Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
1564
se enquadrar no disposto no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.Intimem-se.Caconde, 12 de abril de
2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP)
Processo 0000702-35.2017.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - Anezio
Perri da Silva - Vistos.Consta às 179/180 que, durante a realização da audiência na Comarca de São José do Rio Pardo, foi
requerido pelo Ministério Público a oitiva da irmã da vítima, que se encontrava nas dependências do Fórum, na busca da
verdade real. Deferida a oitiva pela MMa. Juíza, por economia processual, o expediente foi encaminhado a este Juízo para
deliberação.Diante da relevância das informações prestadas pela irmã da vítima, fica mantida a inquirição de Ana Ketlen da
Silva Santos como testemunha do Juízo.No mais, vista às partes para, querendo, requerer diligências, cuja necessidade tenha
se originado de fatos ou circunstâncias apuradas na instrução, nos termos do artigo 402 do CPP.Não havendo requerimento de
diligências, nova vista as partes, pelo prazo de cinco dias, sucessivamente, para apresentação das alegações finais.Intimem-se.
- ADV: ADELINE MARIA DO EIRO ALVIM (OAB 311427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO PANDO DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2018
Processo 0000202-32.2018.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Mailtom Fernandes de Souza e outro - Vistos.Recebo a denúncia de fls. 1/2 dando o acusado Maira Cristina
Fernandes e Mailtom Fernandes de Souza, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, uma vez que os fatos
narrados e pesquisados no Inquérito Policial merecem ser submetidos ao crivo do contraditório, ante a existência suficiente de
indícios de autorias a justificar o recebimento da inicial, de maneira que as defesas preliminares apresentadas às fls. 133/135 e
136/138 não lograram enfraquecer esses elementos. A conduta imputada aos acusados é calcada em elementos razoáveis de
autoria e materialidade. O auto de apreensão de fls. 17 e o laudo pericial de fls. 140/142, provam a materialidade do delito. Os
depoimentos colhidos nos autos apontam os indícios de autoria. Os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram
observados.Diante disso, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 09/05/2018 às 15:45h,
nos termos do artigo 57 da Lei 11.343/06. Citem-se, intimem-se e requisitem-se.Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em
audiência de testemunhas de mero antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu
ser produzida pela juntada de declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP).Intimem-se e requisite-se. Caconde, 13 de abril de
2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FILHO (OAB 344500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO PANDO DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2018
Processo 1000472-39.2018.8.26.0103 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.S. - V.H.F. - Fica o Dr. Fabio
Ribeiro Cruz, defensor da requerida Vanessa Helena fernandes, intimado a apresentar contestação no prazo legal. - ADV:
FABIO RIBEIRO CRUZ (OAB 153520/SP), AGNALDO DOS REIS GODOY (OAB 284354/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO PANDO DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE RIZZETTO LONGUINI QUINALHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0000101-92.2018.8.26.0103 (processo principal 1000762-88.2017.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Benedita de Souza Alexandre - TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 56/60: anote-se e observe-se. No
mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 54. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0000246-51.2018.8.26.0103 (processo principal 1002320-32.2016.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Energia Elétrica - Rodrigo William Alves - Ante a concordância da requerida e do mais que dos autos
consta, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o cálculo apresentado pelo autor às fls. 76.Transitada esta
em julgado e de acordo com o comunicado 394/2015, da Secretaria da Magistratura, providencie o advogado do exequente o
necessário, através de peticionamento eletrônico, via portal E-SAJ do TJSP, para processamento do ofício requisitório. P.I.C. ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 0000267-27.2018.8.26.0103 (processo principal 1002113-33.2016.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Cris Elena Romano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para fins de homologação, apresente a
exequente novos cálculos, nos termos do julgado, notadamente em relação valor dos honorários (15% sobre o valor atribuído
à causa). Com a vinda da planilha, intime-se a Fazenda Pública para manifestação. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO
GOMES (OAB 372330/SP)
Processo 0000289-85.2018.8.26.0103 (processo principal 1002015-48.2016.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rosimeire da Silva Cintra - Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para tornar
sem efeito a determinação à requerida, no tocante à implantação das alterações junto aos vencimentos do autor, ficando, no
mais, mantida a decisão ora impugnada.P.I.C. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO GOMES (OAB 372330/SP)
Processo 0000390-25.2018.8.26.0103 (processo principal 1002092-57.2016.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Benedicto Pereira Rezende - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a concordância da requerida
e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o cálculo apresentado pelo autor
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