Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2431
1708
Processo 0003255-44.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto Gomes do
Nascimento - Vistos.Fls. 150, terceiro parágrafo: revogo.Em face da quitação integral do débito (fls. 156/157) declaro satisfeita
a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos às
fls. 156/157. Expeça-se, incontinente, mandado de levantamento em favor do(a)(s) credor(a)(s).Transitado em julgado nesta data
ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se.P.R.I. - (Nota de Cartório: Requerente - retirar a(s) guia(s) de levantamento, no prazo de 05 dias). - ADV:
CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0004521-32.2014.8.26.0346 - Embargos de Terceiro - Posse - ALAN EMANOEL COSTA - Vistos.Fls. 168: defiro.
Oficie-se como requerido, consignando-se prazo de 5 dias para resposta.Int. - ADV: IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO (OAB
66327/MG), ANTONIO CARLOS JANUARIO (OAB 64945/MG)
Processo 0050343-83.2010.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - NENILCE RUTE PREIRA
VALOES DOS SANTOS - Vistos.Fls. 208, último parágrafo: revogo.Em face da quitação integral do débito (fls. 217/218) declaro
satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julga extinta a presente execução contra a fazenda pública,
o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Autorizo o levantamento do valor depositado
nos autos às fls. 217/218. Expeça-se, incontinente, mandado de levantamento em favor do(a)(s) credor(a)(s).Transitado em
julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se.P.R.I.- (Nota de Cartório: Requerente - retirar a(s) guia(s) de levantamento, no prazo de
05 dias). - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP)
Processo 0051875-24.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA
SCORPIONE - Vistos.Fls. 181, terceiro parágrafo: revogo.Em face da quitação integral do débito (fls. 187/188) declaro satisfeita
a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos às
fls. 187/188. Expeça-se, incontinente, mandado de levantamento em favor do(a)(s) credor(a)(s).Transitado em julgado nesta data
ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se.P.R.I. - (Nota de Cartório: Requerente - retirar a(s) guia(s) de levantamento, no prazo de 05 dias). - ADV:
ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0051921-13.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.G.S.M. - Vistos.Manifeste-se
o autor(a)/requerente/exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por
inércia, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 0053913-43.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Comissão - ANDES COMÉRCIO LTDA e outro - Intimação
do advogado do autor para manifestar sobre a devolução da carta precatória cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV:
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), RUBENS MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 140421/SP), GILVANE
HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0054022-23.2012.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIZETE MESQUITA SANTOS - Vistos.
Manifeste-se o autor(a)/requerente/exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação por inércia, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FABIO
NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0054453-57.2012.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CRISTIANA LOVEIRA COELHO FERRI
e outro - Vistos.Fls. 251/252: por ora, faculto a expedição do formal de partilha/carta de sentença perante o Tabelionato de
Notas, conformidade com o disposto no PROVIMENTO Nº 31/2013, de forma a imprimir maior celeridade. Prazo 5 (cinco) dias
para manifestação.Int. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)
Processo 0054964-55.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.S.C.W. - Vistos.Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo conjuntamente noticiado pelas partes às fls. 131/133, que contou
com a expressa anuência do representante do Ministério Público (fls. 134) e, consequentemente, julga extinta a presente
execução de alimentos, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.Considerando o lapso
temporal concedido para satisfação das prestações alimentícias pretéritas, anoto que no caso de eventual inadimplemento, a
exequente deverá valer-se de ação autônoma, de modo a evitar-se a eternização deste processo. Transitado em julgado nesta
data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB
82654/SP)
Processo 0054965-40.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - V.R.W. - Vistos.Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo conjuntamente noticiado pelas partes às fls. 131/133, que contou com a
expressa anuência do representante do Ministério Público (fls. 134), declaro satisfeita a obrigação reclamada nestes autos e,
consequentemente, julga extinta a presente execução de alimentos, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III do Código
de Processo Civil.Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com
certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV:
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0055625-34.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CHUVEIRÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos.Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido.
Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes
em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se
eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos
no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, convertese-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível
para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente
para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III).
Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int. (nota de cartório: ciência ao exequente do
resultado negativo da diligência realizada pelo sistema Bacenjud, e intimação para manifestar-se a respeito em 5 dias.). - ADV:
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), TATIANA YUMI
HASAI (OAB 249544/SP)
Processo 0100324-52.2008.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - T.K.R.A.R.L.A.R.A. - W.J.S.A. - Vistos.Fls.
299/303: ciência ao exequente.Em termos de prosseguimento, deve ser juntado memoria discriminada e atualizado do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º