Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
2613
a título de diferenças à autora nos termos do título executivo judicial a pp.257/262 reformado parcialmente pelo V. Acórdão
a pp. 292/297.Conforme consta a p. 421 o Instituto requerido pagou à autora a importância de R$ 69.616,37, restando a ser
paga diferença em favor da autora, confirmada pelo devedor a pp. 526/530.As partes apresentaram os cálculos dos valores
que entendem devidos a pp. 553/557 e 567/581.Determinada a conferência pelo setor da Contadoria Judicial sobreveio a
informação a p. 583.Na informação do setor da Contadoria judicial (p.583) foi verificada incorreções nos cálculos apresentados
pela requerente e foi ressaltada a correção do período considerado pelo Instituto requerido, e ainda a divergência do valor
da renda mensal considerada nos cálculos pelas partes.Intimada a autora para manifestar-se sobre o valor da renda mensal
informada pelo Instituto requerido, sobreveio a petição a p.596 na qual a autora concordou com o valor indicado a titulo de
renda mensal.Isto posto, homologo os cálculos apresentados pelo Instituto requerido e fixo o valor da execução das diferenças
devidas a autora em R$ 82.432,52, sendo R$ 74.938,65 como valor principal e R$ 7.493,87 honorários advocatícios, para
29/05/2015(pp.567/581). Transitada em julgado, nos termos do Comunicado nº 394/2015, providencie o(a) autor(a) o cadastro
de petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório/RPV, através do Portal E-SAJ “petição intermediária”, já habilitada
especificamente para precatórios ou RPV (processos físicos e digitais).O processamento do pagamento ocorrerá através de
incidente cadastrado no sistema SAJ, que deverá ser instruído, pela parte interessada, com cópia da conta de liquidação,
sentença e trânsito em julgado.Aguarde-se a instauração do incidente digital para expedição de Ofício requisitório/RPV, após,
arquive-se este processo. P.R.I. - ADV: FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP), ELOISA MARIA ANTONIO (OAB
108774/SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP)
Processo 0009850-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009850) - Execução de Título Extrajudicial - Mais Credit Consulting e
Participações Ltda - Valentina Aparecida Belentani de Jesus - - Sidney Rocha de Jesus - Proc. Nº 414/2011Vistos.P. 139: Defiro
a penhora via Bacen.Providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito.Após, providencie a Serventia o que
for necessário.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSEPH
MAKHOUL (OAB 282100/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB
370960/SP)
Processo 0012012-73.2015.8.26.0405 (processo principal 0026009-36.2009.8.26.0405) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Prestação de Serviços - Ideal Am Contabilidade Auditoria Assessoria Contabil e Fiscal Ltda - Nkar Peças e
Equipamentos Ltda - Proc. Nº 1183/25009 Impugnação Cumprimento de Sentença VistosP. 71 : JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos
moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exeqüente no pedido de
extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: NAELSON PACHECO QUEIROZ (OAB 255385/SP), WALTER FERRARI NICODEMO
JUNIOR (OAB 41579/SP)
Processo 0021069-91.2010.8.26.0405 (405.01.2010.021069) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Rodolfo Pereira Campos - Proc. Nº 922/2010Vistos.Diante da petição de p. 52, HOMOLOGO
para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do
Artigo 485, Inciso VIII do CPC.Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se
o caso, desde que recolhida a respectiva taxa.Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta
pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0021478-19.2000.8.26.0405 (405.01.2000.021478) - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a. Pan Chih You - - Pan Shu Tsin Wan - Espolio - Gu Jin Zhu - Vistos.F. 1071/1074: Trata-se de embargos de declaração opostos
contra a decisão proferida a f. 1064.Conforme já dito (f. 1064) o v. Acórdão (f. 954/956) anulou a sentença de quitação apelada
e considerou o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a ação (f. 343/346), para 30/042003 (f. 955), data para
cálculo dos juros.Portanto, a questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque
mantenho a decisão (f. 1064) tal como lançada.Manifeste-se as partes sobre o cálculo do Contador Judicial (p. 1067/1069), no
prazo de 5 dias.Intime-se. - ADV: SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB
26852/SP), MARIA APARECIDA ROCHA MIRANDA (OAB 158805/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP)
Processo 0027464-41.2006.8.26.0405 (405.01.2006.027464) - Monitória - Copal Comercio de Peças Automotivas Ltda Epp Jezi Sampaio Dias e outro - Proc. Nº 1082/2006Vistos.Fls. 187: Indefiro o pedido de pesquisa via Infojud, tendo em vista que sem
o numero do CPF da pessoa a ser pesquisada não há como obter exceto na diligência.Requeira o exequente o que de direito.No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA
(OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 0031915-60.2016.8.26.0405 (processo principal 0034779-13.2012.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Michel Almeida de Souza Representado Por Sebastiana Oliveira Almeida de Souza - HOSPITAL
MONTREAL S/A - Proc. 1385/12(HAB. 26/16)Vistos.P. 54:Nos termos em que requerido, intime-se o Contador da Recuperação
Judicial.Após, elaborada a planilha atualizada do débito, vistas às partes. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/
SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), SANDRA BARBARA SAFFIOTI (OAB 114804/SP), FELLIPP MATTEONI
SANTOS (OAB 278335/SP)
Processo 0033781-69.2017.8.26.0405 (processo principal 0035683-14.2004.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Lydia Aleotti - Robson Carlos Teixeira - - Amauri Guerra - - Juliana Regina
Guerra - Vistos.Proc. 1877/04(Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)Vistos.1- Fls.02/05: Trata-se de pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO PAULO LTDA para a
inclusão dos sócios: Robson Carlos Teixeira e Amaury Guerra, e para a desconsideração inversa da personalidade da Sra.
Juliana Regina Guerra e Amaury Guerra para inclusão no polo passivo da execução as empresas “Centro Educacional Adridani
Ltda” e “Colégio Campo Limpo Ltda”.A autora/exequente juntou os documentos a pp.06/43.2- Comunique-se ao Distribuidor
para as anotações nos termos do art.134, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.4-Após, desde que recolhidas as
diligências e indicados os endereços para diligência, CITEM-SE os sócios indicados nos termos do artigo 135, do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP)
Processo 0033875-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033875) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Naeimy Escola de Idiomas Ltda - Rebeca Graciete de Souza - Proc. Nº 1349/2012Vistos.P. 105: Nos termos do art. 782, §
3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, fazendo constar a
data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do executado(s).Deverá o próprio interessado informar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º