Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
3512
VARA:4ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Processo 0000215-11.1988.8.26.0482 (482.01.1988.000215) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Cecília Furquim Deffune - - Renato Luz Furquim - - Maria Rita
Furquim Machado Mendia - - Agnello Furquim Machado Mendia - - Rubens Furquim - Jarina Furquim - BRUNO SAMMARCO
FILHO - - Palmyrita Sammarco Junqueira - - Sylvia Galesso Sammarco Junqueira - Certifico e dou fé que decorreu em branco
o prazo para a Prefeitura Municipal promover o depósito de metade dos honorários do perito, bem como o prazo para os
exequentes indicarem assistente técnico. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO (OAB 55388/SP), PEDRO ANDERSON
DA SILVA (OAB 119400/SP), ELIZABETH MARIANO MORAIS (OAB 149320/SP), LEONIDES PRADO RUIZ (OAB 21419/SP),
BRUNO SAMMARCO (OAB 5086/SP)
Processo 0000215-11.1988.8.26.0482 (482.01.1988.000215) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Cecília Furquim Deffune - - Renato Luz Furquim - - Maria Rita
Furquim Machado Mendia - - Agnello Furquim Machado Mendia - - Rubens Furquim - Jarina Furquim - BRUNO SAMMARCO
FILHO - - Palmyrita Sammarco Junqueira - - Sylvia Galesso Sammarco Junqueira - Expeça-se novo mandado de intimação
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, na pessoa de seu ilustre Prefeito Municipal, para nos termos da
decisão proferida às fls. 967/971, comprovar no prazo de 10 dias, o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00,
sob as penas da lei, em caso de descumprimento.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO (OAB 55388/SP),
ELIZABETH MARIANO MORAIS (OAB 149320/SP), LEONIDES PRADO RUIZ (OAB 21419/SP), BRUNO SAMMARCO (OAB
5086/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0002446-05.2011.8.26.0482 (482.01.2011.002446) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Retifica Realsa
Ltda Epp - Cristiano Bresolin dos Santos - Joaquim Soares de Almeida - Os autos se encontram em Cartório com vista à credora
para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca da carta precatória com a finalidade constatação, penhora e avaliação
devolvida pela Comarca de Foz do Iguaçu/PR. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0003439-82.2010.8.26.0482 (482.01.2010.003439) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Auto
Posto Curi Coroados Ltda - Raimundo Clarindo de Oliveira - Vistos.Nos termos do art. 104-A, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu
débito.No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação.Consigno que após um ano de
suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o
art. 921, §1º e §4º do CPC.Intime-se. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0003439-82.2010.8.26.0482 (482.01.2010.003439) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens Auto Posto Curi Coroados Ltda - Raimundo Clarindo de Oliveira - Ciência ao credor de que a certidão para fins de protesto
extrajudicial encontra-se disponível para impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhado pelo
próprio interessado. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0003877-11.2010.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Marisa de Mello Castellucci - - Agnaldo Antonio
Castellucci - Espolio de Patrícia Peregrino Nogueira - Fls. 183: Nos termos do art. 104-A, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, expeça-se certidão.Intime-se. - ADV: CHRYSTIANE CASTELLUCCI FERMINO (OAB 370709/SP), CORALDINO
SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 0003877-11.2010.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Marisa de Mello Castellucci - - Agnaldo Antonio
Castellucci - Espolio de Patrícia Peregrino Nogueira - - Ciência ao autor de que encontra-se à disposição para impressão no
site do Tribunal de Justiça certidão nos termos do art. 104-A das NCGJ. - ADV: CHRYSTIANE CASTELLUCCI FERMINO (OAB
370709/SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 0004445-61.2009.8.26.0482 (482.01.2009.004445) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Expropriação de Bens - Banco do Brasil Sa - Orlando Marrafon - - Manifestem-se as partes sobre laudo pericial juntado às fls.
241/262. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP),
RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 0007535-43.2010.8.26.0482 (482.01.2010.007535) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Wanderley Peretti - Sidinei Aparecido da Silva - Ciência a(o) autor(a) acerca do desarquivamento, bem
como de que os autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: WAGNER RODRIGUES ALVES (OAB 140619/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO
(OAB 243039/SP), VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 0013169-35.2001.8.26.0482 (482.01.2001.013169) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Jose de Miro Mazzaro - - Vanderlei Peres Soler - Joao Batista Soares Toledo - Denise Gargantini Soares - Auricelia Gargantini
Soares - Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o avaliador o Sr. Cláudio Roberto Brambilla. Providencie a serventia a
intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a
ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura
comunicação para início dos trabalhos.Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de
honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for
comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Intime-se. - ADV: VANDERLEI PERES
SOLER (OAB 123461/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/
SP), MARCO ANTONIO SANTOS (OAB 122369/SP)
Processo 0014319-65.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014319) - Monitória - Cheque - Paulo Rogerio Alves - Patrícia dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º