Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas
partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação
com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de
deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte
autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.Neste
juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do
prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do
envio do e-mail de intimação.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.4. Em caso de
ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como mandado.Intimem-se. - ADV: ELIZABETE CARDOSO MACKEVICIUS (OAB 249566/SP)
Processo 1002028-41.2017.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.E.S. - - V.C.E.S. - - C.C.E.S.
- A.E.B.S. - Vistos.Fl. 58: Ante a ausência de autocomposição, aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para contestação.
Providencie o patrono do requerido, a regularização da representação processual.Int. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO
GUERRA (OAB 187580/SP), MAYRA CLARO MARTOS (OAB 381088/SP)
Processo 1002122-86.2017.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.Z. - - A.R.O.Z. - Vistos.Fl. 47:
Manifeste-se a autora requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, ante o teor do AR de fl.44.Int. - ADV:
SILMARA COELHO DE SOUSA DOMINGOS CARDOSO (OAB 395998/SP), VANIA ROMANO DE JESUS (OAB 372545/SP)
Processo 1002472-11.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - Guarda - E.S. - Vistos.Fl. 142: Por ora, aguarde-se o retorno
do AR da citação expedição a fl. 140.Caso resulte negativa, cumpra a serventia o determinado a fl. 138, expedindo edital para
citação do requerido.Int. - ADV: ANGELICA DE SOUZA TESSARI (OAB 223288/SP)
Processo 1002485-73.2017.8.26.0126 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.R.P. - A.C.N. - Vistos.
Fl. 45: Ante a ausência de autocomposição, aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para contestação.Int. - ADV: SANDRA
LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP)
Processo 1002522-03.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.S. - - G.F.S. - Manifeste-se a parte acerca do
AR negativo. - ADV: CARLA REINA LEAL (OAB 385668/SP)
Processo 1002554-08.2017.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.S. - Tendo em vista que decorreu
o prazo sem apresentação de contestação pela parte ré, vista à parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. ADV: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
Processo 1003087-69.2014.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.B. - F.O.B. Deixo de cumprir o determinado em despacho de fls. 450/451 por não haver encontrado no processo os documentos solicitados
na nota de devolução do cartório de registro de imóveis. Providencie a parte interessada os documentos faltantes para expedição
dos aditamentos. - ADV: RICARDO BARBIRATO (OAB 345149/SP), ROGER LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 345155/SP),
RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLAUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP)
Processo 1003110-10.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum - Dissolução - G.M.S. - Vistos.Ante o contido a fl. 43,
manifeste-se a patrona da parte autora requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: MICHEL
HENRIQUE MOREIRA BARBOSA (OAB 352273/SP)
Processo 1003216-69.2017.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.A.C.A. - V.A.S. - Vistos.Em que pese a
manifestação do Ministério Público, por ora, acolho o pedido da exequente (fls. 55/56).Assim, nos termos do artigo 772, inciso
I, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de agosto de 2017, às 10 horas, a realizar-se perante o CEJUSC (localizado na Av: Paraná, nº 340 - Bairro: Jardim Primavera, nesta comarca).Intimem-se as partes, por carta AR digital, para
comparecimento.Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Int. - ADV: FERNANDA FERNANDES (OAB 277886/SP),
JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP)
Processo 1003267-80.2017.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Pimenta - - Jose
Pimenta - - Ana Maria Pimenta Rocha - Vistos.Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta por Manoel Pimenta, José Pimenta
e Ana Maria Pimenta Rocha pedindo autorização para que o primeiro requerente possa proceder a transferência e venda do
automóvel indicado na ação.É o relatório.Decido.Face aos documentos juntados e à ausência de interesse de menor ou incapaz,
DEFIRO o alvará requerido, para transferência e venda do veículo conforme requerido a fls. 01/03 dos autos.Expeça-se alvará,
com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias, autorizando o senhor Manoel Pimenta a proceder a transferência e venda
do automóvel objeto desta ação.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: WAGNER
RODRIGUES (OAB 102012/SP)
Processo 1003396-85.2017.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.E.S. - V.E.S. - Vistos.Fl. 35:
Ante a ausência de autocomposição, aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para contestação.Providencie o patrono do
requerido a regularização da representação processual.Int. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), LUIZ
HENRIQUE ROCHA CORREARD (OAB 347028/SP)
Processo 1003953-72.2017.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosiane de Freitas Batalha
e outro - Vistos.Fls. 16: Recebo a petição como emenda à inicial, a fim de incluir no polo ativo o menor D.R.F.B.O..Dê-se vista
dos autos ao representante do Ministério Público. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE
(OAB 93960/SP)
Processo 1003978-85.2017.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Revisão - A.V.P.S. - Vistos.1. Estando atendidos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º