Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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SIEL - todas positivas. Face ao seu caráter sigiloso, nenhuma pesquisa não poderá constar na publicação, porém, poderá ser
visualizado nos autos, conforme se verifica à fls. 64/65 e no ato ordinatório de fls. 66/67. Ao autor para manifestar-se. - ADV:
MARILIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA HASEBEIN M (OAB 190733/SP)
Processo 1043800-11.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jr Designer Comércio de Moveis
Ltda. - Josiane Oliveira Balduino - Vistos. Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos. Caso seja negado
provimento ao Agravo, fica desde já o autor ciente que, intimado da decisão em 2º Grau, caso não comprove o pagamento dos
valores devidos em 15 dias a partir daquela data (sendo desnecessária nova intimação pelo Juízo de 1º Grau), a distribuição
será cancelada. Int.. - ADV: MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP)
Processo 1044005-40.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana
de Oliveira Pinto - Telefônica Brasil S/A - Vistos em conjunto com o processo 1044000-18/2017.Nos termos do art. 9º e 10 do
CPC, no prazo de quinze dias, esclareça a autora o motivo de ter distribuído duas ações distintas entre as mesmas partes e
com a mesma causa de pedir (negativação indevida) e mesmo objeto (declaratória de inexistência de débito), tendo em vista a
evidente conexão entre as mesmas.Int. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347MG)
Processo 1044282-56.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Altair Barbosa de Souza - Golden
City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Ademais, de agosto a
dezembro de 2015, o percentual de acordos foi inferior a 10% das audiências marcadas, não justificando assim, a utilização do
aparelho Judiciário com o aumento de custos em relação a tempo, material de trabalho e pessoal, sem um retorno expressivo.
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios
que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).Vale lembrar, finalmente, que há evidência histórica quanto
à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência
de conciliação no rito ordinário, assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento do rito ordinário diante das
dificuldades impostas à observância das formalidade necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência
preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, dentre outros.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: AIR ALVES MOREIRA
JUNIOR (OAB 357733/SP)
Processo 1044400-32.2017.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diana Aparecida Moura Santana da Silva - - VEÍCULO BLOQUEADO. Fica o
autos cientificado que ao proceder o bloqueio foi constatado que o mesmo encontra-se em nome de terceiro. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1045933-26.2017.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Cassia Castro Quixabeira - Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos
legais e comprovada a mora do requerido, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem
descrito na inicial e citação. Deverão ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência
e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para
pagar a integralidade da dívida pendente (vencidas + vincendas), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena
do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não apresentada a contestação no
prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de
qualquer ônus. Fica cientificado o requerido que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha efetuado o pagamento do
débito. Determino, de acordo com a disposição legal (art. 3º, § 9º do Decreto-lei 911/69), o bloqueio do veículo para circulação.
Observe-se, porém, que o bloqueio administrativo não supre o ato de busca e apreensão, e é ineficaz para cumprimento da
liminar deferida. Observo, ainda, que a restrição deverá ser retirada quando o veículo for apreendido. Autorizo os benefícios do
Artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço policial,
bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, desnecessária a expedição de ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O presente mandado vale,
também, como requisição (reforço policial) à autoridade competente, desnecessária a expedição de ofício. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 4008713-79.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Dom Aguirre Camila Fransuelen da Costa - - realizada pesquisa BACENJUD - negativo - valor irrisório - fls. 35/36;- INFOJUD pesquisado ano
2016 - negativo;- RENAJUD - positivo. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação o resultado de nenhuma
das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica à fls. 35/36 e no ato ordinatório de fls. 37/38. Ao
autor para manifestar-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 4011221-95.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Nazare Franco Ribeiro - WIND COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Maria Nazare Franco Ribeiro - - realizada pesquisa
RENAJUD - negativa. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação o resultado de nenhuma das pesquisas,
porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica no ato ordinatório de fls. 31. Ao autor para manifestar-se. - ADV:
MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB 122293/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP)
Processo 4012649-15.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre Rui Cesário Gonzaga Domingues - Vistos.Tendo em vista as diversas medidas infrutíferas tomadas na tentativa de localização
do executado, DEFIRO a pesquisa de endereço via Renajud. O resultado obtido não poderá constar da publicação no D.J.E
(face ao seu caráter sigiloso), mas poderá ser consultado pelas partes na íntegra através da visualização dos autos no sítio
eletrônico do TJSP (exceto resultado de pesquisa de bens DRF, que deverá ser arquivado em pasta própria no cartório, para
visualização unicamente no balcão).Realizadas as pesquisas, sem êxito, no caso de citação, o autor deverá solicitar a citação
por edital; no caso de execução, o processo será suspenso, até que o autor indique bens penhoráveis. Int. Sorocaba, 22 de
novembro de 2017. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 4012649-15.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre Rui Cesário Gonzaga Domingues - - Realizada pesquisa RENAJUD - negativa. Face ao seu caráter sigiloso, nenhuma pesquisa
não poderá constar na publicação, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica no ato ordinatório de fls. 172.
Ao autor para manifestar-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 4016279-79.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IHARABRAS S.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º