Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
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de seguinte teor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 539.2017/013024-0, ESCLAREÇO que diligenciei nesta data nas seguintes imobiliárias desta cidade: Morbi Imóveis,
Oliveira Imóveis, Imobiliária Santa Cruz, Imobiliária Status, Ernesto Morbi Imóveis e, o valor médio atribuído pelos corretores
ao imóvel localizado na Rua José Zacura, 205, Vila Santa Aureliana, nesta é de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil
reais). Observação feita por um dos corretores é que apesar da localização do terreno ser próxima de comércios e escolas, a
destinação daquele trecho da quadra foi predominantemente industrial. O terreno localiza-se ao lado de prédio industrial, antigo
e próximo de outro prédio antigo de mesma destinação, não sendo muito valorizado para construção residencial. Para construção
de comércio, a medida da frente do terreno (11,00 metros) é considerada estreita para frente comercial, sendo desejável que a
medida da frente do imóvel fosse maior. Pesquisei na internet, em sites de imobiliárias desta cidade e não encontrei terrenos à
venda localizados naquele bairro. O valor de avaliação atribuído no laudo de reavaliação refletiu a pesquisa feita naquela data. A
observação feita pelos corretores é que, provavelmente, pela escassez de recursos dos interessados em comprar imóveis, está
havendo pouca procura por terrenos naquele bairro, sendo que os interessados em vender estão propondo valores mais baixos,
para que sejam fechados negócios mais rapidamente. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 09 de novembro
de 2017.Número de cotas: 01.” - ADV: WELLINGTON PEREIRA DA SILVA (OAB 212064/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB
133132/SP), QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP)
Processo 0002172-59.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - GISLENE CANDIOTO PERA - Solicitei pedido de informação ao
BACENJUD sobre o endereço da executada GISLENE CANDIOTO PERA, CPF nº 096.221.598-85, conforme detalhamento
a seguir. Após, manifeste-se a exequente. Intimem-se. (Resultado da pesquisa junto ao sistema BACENJUD se encontra as
fls. 89/92, bem como, ciência da carta precatória cumprida negativa juntada aos autos as fls. 94/100). - ADV: ROSELIS DIAS
PEREIRA FRANCISCON (OAB 138012/SP)
Processo 0002321-41.2003.8.26.0539/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Benedito Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro o levantamento do valor de fls. 280. No
mais, aguarde-se o pagamento dos demais oficios requisitórios (fls. 272). Intime-se. (RETIRAR ALVARA ) - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002549-30.2014.8.26.0539 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.F.S. - E.G.S. - G.R.S. - Vistos. Considerando que cabe à autora providenciar a distribuição da precatória no Juízo Deprecado, por
meio de peticionamento eletrônico, promova a exequente a distribuição da precatória copiada às fls. 79, comprovando-se a
distribuição nestes autos no prazo de 5 dias. Observo, por oportuno, que as cartas precatórias dirigidas às unidades judiciais
do Estado estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/11. Sua tramitação digital
se aplica a todas as competências (independentemente de serem processos físicos ou digitais). Fica a cargo do advogado
peticionante a digitalização das peças para sua instrução e o recolhimento da taxa de impressão. O sistema do peticionamento
eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Informações
sobre precatórias dirigidas a outros estados devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo
deprecado). A distribuição da carta precatória digital será feita pelo advogado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, mesmo quando as fazendas Municipal ou
Estadual figurarem como parte. Se for destinada a outro Estado, o encaminhamento da carta precatória fica a cargo da unidade
judicial, e será encaminhada por malote digital. Caso o processo de origem seja segredo de justiça, deverá ser observado
rigorosamente o disposto no Comunicado CG nº 878/2014. Sem prejuízo, ante a apresentação do débito atualizado (fls. 83),
cumpra-se a determinação de fls. 76, primeiro parágrafo. Intimem-se. - ADV: ELTON ROGERIO FRANCISCON (OAB 305674/
SP)
Processo 0002936-50.2011.8.26.0539 (539.01.2011.002936) - Inventário - Inventário e Partilha - Genesio Soares - Victor
Daniel Soares e outro - Ao procurador Fabiano Francisco, curador especial nomeado aos herdeiros da Sra. Sebastiana Soares
Pinhalves, para, no prazo legal, apresentar impugnação. - ADV: GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), ELIANA CALIXTO DOS
SANTOS (OAB 108413/SP), JOAO GABRIEL LEMOS FERREIRA (OAB 145358/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES
(OAB 59203/SP), FABIANO FRANCISCO (OAB 206783/SP), CELENE MARIA ZANZARINI SANSON (OAB 97285/SP)
Processo 0003146-67.2012.8.26.0539 (539.01.2012.003146) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Francisco Berbel
- Clóvis Teodoro Nogueira e outro - Ás partes: ciência do desfecho do agravo interposto (fls. 160/168). - ADV: ANDRE LUIZ
AGNELLI (OAB 114944/SP), MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 284231/SP)
Processo 0003152-60.2001.8.26.0539/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Bradesco Leasing S A Arrendamento
Mercantil - Exequente: certidão de objeto e pé expedida e disponibilizada para impressão no portal e-SAJ. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0003575-90.2010.8.26.0252 (252.01.2010.003575) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ilda
Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o levantamento dos valores de fls. 204, 205 e 2016, sem prejuízo
da intimação pessoal da parte autora.Após, manifestem-se as partes, consignando-se, no silencio, que houve cumprimento
integral do julgado para fim de extinção da execução de sentença.Intimem-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003658-21.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003658) - Procedimento Comum - Crédito Rural - Banco do Brasil Sa
- Abbas Moussa Hamze Epp e outro - Requerente: esclareça a finalidade da petição de fls. 160/164, requerendo a juntada de
planilha de débitos e prosseguimento da ação, tendo em vista que foi proferida sentença às fls. 140/143. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003724-54.2017.8.26.0539 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0005959-23.2016.4.03.6126 - 1ª Vara Cível
Federal - 26ª Subseção Judiciária de Santo André) - Lourdes Felício - União Federal - Autor: No prazo legal, manifestar-se
sobre petição de fls. 414/416 juntada aos autos pela ré, pugnando pela nulidade dos atos praticados nos autos da precatória,
face a impossibilidade de participação da ré nos depoimentos testemunhais colhidos, em razão da antecipação da realização da
audiência, requerendo a nulidade absoluta dos depoimentos testemunhais colhidos neste juízo, face à ausencia de participação
da União por seu representante judicial, para que seja renovado o ato, redesignando audiência, respeitando o contraditório e
a ampla defesa. - ADV: MOACIR VIRIATO MENDES (OAB 212636/SP), MARCIA POMPERMAYER DE FREITAS (OAB 129708/
SP)
Processo 0004012-41.2013.8.26.0539 (053.92.0130.004012) - Procedimento Comum - Seguro - Adriana de Moraes Silva
Belei - - Maria Claudia Silva Belei - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial formulado para condenar a requerida ao pagamento do montante de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais),
com incidência de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do indeferimento administrativo (04/09/2012 - fls.
16), e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar do falecimento do contratante 18/02/2012 - fls. 12).Condeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º