Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
4086
Processo 1000819-68.2017.8.26.0439 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.B.E. - N.B.E. - Manifestem-se
as partes sobre o relatório médico de fls. 84. - ADV: GISELE DE SOUZA (OAB 378623/SP), FLORIANO TOSHIAKI WAKO (OAB
93662/SP), GIOVANA PITONDO MARTINI (OAB 378621/SP)
Processo 1000833-52.2017.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A.S. - J.V.A.S. - J.A.S. - Vistos.
Por primeiro, diga o exequente por meio de seu advogado sobre os documentos de fls. 83/90, no prazo de 10 (dez) dias. Sem
prejuízo, apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, no mesmo prazo, conforme determinado anteriormente (fls. 78).
Após, digam as partes e, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TAINÁ DA SILVA
BUSCHIERI (OAB 378696/SP), NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP)
Processo 1000870-16.2016.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.S. - Vistos. Cite-se o requerido,
por edital, com prazo de 20 dias, por uma vez, em jornal local de grande circulação, nos termos do artigo 257, parágrafo único,
do CPC/2015. Diante do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (DJE 21/03/16 - fls. 2), fica suspensa a publicação por meio de
disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ ou Plataforma CNJ (artigo 257, II do CPC/15). Decorrido o prazo
do edital, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial para o requerido, abrindo-lhe vista dos autos para
apresentação de contestação no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NILTON CESAR CARNEIRO (OAB 295252/SP)
Processo 1001144-77.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Guarda - M.E.M. - R.F.J. - E.M.N.J. - R.N.P. - C.R.A. - Vistos.
Ante a substituição do advogado, conforme noticiado (fls. 530), anote-se no sistema e demais assentamentos cartorários, o nome
do novo constituído, para receber futura publicação. Publique-se. Após, promova-se a exclusão do antigo patrono. No mais,
cumpra-se com o já determinado. Int. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI
FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP), RICARDO AKIO MASE (OAB 378684/SP), LEANDRO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB
350805/SP), MAYARA FERNANDA GASPARELLO (OAB 337840/SP)
Processo 1001182-55.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.D. e outro - Vistos. Ante a juntada da certidão
de objeto e pé de fls. 59/61, dê-se nova vista ao Ministério Público para a devida manifestação. Após, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 1001236-21.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Guarda - M.F. - Vistos. O requerido H.D.F.L. encontrase preso e não constituiu defensor nos presentes autos, assim, necessário a nomeação de Curador Especial, nos termos do
artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, oficie-se à OAB local para indicação de causídico, o qual desde já fica
nomeado como Curador Especial do requerido e será lhe dado vista dos autos para contestação. Sem prejuízo, encaminhemse os presentes autos a Assistente Social, para a realização de estudo social, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informe o
advogado o seu endereço eletrônico, conforme determinado na decisão de fls. 23. Com a apresentação do relatório, digam as
partes, e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES
(OAB 65661/SP)
Processo 1001375-07.2016.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.P.R. M.A.G.R. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249204/
SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1001402-53.2017.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - A certidão de honorários e o mandado de
averbação de divórcio encontram-se disponíveis para impressão. O mandado de averbação deverá ser encaminhado ao Cartório
de Registro Civil de Pereira Barreto para cumprimento. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1001451-94.2017.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.J.A.S. - O.J.S. - Vistos. Por primeiro, diga a exequente por meio de sua advogada sobre a petição de fls. 96/98 e
documentos juntados às fls. 99/106, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público e, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), CAMILA COPELLI
TAMASSIA (OAB 355490/SP)
Processo 1001498-68.2017.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.G.M. - J.A.M. - A certidão de honorários e
o mandado de averbação encontram-se disponíveis para impressão. O mandado de averbação deverá ser encaminhado ao
Cartório de Registro Civil de Pereira Barreto/SP. - ADV: THAISA HELENA GARCIA SIZILIO DA SILVA (OAB 265056/SP), GIOVANI
KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP)
Processo 1001531-58.2017.8.26.0439 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.F.D. - S.C.B. - Vistos. Recebo
as emendas da inicial de fls. 39/40 e 53/55. Encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
sito à Rua Francisco Paschoal Netto, nº 1.360, Centro, nesta cidade e comarca, para agendamento de data para realização de
audiência de conciliação ou mediação. Após agendamento e devolução dos autos pelo CEJUSC, deverá a serventia providenciar
a intimação do autor(a), na pessoa de seu advogado(a), para comparecimento na audiência designada (art. 334 § 3º do CPC),
acompanhado(a) de seu advogado(a), na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará
o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o
conflito e encontrem a solução. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de quinze (15) dias úteis para
apresentar defesa, desde que o faça por meio de advogado, caso não haja conciliação, contados: a) da audiência supra, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTOVAM
ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP), DEVANIR JOSE MORBI (OAB 167125/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º