Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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em julgado do v acórdão de fls. 115/117, determino que se aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, para a destruição
dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), RODRIGO
SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP), LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
Processo 0001974-20.2009.8.26.0370 (370.01.2009.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio
Jose Antonio Jorge - Tiago Paulo Golfetto - Vistos.1)-Fls. 177/178: Proceda a serventia as anotações necessárias.2)-Ante
o trânsito em julgado da sentença de fls. 165/165vº, expeça-se ofício à Serasa, a fim de proceder a inclusão do nome do
Executado no cadastro de inadimplentes, bem como expeça-se certidão de crédito em favor do Exequente.3)-Após, determino
que se aguarde o decurso do prazo de 90 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 165/165vº, para a
destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0001975-05.2009.8.26.0370 (370.01.2009.001975) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido Correia de Souza - Antonio dos Santos - Vistos.1)-Fls. 169/170: Proceda a serventia as anotações necessárias.2)Por conta e risco do Exequente, defiro o requerimento de fls. 173/174 e determino a expedição de ofício à Serasa, a fim de
proceder a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes.3)-Após, determino que se aguarde o julgamento dos
Embargos de Terceiros n.1001616-57.2017.8.26.0370 que tramita perante este Juizado.Int. - ADV: VANESSA DONATO AMATO
(OAB 325002/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0002032-81.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Braz Sgobi Rubens de Oliveira Filho - Vistos.1)-Fls.131/132: Proceda a serventia as anotações necessárias.2)-Defiro o requerimento de fls.
134/135 e concedo o prazo de 10 dias para que o Exequente apresente impugnação aos embargos de fls. 123/126.Int. - ADV:
VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB
186023/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0002033-66.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002033) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Verissimo Antonio Hortolan - Antonio Carlos Dias - - Sonia Cristina Rodrigues Dias - VISTOS.1-Fls.99/100: Proceda a serventia
as anotações necessárias.2-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme informação de fls.93, que a
presente ação se arrasta há mais de quatro anos, sem êxito, indefiro o requerimento de fls. 96/97 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 3-Expeça-se certidão
de crédito em favor do(a) Exequente.4-Inscreva o nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiandose.5-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.P.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002222-44.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002222) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Verissimo Antonio Hortolan - Aline Fernanda Peres - Vistos.1-Fls. 158/159: Proceda a serventia as anotações
necessárias.2-Por conta e risco do(a) Exequente, defiro o requerimento de fls. 77/78 e determino que seja oficiado à Serasa, a fim
de proceder a inclusão do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes.3-Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.70.4)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregandoo(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado, devendo o mesmo providenciar os meios necessários no prazo de
15 dias.5)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se
encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositandoos em mãos do(a) Exequente.Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), VANESSA DONATO AMATO
(OAB 325002/SP)
Processo 0002456-26.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Silvana Maria
Brandão Eid Epp - Sebastião Roberto da Silva - Vistos.Fls.97/98: Proceda a serventia as anotações necessárias.2)-Após,
determino que se aguarde o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls.91, para
a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), VANESSA
DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002506-57.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Juliana Natalia Alcantara Sanches Buriosi Me - Reginaldo Saltor - Vistos.Fls.134/135: Anote-se a inclusão do causídico indicado
a figurar nas publicações veiculadas por esse Juízo quanto ao presente feito.Int. - ADV: VANESSA DONATO AMATO (OAB
325002/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0002519-85.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Eliana de Cassia Mariano & Cia Ltda Epp - Marcos Roberto Brambati - Vistos.1-Fls. 112/114: Proceda a serventia as anotações
necessárias.2-Analisando a petição de fls.112/113, deixou de acompanhar a memória de cálculo nela mencionada, motivo
pelo qual determino que a Exequente providencie no prazo de cinco dias, a juntada do cálculo do débito.3-Após a juntada,
determino que a serventia cumpra integralmente a decisão de fls. 109.Int - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/
SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002521-55.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002521) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- M L Franchini Greve & Cia Ltda Me - Aline Aparecida Soares - Vistos.1)-Fls.101/103: Proceda a serventia as anotações
necessárias.2)-Defiro o requerimento de fls. 105 e concedo o prazo de 05 dias, para que o o advogado da Exequente se
manifeste sobre as pesquisas de endereços feitas pelos sistemas do Infojud e Bacen Jud (fls.97/99). Int. - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002577-69.2004.8.26.0370 (370.01.2004.002577) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Silvana Ferreira dos Santos - Maria Donizete Veroneze - - Selma Fernanda Goncalves - Vistos.1) Fls.211/212: Proceda a
serventia as anotações necessárias.2)-Manifeste-se a Exequente sobre a certidão de fls. 213.Int. - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0002709-14.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002709) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Scarbini & Scarbini Floricultura Ltda Me - Paulo Sergio Costa - VISTOS.1-Fls. 93/94: Proceda a serventia, as anotações
necessárias.2-Tendo em vista que a não localização do Executado e dos bens indicados à penhora (fls.87), que a presente
ação se arrasta há mais de quatro anos, sem êxito, indefiro o requerimento de fls. 90/91 e, em consequência, JULGO EXTINTA
esta ação de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 3-Expeça-se certidão
de crédito em favor do(a) Exequente.4-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o desbloqueio dos veículos mencionados
na pesquisa de fls.64.5-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos,
conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º