Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, nos termos do art. 7 da Lei 5.478/68.Não sendo localizado o
requerido, abra-se vista ao requerente. Desde logo defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço
e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via BACENJUD.Obtido novo endereço do requerido, redesigne
audiência perante o CEJUSC.Expeçam-se ofícios a empregadora do réu para descontos e a agência do Banco do Brasil para
abertura de conta, se necessário.Intime-seVALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO - ADV: MARIA LUZIMAR DE
SOUZA (OAB 354621/SP)
Processo 1008851-28.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Revisão - C.B.S.S. - Y.B.S. - Melhor analisando os autos,
observo que consta instrumento de procuração às fls. 11, portanto, revejo a determinação de fls. 18.Contudo, a inicial não está
em termos de recebimento, posto que não foi instruída com cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende rever, bem
como certidão de trânsito em julgado.Concedo à requerente o prazo de 15 dias para juntada dos documentos, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 1009051-35.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.R.C.A.N. - Vistas dos autos ao autor para:( x ) ciência da certidão de fls. 41. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1009072-16.2014.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Célio Orlando Zacchi - João Euclides
Batista Filho - Considerando o acordo homologado no processo principal, determino a remessa deste incidente ao arquivo. ADV: JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
Processo 1009118-34.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Filipe Rodrigues Paiva da Silva - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro
cessados os efeitos da medida liminar concedida. Observo que não houve efetivação de restrição do veículo via RENAJUD.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1009133-08.2013.8.26.0127/01">1009133-08.2013.8.26.0127/01 (apensado ao processo 1009133-08.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - JOSEANA NOGUEIRA DOS SANTOS - Expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
nº 31/2018, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais), referente à parcela 1 da conta judicial nº 1100110519342, cujo comprovante
de depósito encontra-se juntado às fls. 86. O referido mandado foi expedido com o número dos autos principais 100913308.2013.8.26.0127, visto que o depósito encontra-se vinculado àqueles autos e não a estes. O mandado supra mencionado foi
expedido em favor da autora, conforme determinação de fls. 132. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1009133-66.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo Pereira da Silva - Vistas dos autos ao exequente para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo para o
executado satisfazer a obrigação. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009220-90.2015.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A
- Priscila Alves Ferreira - Proceda-se ao desbloqueio do veículo com presteza.Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: RODRIGO
LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1009564-37.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Exoneração - C.A.V. - G.A.S.V. - Fixo os honorários
do patrono indicado pelo convênio OAB/PGE, no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidãoApós, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA (OAB 88803/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009654-16.2014.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIANA DE JESUS LEAL - - JOANA BORGES
VELOSO - - JOSÉ BORGES LEAL NETO - - LUIZ BORGES LEAL - - GERALDINA BORGES LEAL VELOSO - - DEUZENI BORGES
LEAL - - MARIA MADALENA BORGES LEAL - - FRANCISCA BORGES LEAL - - ROBERTO BORGES LEAL - - FRANCISCO
SALES BORGES LEAL - PEDRO BORGES LEAL - Fazenda do Estado de São Paulo - FRANCISCO SALES BORGES LEAL Expeça-se carta precatória, tendo em vista o endereço do requerido.Intime-se. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO
(OAB 63656/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP)
Processo 1009861-10.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10371192320179260053 - 16ª VARA DA FZENDA
PUBLICA FORO CENTRAL -FAZENDA PUBLICA/ACIDENTE COMARCA DE SAO APULO) - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando o quanto requerido na petição retro, devolva-se ao Juízo deprecante
com nossas homenagens. - ADV: MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO
(OAB 28857/PR)
Processo 1009988-45.2017.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darci do Nascimento - Marli do
Nascimento - Vistos.Ciente dos documentos juntados. No entanto a ação ainda não se encontra em termos.Junte o autor as
certidões negativas de débitos Municipais e Estaduais em nome da “de cujus” Marli.Da leitura da certidão de óbito da genitora
da “de cujus” (fls. 21), verifica-se a indicação do herdeiro Cláudio. Aguardo a juntada da documentação e regularização da
representação processual do herdeiro.Prazo: 30 dias.Pena: indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: VALDIR BERGANTIN
(OAB 93893/SP)
Processo 1010318-42.2017.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.P. - - S.F.S.P. - Defiro a gratuidade da
justiça.O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 66
de 13.07.2010, nos seguintes termos: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, suprimindo o requisito de prévia
separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Ante ao exposto,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas e
condições ora propostos, tendo em vista o interesse recíproco das partes. Tendo em vista o acordo em que chegaram as partes,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III alínea b do Novo Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência do
prazo recursal no que concerne aos divorciandos. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como combinados
pelas partes , ante o caráter consensual da demanda. Expeça-se carta de sentença e ofícios caso haja requerimento neste
sentido e recolhida a taxa e as respectivas cópias, se não for beneficiário da lei 1060/50. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil de Carapicuíba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob a Matrícula: 115568 01 55 1999 2 00124 234 0037299-08, a necessária averbação, sendo que as partes
passaram a adotar os nomes: Simone Ferreira da Silva e Cleverson Lara Paiva. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data,
haja vista que as partes desistiram do prazo recursal.A parte interessada fica ciente que o documento estará disposição para
retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário. Quando da assinatura digital, o Cartório fica dispensado de
imprimir o documento, bastando a certidão de emissão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se e Cumpra-se”.Fixo
os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) indicado(a)(s) pelo convênio OAB/PGE, no patamar máximo da tabela vigente. Certifiquese, se for o caso.P.R.I. e arquivem-se os autos.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SUZANA DE SOUZA QUEIROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º