Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
2492
Processo 1025191-37.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - George Washington Bittencourt Moliterno Leite - - Priscila Aparecida Ferreira Leite - Claro S/A - 1. Fls. 188.
O despacho de fls. 179, onde determinava o cumprimento da decisão de fls. 50/53, está em desacordo com a sentença.
Posto isso, revogo-o.2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.
Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já
deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido
ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que
originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos
Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto,
também para efeito de intimação. - ADV: ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1025237-26.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Graciana
Ribeiro Cruz - - Regina Ribeiro Cruz dos Santos - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e:a) CONDENO a
parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.500,00, corrigido monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais
adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do saque, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
a contar da citação;b) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00, referente ao dano moral, corrigido
monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir desta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar desta data.Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do art. 55 da Lei 9099/95.Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da
ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º
das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 263,50 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).Existindo
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de
remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275,
§ 3º das NSCGJ).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada
em julgado esta sentença.Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15
(quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou
intimação , sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n°
9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa,
no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), independente de citação
ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o
caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
2.2- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes
para receber e dar quitação”. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem
advogado, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito e, após, instaure-se incidente de cumprimento de
sentença; 3.2- A parte credora com advogado deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cálculo do débito, com a multa
de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829,
§ 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no
Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em
dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso
do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com
a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), CAROLINA CRUZ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB
344177/SP), MEIRIMAR HIDALGO RAMOS GOMES (OAB 344304/SP)
Processo 1026393-49.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo
Vieira Lima - Banco Bradesco S/A - Leonardo Vieira Lima - Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes,
uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do
art. 48 da Lei n° 9.099/95.Saliento que consta da fundamentação as razões de improcedência dos pedidos mencionados nos
embargos. - ADV: CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), LEONARDO VIEIRA LIMA (OAB 231622/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1027232-74.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos Straface - Boa Vista Serviços S/A - Diga a ré sobre o alegado pela parte autora (fls. 69), no prazo de cinco (5) dias. - ADV:
EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1027497-76.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dirceu
Freitas Filho - Boa Vista Serviços Ltda (scpc) - Dirceu Freitas Filho - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o
valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais adotada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º