Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), OSWALDO FERNANDES NETO (OAB 300992/SP)
Processo 1000531-47.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marcia Pereira - Banco do Brasil
S/A - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e confirmo a liminar, para determinar ao réu que promova a redução da
parcela mensal dos mútuos contratados, com taxa de juros máxima igual àquela do contrato de origem, estendendo o período
de pagamento, de modo que o total dos empréstimos vinculados à conta da autora não exceda a trinta por cento do rendimento
efetivo (assim entendido, o rendimento bruto, abatida o IRRF e contribuições previdenciárias, e verbas de natureza não salarial,
conforme entendimento consignado em Súmulas do TJSP). O valor da causa é manifestamente excessivo e não justifica os
honorários sucumbenciais. Reduzo o valor da causa para R$10.000,00 e fixo os honorários de sucumbência em R$1.000,00.
Trata-se de obrigação de fazer e o réu não detém as informações necessárias para o cálculo, mês a mês. Assim, deve a autora
fornecer a cada mês cópia de seu holerite ao banco, mediante protocolo, a fim de que possa apurar o montante disponível para
o pagamento do empréstimo. Preferencialmente, faculto ao réu refinanciar todo o saldo devedor com desconto único no holerite
(se viável, em face do elevado endividamento da autora).P. R. I. C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DIVINO
APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000566-07.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Julyelson Gonçalves da Silva
- Grupo Educacional Uniesp e outros - (1) Manifeste-se o autor sobre a contestação.(2) Regularizem as rés sua representação
processual (taxa de mandato).(3) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e manifestem se há interesse
em audiência de conciliação.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP),
ERONDINA SILVEIRA LIMA RAMOS (OAB 362824/SP)
Processo 1000610-94.2016.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mata Virgem III - Clea Joventina de Oliveira Neta - Fls. 85/86: Arbitro os honorários da advogada da ré em 70% do respectivo
item da tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão para pagamento, cabendo à defensora providenciar a impressão
pelo SAJ.Int. - ADV: RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP), GABRIELI LUIZE RATO LANFREDI DO CARMO (OAB 244623/
SP)
Processo 1000887-13.2016.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Golden Park - Fls.93/4: Com razão a parte. Os ARs de fls.90/2 foram remetidos ao mesmo endereço.Providencie a Serventia a
expedição de cartas de intimação nos endereços indicados a fls.93/4.Int. - ADV: REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA (OAB
69976/SP)
Processo 1001096-11.2018.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de busca e apreensão e citação. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1001326-87.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Praça Diadema I Rosalina Lopes da Silva - Fls. 128/130: Aguarde-se resposta aos ofícios.Int. - ADV: FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB
93861/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP)
Processo 1001372-42.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Telefonia - Luciene das Neves de Jesus Mendes - ciência da
resposta dos ofícios expedidos (fls.47/48 e 50). - ADV: EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP)
Processo 1001606-24.2018.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Carneiro Garcia Filho - - Maria de Lourdes Estevão - - Wilson Antônio da Silva - HOMOLOGO o acordo de fls. 23/29 e julgo
extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b) do CPC. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu
cumprimento para a baixa definitiva do feito. Aguarde-se em arquivo. P. R. I. - ADV: JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/
SP)
Processo 1002105-08.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Leones Serafim da Silva - Do exposto,
indefiro a antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM).Defiro a gratuidade. Anote-se.Cite-se, via postal.Int. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 366478/SP), FERNANDO
OLIVEIRA (OAB 264308/SP)
Processo 1002247-12.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Diego Miller Tenório Couto Ciência das resposta aos ofícios expedidos e devolução do AR, cumprido, positivo (fls.59/64). - ADV: ROSIVANE DE MACEDO
SILVA (OAB 396529/SP)
Processo 1002290-46.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivonei de Jesus Santos
- Do exposto, indefiro a antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Defiro a gratuidade. Cite-se, via postal.Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP)
Processo 1002299-42.2017.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Chamei os autos conclusos por determinação verbal.Reconsidero comando de fls. 87.Não cabe ao juízo intimar a
parte ré para trazer aos autos a minuta de acordo, a diligência é administrativa e compete à parte interessada.A ação é de busca
e apreensão, não há que falar em citação sem cumprimento da liminar.Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, requerendo
provimento útil ao andamento do feito, pena de extinção.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002330-96.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro de Almeida
Lana - Ak3 Empreendimentos e Participações Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o autor, em 30 dias, sobre o
prosseguimento do feito, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença).Nada sendo requerido,
arquive-se.Int. - ADV: PEDRO KLEIN LOURENÇO (OAB 101287/SP), MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/
SP), JAMES SOUZA DOS SANTOS (OAB 341540/SP)
Processo 1002403-97.2018.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Os documentos que vieram com a inicial comprovam a relação jurídica e mora, e
fundamentam do direito do autor, pois evidenciam a mora no contrato em comento. Há também urgência no pedido. Há perigo
de dano, consistente em depreciação ou não localização do bem. Diante do exposto, DEFIRO a liminar, com fundamento no art.
3º, caput, do DL 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente com encargos), no
prazo de cinco dias úteis, contados do cumprimento da liminar (art. 3º, §2º, DL 911/69, cf Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa
no prazo de 15 dias úteis contados da efetivação da medida. A ausência de contestação será causa de revelia e presunção de
veracidade quanto aos fatos alegados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
com a íntegra da petição inicial e documentos. Por se tratar de processo digital, em atenção aos arts. 4º e 6º, fica vedado o
exercício do art. 340, CPC2015. A posse em favor do credor será consolidada apenas após decorrido o prazo para contestação,
considerados os inúmeros casos em que há negociação extrajudicial da dívida e há necessidade de restituir o bem.Servirá cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º