Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
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- Vinicius Corrêa Buranelli - - Vinicius Correa Buranelli Consultoria Empresarial e Educacional Eireli-me - - Espólio de Vinícius
Corrêa Buranelli - Vistos.Diante da possibilidade de efeito infringente aos embargos de declaração opostos, dê-se vista à
parte embargada, para manifestação em cinco dias.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.Ribeirão Preto, .Cassio Ortega de
Andrade Juiz de Direito(assinatura digital) - ADV: RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE
BARROS (OAB 208267/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP)
Processo 1007787-10.2017.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio Cervantes Ltda - Luciano Silva
Borges - Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inserido na
inicial, constituindo, por conseguinte, a prova escrita que a acompanhou em título executivo judicial, prosseguindo-se a ação
na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do Código de Processo Civil, incidindo-se correção monetária a partir
do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da
taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do
patrono da parte autora que fixo em 15% sobre o valor atualizado do débito (artigo 85º, § 2º, do Código de Processo Civil), com
atualização monetária posterior a partir desta data. Transitada esta em julgado, os autos aguardarão pelo prazo de 30 dias o
requerimento de cumprimento de sentença no formato digital, por peticionamento eletrônico, que deverá estar instruído com
as peças necessárias e o demonstrativo do débito atualizado.Na inércia da parte credora, os autos serão remetidos ao arquivo
provisoriamente, independente de nova intimação.P.R.I.C. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1008281-69.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Joaquim Ambrosio Okano
Marques - - Alexandre Stenio Marques - - Marina Ambrósio - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
1. Embora o julgamento do agravo por instrumento interposto possa trazer importantes subsídios à sentença a ser proferida por
este Juízo, observo, por outro lado, que ao recurso não foi atribuído qualquer efeito apto a sustar o curso do processo. Assim,
entendo que o andamento do feito deve ser retomado. 2. No mais, o mérito comporta o julgamento antecipado, na medida em
que as questões sub judice são estritamente de direito ou atinentes a fatos que demandam tão-somente a prova documental já
constante dos autos. Publique-se. Após, voltem-me conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: RAFAEL ROBBA (OAB 274389/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), GUSTAVO ALTINO DE RESENDE (OAB 270715/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008281-69.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Joaquim Ambrosio Okano
Marques - - Alexandre Stenio Marques - - Marina Ambrósio - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Fls. 1379/82: tratando-se de pedido de tutela de evidência, e não se enquadrando a hipótese nos incisos II ou III do art. 311
do CPC, diga a parte ré, em até 5 dias. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), GUSTAVO ALTINO DE RESENDE (OAB 270715/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1008615-11.2014.8.26.0506/01">1008615-11.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1008615-11.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - WESLEY SILVA OLIVEIRA - Spe Vitta Itajubá Ltda - - BR Casa Negócios Imobiliários
Ltda - Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: MATHEUS
LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ (OAB 299561/SP)
Processo 1009033-12.2015.8.26.0506/01">1009033-12.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1009033-12.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Fernando Cesar Poletto - Editora Três Comércio de Publicações Ltda - Vistos. Fls. 18: indefiro, pois o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se
possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, não demonstrado. Requeira o exequente o que
entender de direito, em até 15 dias. Intimem-se. - ADV: NATHALIA GOMES PESCAROLLI (OAB 293451/SP), CLAUDIA REGINA
VIANA (OAB 284776/SP), VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP)
Processo 1009618-93.2017.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Marcelo
Bosi Rodrigues - Marcos Santana Vieira - - Fernando Paluan - - Vanessa Tamara Andrade Paluan - Vistos.O caso é de julgamento
antecipado do mérito, considerando-se o desinteresse das partes pela dilação probatória. Publique-se. Regularizados, tornem
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALCIR SILVA DE ALMEIDA (OAB 325773/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS
SANTOS (OAB 29794/SP)
Processo 1009746-16.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Zaqueu Pereira dos Santos - Kauam
Sarabi Moreira - - Julio Moreira Filho - - Sandra Regina Sarabi Moreira - Pelo exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por Zaqueu Pereira dos Santos contra Kauam Sarabi Moreira, Julio
Moreira Filho e Sandra Regina Sarabi Moreira. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe.
Publique. Intime. - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB
359240/SP)
Processo 1010802-89.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Anelkar Industria e Comércio de Peças
Ltda. - Marcos Antonio Polak - Vistos.O caso é de julgamento antecipado do mérito, considerando-se a prova documental já
acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção de
outras provas. Publique-se. Regularizados, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GOMES DA SILVA
(OAB 167257/SP), ODAIR NUNES DE SIQUEIRA (OAB 91024/SP)
Processo 1011149-88.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Verocheque
Refeições Ltda - Elleganza Industria e Comercio de Moveis Ltda. - Ciência à parte adversa acerca da interposição do agravo de
instrumento noticiado nos autos, devendo a parte agravante comunicar eventual efeito suspensivo, no prazo de 15 dias. - ADV:
PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP)
Processo 1011304-57.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Vinicius Abidal dos Santos - Banco
Itaucard S/A - “Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para
sentença” - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RAFAEL ALTAFIN GALLI (OAB 192643/SP)
Processo 1011935-64.2017.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tania dos Santos Pereira - Maria Cecilia do Nascimento - - Atair do Nascimento Junior - Posto isso, ACOLHO EM PARTE os
pedidos deduzidos por TÂNIA DOS SANTOS PEREIRA contra MARIA CECÍLIA DO NASCIMENTO e ATAIR DO NASCIMENTO
JÚNIOR. Declaro resolvido o contrato de locação entre as partes e, por consequência, decreto o despejo da locatária do imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º