Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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Processo 1001200-76.2017.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.E.S.R. - Foi designada audiência
de tentativa de conciliação para o dia 09.11.2017, às 14:30 horas no CEJUSC, sito à Rua Francisco Paschoal Netto, nº 1360,
Centro, em Pereira Barreto/SP. - ADV: JAQUELINE CAYUELA CANOVA (OAB 351573/SP)
Processo 1001217-15.2017.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.M.S. - Foi designada a audiência de tentativa
de conciliação para o dia 14.11.2017, às 16:15 horas, no CEJUSC, sito à Rua Francisco Paschoal Netto, nº 1360, Centro, em
Pereira Barreto/SP. - ADV: SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 1001366-11.2017.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Castro - Izaias de
Castro - Elaine Rosa de Castro - Valdir de Castro - Gabriel Custodio Castro - Providencie a inventariante o protocolo do ITCMD.
- ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
Processo 1001451-94.2017.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.J.A.S. - O.J.S. - Manifestação do autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA
PIRES (OAB 65661/SP), CAMILA COPELLI TAMASSIA (OAB 355490/SP)
Processo 1001654-56.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Alimentos - A.P.S. - V.A.B.S. - Diga o autor sobre a certidão
de oficial de justiça às fls. 37. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 1001658-93.2017.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - Vistos. Homologo a desistência manifestada
a fls.18 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais, ante o benefício da justiça gratuita que ora concedo à parte
autora. Expeça-se Certidão de Honorários. Considerando a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação
e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu
parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 370213/SP)
Processo 1001749-23.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Guarda - C.C. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda
proposta por C.C. em face de J.R.Q., em relação à infante C.RQ. Consta dos autos que a requerente é tia da infante e, após
o parto, a requerida entregou espontaneamente a menor para os tios. Após certo lapso temporal, desfez a união estável com
o tio da infante, contraindo núpcias com H.M.S. Requer o aditamento da inicial, a fim de constar no polo ativo o cônjuge,
bem como a retificação de seu nome no sistema de automação judicial, e ainda, a alteração do nome da ação para Adoção
cc Destituição de Pátrio Poder (fls. 87/88). O Ministério Público manifestou-se a fl. 95, pelo recebimento do aditamento e
requerendo a redistribuição dos autos ao Juízo de Direito da Infância e Juventude desta Comarca. Assim, recebo o aditamento à
inicial. Anote-se. No mais, defiro o pedido e determino a redistribuição dos autos ao Juízo de Direito da Infância e da Juventude
desta Comarca. Façam-se as devidas anotações e comunicações necessárias, e após, encaminhe-se ao Distribuidor local, para
a devida redistribuição. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP)
Processo 1002033-94.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.S. - Vistos. Homologo a desistência
manifestada a fls. 26/27 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais, ante o benefício da justiça gratuita que ora
concedo à parte autora. Expeça-se Certidão de Honorários. Considerando a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à
sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo
1000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP)
Processo 1002072-28.2016.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Dattori da Silva - Vistos. Ante a
informação constante de fls. 157, a respeito da doação em favor de Luiz Carlos Dattori, é de se consignar que poderá se utilizar
do contrato de doação, por meio de escritura pública (art. 108 do CC). Ademais, insta observar que a cessão da propriedade
poderá ser feita mediante termo próprio nos autos do arrolamento, caso verificada a hipótese de o valor do bem imóvel não
atingir o patamar mínimo determinado pelo artigo 108 do Código Civil, de 30 (trinta) salários mínimos. Caso o valor se enquadre
no item acima, lavre-se Termo de Doação. Após, proceda ao recolhimento de que trata o art. 19 da Portaria CAT n. 15/2003.
Após, tornem os autos ao Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB
65661/SP)
Processo 1002520-98.2016.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.P.N. - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação, nos termos do art. 695 do CPC para o dia 23 de março de 2017, às 16h15, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito à Rua Francisco Paschoal Netto, nº 1.360, Centro,
nesta cidade e comarca. Intime-se o autor(a), na pessoa de seu advogado(a), para comparecimento na audiência designada
(art. 334 § 3º do CPC).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de quinze (15) dias úteis para
apresentar defesa, desde que o faça por meio de advogado, caso não haja conciliação, contados: a) da audiência supra, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). O pedido de tutela antecipada será analisada
oportunamente. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, tarjando-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO
PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP)
Processo 1002520-98.2016.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.P.N. - P.H.F.P.R.P.K.F.P. - A
certidão de honorários encontra-se disponível na internet. - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP),
FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB 369700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º