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o
regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) diass, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III)Int. ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 0050755-43.2012.8.26.0346 (apensado ao processo 0053184-17.2011.8.26.0346) - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - W.L.S. - A.P.S. - Vistos.Em face da quitação do débito executado (fls. 99) e da anuência do representante
do Ministério Público (fls. 103), declaração satisfeita a obrigação e, consequentemente, julga extinta a presente execução
de alimentos, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios em
favor do(a) patrono(a) nomeado(a) - fls. 30 - nos termos do convênio DPE/OAB-SP.Transitado em julgado, expeça-se certidão
de honorários e, após, arquivem-se os autos, anotando-se.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: CAMILA VALENTIM
GONÇALVES (OAB 218165/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0051251-72.2012.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - OLGA GARBELOTO GENARO - CAIO HENRIQUE LAZARINO e outros - RENATA GENARO LAZARINO e outro - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação
da inventariante.2. Decorridos, intime(m)-se o (a) (s) requerente (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB
126838/SP)
Processo 0052012-40.2011.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Anulação - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - - ANTONIO POLETO - - ESPÓLIO DE SÉRGIO FARIAS MORAES - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, unicamente para DECLARAR nulo o Processo Seletivo iniciado através do Decreto
601, de 06/02/2009, realizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA.Diante da sucumbência recíproca, responderá a ré
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA pelo pagamento de custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso, na
proporção de 50%. Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios porque é vedado ao Ministério Público o recebimento
de tais verbas, conforme dicção do artigo 128, inciso II alínea “a” da Constituição Federal; RT 729/202 e JTJ 175/90. Tratandose de ação civil pública, consigno que o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 aplica-se exclusivamente ao autor. Assim, por
ocasião da publicação da sentença, intimem-se as partes quanto ao valor do preparo e porte de remessa e retorno. P.R.I.C.
- ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/
SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0052261-54.2012.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - RODRIGO THOMAZ DA SILVA - Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, informando o andamento da precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia (art. 485,
III do CPC).Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0052415-09.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - H.O.S. - - E.O.S. - V.J.S. - Vistos.
Ante a certidão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção por inércia (art. 485, III do CPC). Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0053865-84.2011.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA AUTO POSTO AVIACAO MARTINOPOLIS LTDA - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão.Manifestese o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença - CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze)
dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do
cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando
o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO
DE MELO (OAB 209814/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), EMERSON MESTRINELLI FERREIRA (OAB
195998/SP)
Processo 0054516-82.2012.8.26.0346 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - MARIA JOSE BARBOSA DO
NASCIMENTO - Juizo de Direito da Comarca de Martinopolis - Vistos. 1. Ante a certidão retro, nos termos do artigo 485, inciso
III do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação do(a) autor(a). 2. Na inércia, com espeque no §
1º do artigo 485 do CPC, intime-se, por carta + AR, o autor para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção sem exame do mérito. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0055079-76.2012.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JÚLIO CESAR LOPES DE LIMA e
outros - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da invantariante.2. Decorridos, intime(m)-se o (a) (s) requerente (s)
pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0055261-62.2012.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - JAYME FERREIRA RIBEIRO e outro - IRINEU
GUILHERME RIBEIRO - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da inventariante.2. Decorridos, intime(m)-se o (a) (s)
requerente (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art.
485, III).Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0055309-21.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - JOSÉ MARIA CORREA ARAUJO - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento da avença,
manifeste-se o requerente quanto a extinção dos autos pela satisfação da obrigação, sob pena do seu silêncio ser interpretado
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