Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Classe: Assunto:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2390
354
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva
Requerente:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SUMARE/SP
Réu:
Maria Angelica Mendes da Silva Graziano
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Corrupção passiva, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA ANGELICA MENDES DA SILVA
GRAZIANO, PROCESSO Nº 0003324-44.2014.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Cunha Rodrigues,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Maria
Angelica Mendes da Silva Graziano, Rua Curitiba, 64, casa 02, Jardim Nova Veneza (nova Veneza) - CEP 13177-041, SumareSP, RG 22535715, nascida em 28/04/1974, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Encarregada, pai Abel
Mendes da Silva, mãe Rosalina Maria da Silva
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Forte nas razões expendidas, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para condenar MARIA ANGÉLICA MENDES DA SILVA GRAZIANO, qualificada nos autos,
às penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 21 (vinte e um) diasmulta, piso mínimo, por incursa na tipificação penal descrita no artigo 317, § 1º, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sumare, aos 17 de julho de 2017
SUZANO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
0006630-15.2014.8.26.0606
Classe: Assunto:
Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
Renato Amaral Salcedo
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Contravenções
Penais, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENATO AMARAL SALCEDO, PROCESSO Nº 0006630-15.2014.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto
Andrade Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Renato Amaral Salcedo, Rua Ministro Edmundo Lins, 177, Butantã - CEP 05523-000, São
Paulo-SP, RG 12.856.017-SP., nascido em 02/08/1960, Brasileiro, pai Renato Salcedo, mãe Astrogilda do Amaral Salcedo , que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo de 10 (dez) dias do presente edital, nos termos do § único do artigo 66 da Lei 9099/95: Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência Renato Amaral Salcedo como incurso no artigo 205 do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, inaugure-se a competente ação penal, citando e interrogando o denunciado, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas, conforme o rito comum sumaríssimo estabelecido nos artigos 77/81 da Lei nº 9.099/95, prosseguindo-se o
feito até final decisão condenatório.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Suzano, aos 05 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TANABI
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º