Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
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das custas processuais.Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013660-15.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Antonio Silverio
Dias - Marcos Francisco Andreassi Caiaba - - Gabriela do Nascimento Arruda Soares - Devidamente intimado as fls. 98, deixou
o requerente de se manifestar (fls. 80/83 e 97). Assim sendo fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, sob pena de
arquivamento e/ou extinção, no prazo legal. - ADV: ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP)
Processo 1013661-68.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. REMOVE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS LTDA EPP, cujo nome fantasia é: REMOVE POLÍMEROS
- - MARCO ANTONIO ISMAEL - - ALZIRA MONTEIRO ISMAEL - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) que retornou(aram)
negativo(s), no prazo legal, sob pena de extinção/ arquivamento. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1013858-81.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.A.C.P. - - A.F. - L.R.N.P. - E.S.C. - - F.J.S. - - G.J.S. - - E.C.S. - - E.R.J.S. - - A.S.C. - - L.S.C. - - A.S.C. - - M.E.S.C. - - E.A.J.S. - - A.J.S. - - C.C.P.
- Eva Aparecida Carvalho Petrella - - Eva Aparecida Carvalho Petrella - - Eva Aparecida Carvalho Petrella - Vistos.Em análise
da inicial, verifica-se que não foi comprovada, mediante a apresentação de documento idôneo, a momentânea impossibilidade
financeira do recolhimento das despesas processuais, ainda que parcial. Assim, providenciem os autores a apresentação de
documentos (comprovante de rendimentos e última declaração de renda feita à Receita Federal) ou o recolhimento das custas
iniciais.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinçãoIntime-se. - ADV: EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/
SP)
Processo 1013866-58.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Silva de Oliveira - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Em que
pesem os argumentos lançados na prefacial, não vislumbro o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300, caput, do
Código de Processo Civil, de modo que INDEFIRO a medida de urgência pleiteada.Antes da formação do contraditório, não
é possível aferir se o direito postulado é provável, haja vista que, em sua defesa, poderá a ré comprovar a legitimidade do
apontamento. Ademais, o perigo da demora não se faz presente, porquanto o demandante conta com outras negativações nos
cadastros dos órgãos protetivos de crédito.Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir
da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá a presente, por cópia assinada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1013889-04.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Laurindo Martinez Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir
da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1013904-70.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose
Valmir de Sousa - Vistos.Cite-se, por carta postal, para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC).Na forma do art. 827
do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo
acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).A parte executada poderá requerer o parcelamento
do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC.Independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1013913-32.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Agnaldo Calegari dos Santos - Vistos.Tratando-se de ação de reparação de danos, esclareça a autora a distribuição da ação
nesta Comarca, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1013915-02.2017.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Alan Magiar Nascimento dos Santos - Vistos.Comprovada a relação jurídica entre as partes,
assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo
VW JETTA 2.5, cor prata, de placa FXX 7788, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se desde já o
autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado.Executada a liminar, cite-se o
réu, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto (vencidas e vincendas), ou, em 15
dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do já mencionado Decretolei, com redação dada pela Lei nº 10.931/04. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do
patrono do autor em 10% do valor atualizado do débito em aberto.Desde logo fica advertido o banco autor que é vedada qualquer
transferência ou negociação extrajudicial do veículo sem prévia autorização do juízo.Autorizo a expedição de ofício para o
auxílio de força policial.Caso a instituição financeira localize o veículo em outra Comarca, deverá utilizar-se do procedimento
previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1013922-91.2017.8.26.0068 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - 3log Soluções
de Logistica Integrada Ltda Me - Rubi’s Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Anoto para controle que o(a) patrono(a) da
embargada foi cadastrado nos presentes autos.A concessão das benesses da gratuidade processual à pessoa jurídica de direito
privado com fins lucrativos só é admitida pela jurisprudência majoritária em caráter excepcional, dependendo da demonstração
de que a referida não possui condições de custear as despesas processuais, o que deve ser feito por meio de documento que
evidencie a dificuldade econômica de modo satisfatório.Saliento que para tal comprovação, deveria o requerente apresentar
balancete, livros contábeis e demais documentos hábeis a comprovação de sua situação financeira.Sobre o tema, confirase entendimento do C. STJ:”EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. I- A teor da reiterada
jurisprudência deste Tribunal, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º