Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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sentenciar, consoante designação disponibilizada no DE de 23/05/2018, p. 25.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PRADO (OAB
62228/SP)
Processo 1001736-71.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Supere - Mara Martins das Neves Dias - Vistos.Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se.
- ADV: VANESSA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 367521/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1001854-13.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Comercial Andra Ltda. Knowcraft Industria e Comercio de Produt - Manifeste-se o Autor no prazo de 05 dias sobre a devolução do AR sem cumprimento
pelo correio - fls. 42 (“mudou-se”) - ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), LEONARDO NAGAMICHI OKUYAMA (OAB 385219/SP)
Processo 1001881-30.2017.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Agnaldo da Conceição
- Robson Ramos dos Santos - Vistos.Remeto os auto à MM. Juíza de Direito designada para auxiliar e sentenciar, consoante
designação disponibilizada no DE de 23/05/2018, p. 25.Intime-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1001898-37.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kátia Bezerra da Silva Pires
- Eunice Rodrigues Nascimento e outros - Vistos.Defiro o prazo requerido as fls. 169, aguardando-se por 90 dias. Decorrido
esse prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
KÁTIA APARECIDA DA PAIXÃO (OAB 201045/SP), PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP)
Processo 1001915-05.2017.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Gregorio da Silva - Ronaldo Aparecido de Almeida - Vistos.Remeto os auto à MM. Juíza de Direito designada para
auxiliar e sentenciar, consoante designação disponibilizada no DE de 23/05/2018, p. 25.Intime-se. - ADV: CARLOS CORVELLO
(OAB 113709/SP)
Processo 1001949-77.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural
Esportiva e Agricola de Suzano - Aceas - Gilmar Pereira da Silva - Certifico e dou fé que compareceu nesta data o Sr. Gilmar
Pereira da Silva, RG 445751617, CPF 229.360.228-19, cuja cópia do documento da carteira de motorista junto aos autos, e
informou que apesar de seu nome e endereço ser igual ao do executado destes autos (fls. 60), ele não possui filho que estuda
nessa escola (do exequente) e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ante a certidão supra, manifeste-se o autor. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/
SP)
Processo 1002150-06.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ronaldo José Araújo - Santa
Casa de Ubatuba - Manifeste-se o Autor no prazo de 05 dias sobre a devolução do AR sem cumprimento pelo correio com a
finalidade intimar o autor para comparecer à perícia designada para o dia 21/08/2018, às 16;20hs no Imesc - fls. 179/180(ausente
3 vezes) - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), MARCIO SCARIOT
(OAB 163161/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)
Processo 1002152-05.2018.8.26.0606 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Ricardo
Jose Pereira - Andre Marques Figueira e outros - Ricardo Jose Pereira - Tendo em vista a notificação dos requeridos, fica o
requerente intimado à tomar as devidas providências, conforme Decisão de fls. 22. - ADV: RICARDO JOSE PEREIRA (OAB
137655/SP)
Processo 1002207-53.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Aparecida de Lourdes Ramos 16346775871 - Fls. 49: Manifeste-se, o exequente, sobre a certidão negativa do oficial de justiça.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002300-16.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - QFGV Soluções Ltda Flavio Yves de Castro Almeida - Fls. 30/31: Manifeste-se, o exequente, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002323-59.2018.8.26.0606 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Pedro Diaz Velazquez - Vanildo Rios da Silva
- - William de Araújo Ferreira - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Recolher uma diligência do Oficial de Justiça ou taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital, para Citação do Fiador William. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP)
Processo 1002359-04.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine
Cristina da Silva de Aguiar - Ituran Instalaçoes Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias,
sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos da Serasa Experian. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB
121262/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP)
Processo 1002538-40.2015.8.26.0606 - Monitória - Cheque - José Geraldo de Melo Junior - Valtecilio Ribeiro da Costa Baixo os autos sem decisão, cessada a minha designação. - ADV: JOSE GERALDO DE MELO JUNIOR (OAB 377330/SP), ERIC
CEZAR DOS SANTOS (OAB 325840/SP)
Processo 1002538-40.2015.8.26.0606 - Monitória - Cheque - José Geraldo de Melo Junior - Valtecilio Ribeiro da Costa Vistos.Trata-se de ação monitória ajuizada por JOSÉ GERALDO DE MELO JUNIOR em face de VALTECÍLIO RIBEIRO COSTA,
ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que é credor do requerido com relação à quantia de R$ 2.717,25 (dois mil
setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), representada no cheque de nº 000157 do Banco Santander, devidamente
atualizada, referente à compra de mobiliário integrante do apartamento do demandado. Requer a procedência da ação, bem
como a condenação do réu ao pagamento do débito acima descrito. Juntou documentos (fls. 07/18).O benefício da justiça
gratuita foi deferido ao autor (fls. 23). O requerido foi citado (fls. 27 e 67), porém não efetuou o pagamento do título, tampouco
ofereceu embargos monitórios.É o relatório. Decido.Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II, do
CPC/15, haja vista a desnecessidade de dilação probatória e a revelia do requerido.A ação é procedente.O requerente pretende
obter o pagamento do crédito de R$ 2.717,25 (dois mil setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), representada
na cártula nº 000157 do Banco Santander, mais atualização, o qual teve origem na compra de alguns móveis pertencentes
ao apartamento do requerido, pois naquela ocasião o requerente havia vendido o imóvel ao requerido, conforme cópia do
instrumento partícula de compra e venda de fls. 14/16.A petição inicial veio devidamente instruída, nos termos do art. 700, do
CPC/15.Apesar de citada para proceder ao pagamento do débito ou oferecer embargos, o réu permaneceu inerte, de sorte que
a cédula de crédito que instrui a peça inaugural converte-se, de pleno direito, em título executivo, conforme art. 701, §2º, do
CPC/2015.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, constituindo-se de pleno direito o título apresentado com a inicial em
título executivo judicial, devendo sobre o respectivo valor incidir correção monetária desde a propositura da ação e juros de
1% (um por cento) ao mês a partir da citação, prosseguindo-se, após o trânsito em julgado desta, na forma prevista no Livro
I da Parte Especial, Título II, do CPC/15. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre
o valor do débito (devidamente corrigido e acrescido dos juros de mora, na forma supra). Transitada esta em julgado, expeçase o necessário, arquivando-se ao final.PIC - ADV: JOSE GERALDO DE MELO JUNIOR (OAB 377330/SP), ERIC CEZAR DOS
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