Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2638
ADVOGADO : 356274/SP - Alberto Haruo Takaki
REQDO
: BANCO BMG S/A
VARA:1ª VARA JUDICIAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2017
Processo 0000298-48.2014.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Tarcisio Rocha Porto Hotel - ME - Manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001735-32.2011.8.26.0439 (00466/2011) - Outros Feitos não Especificados - Parceria Agrícola e/ou pecuária Espólio de Joaquim Alfredo Fonseca de Andrade - - Neyde Fonseca de Andrade - Nathan Fernandes - - Walderez dos Santos
Costa Fernandes - “Auto de Penhora no Rosto dos Autos. Aos 07/06/2017, nesta Comarca de São Paulo - Capital, compareci
à Praça Doutor João Mendes, s/n, Centro, a fim de dar cumprimento à Carta Precatória nº 11032953-98.2017.8.26.0100,
expedida pela Meritíssima Juíza de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis, originada do processo nº 000173532.2011.8.26.0439, da 2ª Vara Judicial do Foro de Pereira Barreto - (SP), e que tem como partes: Neyde Fonseca de Andrade x
Nathan Fernandes - CPF nº 046.641.928-78 - RG nº 7.997.448 e Walderez dos Santos Costa Fernandes - CPF nº 012.039.91800. Depois de preenchidas às formalidades legais, passei a proceder à “Penhora no Rosto dos Autos” sob nº 011668419.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Capital, em que figuram como partes
Banco Rabobank International Brasil S/A x Walderez dos Santos Costa Fernandes, para garantia da execução em epígrafe,
até o limite do crédito no valor de R$ 654.765,38. Atualizado até 22/03/2017. Em seguida, intimei o responsável pelo Cartório,
abaixo assinado, a proceder às devidas anotações no Rosto dos Autos. Aceitou a cópia do Despacho-Ofício, Mandado e do
Auto, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JULIO
POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 0001736-17.2011.8.26.0439 (00467/2011) - Procedimento Comum - Obrigações - Paulo César Fonseca de
Andrade - Nathan Fernandes - - Walderez dos Santos Costa Fernandes - “Auto de Penhora no Rosto dos Autos. Aos 07/06/2017,
nesta Comarca de São Paulo - Capital, compareci à Praça Doutor João Mendes, s/n, Centro, a fim de dar cumprimento à Carta
Precatória nº 1032945-24.2017.8.26.0100, expedida pela Meritíssima Juíza de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis, originada do processo nº 0001736-17.2011.8.26.0439, da 2ª Vara Judicial do Foro de Pereira Barreto - (SP), e que tem
como partes: Paulo César Fonseca de Andrade x Nathan Fernandes - CPF nº 046.641.928-78 - RG nº 7.997.448 e Walderez dos
Santos Costa Fernandes - CPF nº 012.039.918-00. Depois de preenchidas às formalidades legais, passei a proceder à “Penhora
no Rosto dos Autos” sob nº 0116684-19.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo Capital, em que figuram como partes Banco Rabobank International Brasil S/A x Walderez dos Santos Costa Fernandes, para
garantia da execução em epígrafe, até o limite do crédito no valor de R$ 174.322,40. Em seguida, intimei o responsável pelo
Cartório, abaixo assinado, a proceder às devidas anotações no Rosto dos Autos. Aceitou a cópia do Despacho-Ofício, Mandado
e do Auto, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB
209671E/SP), SILVIA REGINA ATAIDE TREVISAN (OAB 348674/SP)
Processo 0002733-29.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Walderez
dos Santos Costa Fernandes - - Nathan Fernandes - Vistos.Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolado junto
ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente.Com a realização das buscas, o
bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme
demonstra o detalhamento de ordem judicial e recibo de desbloqueio que seguem em frente.Assim, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias.No silêncio, certifique-se a Serventia e
determino a suspensão dos autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em
arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0003187-38.2015.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - J.L.B. - Vistos.
Por primeiro, intime-se o defensor do executado ou, em sua falta, o representante legal do executado ou este pessoalmente,
acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de suas contas correntes e, querendo,
no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no § 1º, art. 525 do
Código de Processo Civil.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PEDRO IVO FREITAS
DE SOUZA (OAB 318109/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003578-27.2014.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - B. - Vistos. Fls.261: defiro.
Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial.Após, apresente o Banco/exequente o valor atualizado do débito, requerendo o
que de direito.Intimem-se e cumpra-se. OBS: O Mandado de Levantamento Judicial encontra-se disponível em Cartório para
retirada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0004035-35.2009.8.26.0439 (01071/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Recon Administradora de Consórcios Ltda - Edson da Silva Pimenta - Manifeste-se o exequente sobre o depósito judicial no
valor de R$ 1.375,38. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG), MARCELO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 170758/SP)
Processo 0902867-65.2012.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Trata-se de processo de execução de quantia certa contra devedor solvente.Para satisfação do crédito, foram bloqueados
pelo sistema BACENJUD, valores depositados na conta corrente da parte executada (fls. 144/149).A parte executada, por
sua vez, defendeu-se, opondo impugnação, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Em rápida síntese, afirmou que a
quantia bloqueada em sua conta corrente possui natureza salarial. Discorreu que o montante seria impenhorável. Requereu o
desbloqueio (fl. 153/155 e v).É a síntese do necessário.Fundamento e decido. No caso, a conta é utilizada para o recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º