Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
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privado (exceto a Fazenda Pública), querendo, poderá o(a,s) devedor(a,es) se antecipar e efetuar o pagamento voluntário da
condenação no prazo de 15 dias, mediante guia de depósito judicial, agência 0971-7, do Banco do Brasil S/A. - ADV: BEATRIZ
TEREZINHA DA SILVEIRA MOURA (OAB 16588/PR), BEATRIZ TEREZINHA DA SILVEIRA MOURA (OAB 311545/SP), IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0008374-27.2017.8.26.0481 (processo principal 1001452-50.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco SA - Renilda Ribeiro da Silva Nascimento - Feito nº 2017/001736Intime-se o credor para que em 15
dias emende a petição inicial para fins do artigo 524, I e VII, do NCPC, sob pena de indeferimento. - ADV: JULIANA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 374134/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0008606-73.2016.8.26.0481 (processo principal 0006738-94.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Acir Murad - - Silva Sociedade de Advogados - Banco Santander Brasil SA - Acir Murad - - Acir
Murad - Vistos.Nada a se considerar quanto à petição da executada às fls. 172/175, uma vez que a discussão em relação ao
quantum debeatur já se encerrou nos autos por meio da decisão prolatada às fls. 160/161, inclusive, com trânsito em julgado
(fls. 164). Considerando a inércia da parte executada na comprovação da garantia do juízo às fls. 175 (fls. 181), INTIME-SE a
parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.Presidente Epitacio, 18 de outubro de 2017.Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: MARILIA
BOLZAN CREMONESE (OAB 276987/SP), ACIR MURAD (OAB 15146/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 185570/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), ALINE TOMASI DE ANDRADE (OAB 248699/SP)
Processo 1001281-93.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Carlos Alberto Shigueu Ueno
- - Rosemary Tolardo Ueno - Soraia Aparecida Reis de Campos - - Edmundo Carneiro de Campos - Feito nº 2017/001573
Frente à reconvenção intentada pelos réus (fls. 136/146), intimem-se as partes envolvidas para que, em 05 dias e sob pena de
preclusão, informem as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada
prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é
suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013).Ou, ainda, se pretendem o julgamento do processo no estado em que se
encontra. - ADV: MARCELO NEGRÃO TIZZIANI (OAB 171486/SP), VALERIA GOMES PALHARINI (OAB 155823/SP)
Processo 1001538-21.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Sandro Renato
Ferreira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Bradesco SA em face de Sandro Renato Ferreira,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$
28.376,81 (vinte e oito mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) à parte autora, com correção monetária de
acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação.Em razão da
sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% (dez por cento) sobre a condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitácio (SP), 18 de outubro de 2017Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a)
de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001676-22.2016.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fernanda Rodrigues Bento - Feito nº 2016/002595Fls. 76.Intime(m)-se o(a,s) autor(a,es)/
exequente(s) por carta com AR digital para que promova(m) o regular prosseguimento do feito no prazo de cinco (05) dias (artigo
485, § 1º, do NCPC), sob pena de extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001695-91.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.a. - Maria Zilda Vieira
de Oliveira Me - Feito nº 2017/001976Com fundamento nos artigos artigo 835, I e 854, do NCPC, defiro a penhora on-line
nas contas bancárias do(a,s) representante da firma-executada, Sr(a). Maria Zilda Vieira de Oliveira, para garantia do débito
de R$ 5.585,63, vez que o patrimônio deste se confunde com o da devedora por se tratar de firma individual (CNPJ/CPF nº
049.611.608-81).Se frutífera a penhora, aguarde-se a guia de depósito judicial pelo prazo de 15 dias.Se infrutífera a diligência,
dê-se ciência ao exequente do resultado da diligência, bem assim intime-se-o para que requeira o que de direito em 15 dias. ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP)
Processo 1001695-91.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.a. - Maria Zilda Vieira de
Oliveira Me - Ordem nº 2017/001976 - Promova o autor o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como
ciência do resultado infrutífero da penhora on line (fls. 78/79). - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP)
Processo 1002108-41.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Rio Paraná - Sicredi - Fernandes Conveniência Ltda - Me - - Anelia Beloti Fernandes - - Alecsandro Miranda Fernandes - Feito
nº 2016/003225Fls. 276.Encaminhem-se os autos para fila correta do SAJ (conclusos urgentes) para apreciação do pedido
formulado pelos executados a fls. 209, parte final. - ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP)
Processo 1002123-73.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vevilanio Santos Souza Telefônica Brasil SA - Feito nº 2017/002425Considerando o trânsito em julgado, ocorrido em 27/09/2017, conforme certidão
lavrada pela serventia a fls. 81, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias,
vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, “caput”, do
NCPC).Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar
atentamente o Provimento CG nº 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo
1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato
digital independentemente do formato que seguiu a ação principal.Contudo, caberá ao exequente a criação do incidente digital
de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria “156” para Cumprimento contra
pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria “12078” para cumprimento contra a Fazenda
Pública.No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à
instrução incidente digital.A petição inicial deverá conter os seguintes dados (artigo 524 ou 535, do NCPC, neste quando figurar
no polo passivo a Fazenda Pública):I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º ao 3º;II - o índice de
correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Referida petição deverá
ser instruída com as seguintes cópias, digitalizadas de forma separada e com as pastas devidamente nomeadas (conforme
Resolução nr. 551/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça), a fim de permitir o arquivamento dos autos físicos,
bem como posterior conferência para expedição de ofício requisitório:1-) petição inicial;2-) eventual decisão que defere os
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