Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
3204
Processo 0000874-58.2017.8.26.0464 (processo principal 1001511-26.2016.8.26.0464) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Sergio Levorato Dal Ponte e outros - Marcio Stefanuto - Certifique a serventia a tempestividade
da impugnação apresentada. - ADV: MARILIZA STEFANUTO TADEI (OAB 128035/SP), RUBENS CHICARELLI (OAB 81352/SP),
ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1000051-33.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvio da Silva Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000052-18.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvio da Silva Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000053-03.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvio da Silva Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000055-70.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudinei Fagionato - Diante da ausência de
manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000056-55.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudinei Fagionato - Diante da ausência de
manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000062-62.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Carlos Barbosa Vilela - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000063-47.2018.8.26.0464 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sergio Carlos Barbosa Vilela - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000073-91.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alexandre Jose Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000074-76.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alexandre Jose Bernardes - Diante
da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000100-45.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Adriano Fernandes - Instituto Nacional
de Seguro Social - 1. Homologo o laudo médico de fls. 194/203, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os
honorários em favor do médico perito em R$200,00. Expeça-se requisição de pagamento.2. Após, tornem os autos conclusos
para prolação de sentença. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/
SP)
Processo 1000105-96.2018.8.26.0464 (apensado ao processo 1001532-65.2017.8.26.0464) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Lourdes Silva dos Santos - Diante da ausência de manifestação da parte autora quanto a comprovação
da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido
eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 1000122-35.2018.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fusako Fujiwara Mori, - Diante da ausência
de manifestação da parte autora quanto a comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB
287018/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º