Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
3252
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2018
Processo 0001884-52.2018.8.26.0481 (processo principal 0002048-71.2005.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.N.S. - F.L.S. - Feito nº 2005/001396A fim de melhor analisar as alegações das partes e
considerando que o processo 0003268-70.2006 já se encontra desarquivado, concedo o prazo de cinco dias para que o executado
junte cópia do acordo, sentença e trânsito em julgado do referido processo.Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO
(OAB 264334/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO (OAB
264336/SP)
Processo 0002395-84.2017.8.26.0481 (processo principal 0010094-73.2010.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Hugo Vinicius da Silva - M.J.S.J. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do
ofício retro. - ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP), ELLEM ADRIANE DO AMARAL (OAB 295099/SP)
Processo 0002775-73.2018.8.26.0481 (processo principal 0000689-47.2009.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - G.N.S.O. - Feito nº 2009/000099INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão
alimentícia em atraso, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art.
528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a
gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.
Recebo a petição de fls. 16/17 como aditamento à inicial.Int. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0004701-89.2018.8.26.0481 (processo principal 0003041-70.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.A.R.O.S. - Feito nº 2012/000444INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão
alimentícia em atraso (R$ 497,07, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda),
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do
título judicial (art. 528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro,
integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: LUCIMARA SOUZA LEITE DE PAULA (OAB 131266/
SP)
Processo 0004702-74.2018.8.26.0481 (processo principal 1001763-41.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.S.O. - Feito nº 2017/001897INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão
alimentícia em atraso (R$ 965,12, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda),
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do
título judicial (art. 528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro,
integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO (OAB
264336/SP)
Processo 0004704-44.2018.8.26.0481 (processo principal 1001767-44.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - N.A.S. - Feito nº 2018/001719Concedo o prazo de quinze dias para aditamento da inicial para que seja
qualificada a executada, bem como para informação de seu endereço.Int. - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB
355866/SP)
Processo 0004751-18.2018.8.26.0481 (processo principal 1000754-10.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - G.D.B.K.G.D.B.R.M.D.D.P. - - K.G.D.B. - Feito nº 2018/000816INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3
dias, pagar o débito da pensão alimentícia em atraso (R$ 319,59, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, §
2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art. 528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo
(CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º,
do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: IVELINE GUANAES
MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 0004790-15.2018.8.26.0481 (processo principal 3002943-97.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.A. - Feito nº 2013/002549INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão
alimentícia em atraso, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art.
528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a
gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.A
carta precatória deverá ser impressa e instruída com o documentos necessários pela parte interessada, que deverá distribuí-la
eletronicamente no Juízo Deprecante (Comunicado CG 1951/17 e 390/18).Int. - ADV: MICHELLE DE LIMA RODRIGUES SZUCS
DOS SANTOS (OAB 266064/SP)
Processo 0004792-82.2018.8.26.0481 (processo principal 1003458-30.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.I.C.C.C. - - J.P.C.C.C. - Feito nº 2017/003393INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar
o débito da pensão alimentícia em atraso (R$ 715,50, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além
de protesto do título judicial (art. 528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo
98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: FATIMA GULART PERIN (OAB
21583/MS)
Processo 0005977-92.2017.8.26.0481 (processo principal 0000021-28.1999.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Guilherme de Oliveira Leite Gomes - Claudinei Marcos Gomes - Feito nº 1999/002004Trata-se
de Cumprimento de SentençaInvestigação de Paternidade movida por Guilherme de Oliveira Leite Gomes em face de Claudinei
Marcos Gomes.Às fls. 101/102 foi noticiado o cumprimento da obrigação.É o relatório. Fundamento e Decido.Considerando
o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado.Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos,
pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 200) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º