Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
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no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.2.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da
Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus,
salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado.3.Por fim, transcorrido o prazo acima
e, havendo requerimento, providencie a Serventia expedição de certidão de objeto e pé, onde constará o valor do débito, nos
termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos
cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.Todos os prazos acima serão contados em
dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil.4.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia
deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, incido III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP)
Processo 0048317-46.2017.8.26.0224 (processo principal 0001644-34.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Silvana Araujo Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Na forma do artigo 513,§2, inciso I do Código de Processo
Civil de 2015, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias),
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado
advertido de que:a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de
advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão
da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus,
salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado.3.Por fim, transcorrido o prazo acima e,
havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão de objeto e pé, onde constará
o valor do débito, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do
nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.Todos os prazos
acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil.4. Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/SP), MARCOS NOGUEIRA DA SILVA
(OAB 221426/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0048320-98.2017.8.26.0224 (processo principal 0035241-19.1998.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rosemeire Monaco Skau - Vistos.Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento
de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil:a)Fornecer nome completo e número
de inscrição no CPF e ou CNPJ do exequente e executado. b)Juntar cópia da procuração das partes referentes aos autos
principais, além de taxa de postagem caso da certidão de trânsito em julgado tenha decorrido mais de um ano e indicação do
endereço do executado constante do feito principal.Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença
suspenso, devendo os autos aguardarem no arquivo.Int. - ADV: MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP)
Processo 0048404-02.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - RODRIGUES E SANTOS TRANSPORTES LTDA - ME - Costeira Transportes e Serviços Ltda - - COSTEIRA
TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no
prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB
257907/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 0048414-46.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Allan Costa da Silva - Costeira Transportes e Serviços Ltda - - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador
Judicial e, em seguida, o Ministério Público. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO ALFREDO
STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 156387/SP)
Processo 0048419-68.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Jose Antonio Pereira Brito - Costeira Transportes e Serviços Ltda - - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS
EIRELI - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda,
o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOSELMA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP)
Processo 0048427-45.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Dirson Welika - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste
Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério
Público. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 0048430-97.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Vando Coelho Souza - Costeira Transportes e Serviços Ltda - - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
- Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador
Judicial e, em seguida, o Ministério Público. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 156387/SP)
Processo 0048441-29.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Franciney Pires da Silva - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - Oreste Nestor de Souza Laspro
- Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o
Ministério Público. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS
(OAB 257907/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 0048446-51.2017.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Antonio Jose Silva dos Santos - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - Oreste Nestor de Souza
Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida,
o Ministério Público. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º