Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2914
RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0000089-85.2018.8.26.0424 (processo principal 1000122-29.2016.8.26.0424) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - União Locações e Serviços Eireli - Me - Vistos.A
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação. É a nova redação do inciso LXXVIII do artigo 5º. Da Constituição Federal, dada pela emenda
constitucional n. 45, de 08.12.2004.No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor
citado deixa de nomear bens para garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou
mesmo pelo credor.No presente caso, consoante se verifica dos autos, o exequente não conseguiu localizar a executada para
pagamento conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 60, embora todas as pesquisas realizadas na tentativa de localizar
a empresa informarem o endereço constante do mandado de penhora e avaliação.O fato de a sociedade empresária ter sido
citada em processo de conhecimento no endereço de sua sede e, posteriormente, em fase de execução não ter sido mais
encontrada no mesmo endereço, traz à tona fortes indícios de atividade fraudulenta.Posto isso, DEFIRO o processamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica pleiteada.Processe-se o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento do processo da execução no tocante às pessoas alvo do
presente incidente até o seu julgamento. Citem-se os sócios da empresa para manifestação e apresentação de provas cabíveis,
em 15 dias.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: DÁRISSON DIÓLENE DA SILVA CAMPOS (OAB 186478/SP)
Processo 0000092-74.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ELZA MOREIRA
BRITO - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante da confirmação da sentença de improcedência,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 0000095-92.2018.8.26.0424 (processo principal 1000295-53.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Dulcineia Guimarães Valente - Autopista Régis Bittencourt S/A - Grupo Ohl Brasil - Vistos.
Levante-se o depósito do valor incontroverso (p. 45), às exequentes. Intime-se a executada a pagar o débito residual na quantia
de R$ 3.522,66, bem como a se manifestar quanto á retirada da carcaça do veículo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GABRIELA
GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP)
Processo 0000095-92.2018.8.26.0424 (processo principal 1000295-53.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Dulcineia Guimarães Valente - Autopista Régis Bittencourt S/A - Grupo Ohl Brasil - Vistos.Haja
vista que o depósito judicial de p.45 foi realizado na agência do Banco do Brasil de Registro/SP, sob n. 0492, determino à referida
instituição financeira, com endereço abaixo, providências para proceder à transferência do mencionado depósito no valor de
R$ 41.995,90, datado de 19/01/2018, conta n. 3500124462003, depositante Autopista Regis Bittencourt S/A, Proc. 100029553.2016.8.26.0424, autoras Maria Dulcineia Guimarães Valente e Gabriela Guimarães Gomes Valente, para conta vinculada a
este Juízo, na agência do Banco do Brasil 7049-1 -Pariquera-Açu, pois refere-se a processo em curso por este Juizado.Sem
prejuízo, defiro o levantamento do depósito residual de p. 52, às exequentes.Servirá o presente despacho, por cópia, como
OFÍCIO.Int. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB
302232/SP)
Processo 0000194-33.2016.8.26.0424 (apensado ao processo 1000026-48.2015.8.26.0424) (processo principal 100002648.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mega Vendas Online Eireli Me - Megazinet
- Diga o exequente sobre as respostas de verificação de endereço da executada de ps.134/135, 137, 138 e 139/140. Prazo: 05
dias. - ADV: SANDRO JOSÉ MARTINS MORAIS (OAB 178101/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000200-40.2016.8.26.0424 (processo principal 1000006-57.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna Cristina Moura Ribeiro - Vistos. Defiro a penhora de bens no endereço indicado.
Int. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000374-15.2017.8.26.0424 (processo principal 1000075-55.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CREUSA FERREIRA DA SILVA - CLAUDINEIA PIRES - Fica a exequente intimada a se manifestar
sobre o resultado da pesquisa Bacenjud (parcialmente positivo). Prazo: 05 dias. - ADV: ALEXANDRE SILVA LIMA (OAB 353448/
SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0000396-73.2017.8.26.0424 (processo principal 0001154-86.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - VANESSA VITTORELLI ME - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 90 dias.
Após, atualize-se o débito e intime-se o exequente a promover andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP)
Processo 0000658-23.2017.8.26.0424 (processo principal 1000736-34.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cesar de Mendonça Pereira - Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado, expeça-se mandado. Int. - ADV:
FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 0000991-72.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.F.
- T.B. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, eventuais provas que pretendam produzir, indicando de forma clara
e objetiva, sua pertinência e relevância. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TANIA TEIXEIRA ASSEF
BAZZO (OAB 136690/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001047-08.2017.8.26.0424 (processo principal 0000572-52.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Telefonia - MARIA SOUZA VERONEZ - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Levante-se o depósito de p. 64, à exequente.
Intime-se a executada na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias pague a quantia de R$ 2.400,00
equivalente à multa diária devida até 04/12/2017, estipulada na sentença, em virtude do não cumprimento da obrigação de
fazer. Diante da petição de ps. 66/73, intime-se a exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se. OBS(mandado já levantado pela exequente). - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB
120445/RJ)
Processo 1000002-15.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eliel Coppi - - Frank
David Trudes Oliveira - Frank David Trudes Oliveira - - Frank David Trudes Oliveira - Ficam os exequentes intimados a se
manifestarem sobre os resultados negativos das pesquisas Bacenjud (negativa), Renajud (positiva) e Infojud (negativa) - ps.
53/60. Prazo: 05 dias. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000011-74.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Frank David Trudes Oliveira
- Frank David Trudes Oliveira - Vistos.Trata-se de ação de cobrança proposta por Frank David Trudes Oliveira contra Lavoisier
Luiz Yosetake.Realizada a citação, durante o procedimento o requerido reconheceu o pedido, pagando integralmente o débito,
conforme noticiado pelo requerente às ps. 52/53.Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º