Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, certifique
nos autos a serventia e, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, venham-me conclusos para apreciação do pedido de penhora on line, pesquisa Infojud Imposto de Renda
e Renajud, sendo que deverá o credor proceder o recolhimento das custas no importe de R$ 36,60, na guia FEDTJ, cód. 434-1.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente
cumprimento de sentença nos autos principais.Int. (anotações efetuadas nos autos principais) - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA
FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0008440-61.2016.8.26.0248 (processo principal 0016183-69.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Carlos Alberto Longhi - Vistos.Ante a concordância da credora (fls. 14), julgo
extinto este feito com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 09, a
favor do procurador subscritor de fls. 14.Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas em aberto, intimando-se executado,
na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida.Na inércia,
intime-se pessoalmente.Transitada esta em julgado, pagas as custas ou inscrita a dívida, façam-se as necessárias anotações
e arquivem-se os autos.P.I.C. (Expedido mandado de levantamento judicial, guia n. 217/2017. Retirar). - ADV: CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB
83948/SP)
Processo 0009394-10.2016.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0005694-48.2002.8.26.0270 - 3ª Vara) - Ana Lucia de Godoy Pacheco - Wilson Stein - Vistos.Ante a consulta da serventia de
fls. 09, oficie-se ao juízo deprecante solicitando informações se ambas as partes são beneficiarias da justiça gratuita, a fim de
dar cumprimento ao despacho de fls. 04, com urgência.Int. (e-mail enviado) - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB
155088/SP)
Processo 1000103-66.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MN Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda - COFEMA SP - Decorreu o prazo sem que a parte exequente se manifestasse requerendo o que de direito. - ADV: ANDRÉ
KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1000123-23.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Vinicius Rogatto dos Santos - União Seguradora
S.a. - Vida e Previdência - Vistos.Recebo a petição de fls. 77 como emenda da inicial. Anote-ser.Anote-se o advogado do
requerido no sistema.Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada com preliminar e documentos.Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA (OAB 346935/SP), ANSELMO
LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP)
Processo 1000491-66.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.1) Fls 66/68: Levando-se em conta que o requerido ainda não foi citado, defiro a conversão em
ação de execução. Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se.Neste sentido:”Agravo de Instrumento. Reintegração
de posse. Aditamento à inicial para converter a reintegração de posse em ação de execução antes da citação. Possibilidade.
Exegese do artigo 294, do CPC. Recurso provido” (Agravo de Instrumento nº 1.245.918-0/0, 32ª Câmara de Direito Privado
do TJ/SP, Rel. Des. Walter César Exner, j. 05/02/2009);2) Indique o exequente o endereço no qual o executado deverá ser
citado, conforme pesquisas de endereço retro;3) Com a informação, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.( para citação, penhora e avaliação
é necessário recolher duas diligências se o endereço for localizdo na comarca) - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000591-55.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Adalberto de Jesus Cantanhêde Reis - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Expeçam-se mandados de levantamento do valor depositado às fls. 80, a favor do autor e sua
procuradora, nos exatos termos do acordo celebrado, com os seus respectivos acréscimos legais.Após, arquivem-se os autos.
Int. (Expedido mandados de levantamento judicial, guia n. 224/2017 e guia n. 225/2017. Retirar). - ADV: PAULA FERREIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º