Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
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julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1000481-08.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.c.a. Rodrigues Cia Ltda - Vistos.
Promova a parte exequente/requerente o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Int. ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000491-18.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erf de
Lima Me - Vistos.Por ora, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial local, a fim de serem incluídos no polo passivo
da lide os requeridos.Int. - ADV: NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 1000491-18.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erf de
Lima Me - Vistos.1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para
que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se
afere, tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores
de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode
suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9
- rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento.2- Tendo em vista que não restaram
demonstrados os pressupostos elencados no artigo 300 do CPC, em especial, a prova inequívoca da verossimilhança do direito
invocado pela parte autora, o que somente será objeto de análise aprofundada com a devida instrução do feito, oportunidade em
que melhor se esclarecerão as questões suscitadas nos autos, por ora, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Ademais, até
o presente momento, somente consta nos autos a versão unilateral da parte autora, demandando-se então a prévia abertura de
contraditório.3- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 14 de maio de 2018, às 13h40min.4- Cite-se e intimemse. - ADV: NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 1000503-32.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Cesar GuimaraesEpp - Vistos.1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 15 de maio de 2018, às 14h10.2- Cite-se e intimem-se
para comparecimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000505-02.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adriana Aparecida
Brandão - Vistos.1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de maio de 2018, às 14h40min.2- Cite-se e
intimem-se para comparecimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000506-84.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusto
Almir de Almeida - - Isabela Furlanetto Marcuzzo - Vistos.1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
postulados, traga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é
suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito
e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por
seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova
inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do
sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena
de indeferimento.2- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 15 de maio de 2018, às 14h20min.3- Cite-se e
intimem-se para comparecimento. - ADV: FELIPE CESAR NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 1000507-69.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos.1.
Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos
deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.3. Não sendo
encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça;
sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a).4. Int.
- ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000511-09.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Augusto Babos - Vistos.1Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 15 de maio de 2018, às 14h30min.2- Cite-se e intimem-se para
comparecimento. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1000518-98.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dirce Herrera Faca - Vistos.1.
Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos
deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.3. Não sendo
encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça;
sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a).4. Int.
- ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1000526-75.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Ricardo Bot - Vistos.1Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de maio de 2018, às 14h50min.2- Cite-se e intimem-se para
comparecimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000532-82.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcio Guedes de Oliveira - Vistos.1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 15 de maio de 2018, às
14h40min.2- Cite-se e intimem-se para comparecimento. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000533-67.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marilza Socorro Braguin
Gonçalves - Vistos.1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de maio de 2018, às 15h00min.2- Cite-se e
intimem-se para comparecimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000539-74.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO SILVA
ME - Vistos.Fls. 18/19: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se.Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03
(três) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado,
bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos
termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para
indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os
bens que guarnecem a residência do(a) executado(a).Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
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