Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
2695
Obrigações - Ângela Márcia Rocha - Hélio Batista Cruz - Ronivaldo da Silva Cruz - - Helena Brigliadori Pugliesi Cruz - Ato
Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), MARLON CLEBER
RODRIGUES DA SILVA (OAB 103015/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/
SP)
Processo 0001049-06.2016.8.26.0426 (processo principal 0001140-67.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ângela Márcia Rocha - Hélio Batista Cruz - Ronivaldo da Silva Cruz - - Helena Brigliadori Pugliesi Cruz - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): quanto a determinação de expedição de MLJ, fica o executado intimado nos termos do Provimento nº 68/2018
do CNJ. Nada Mais. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), SAMANTA
RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103015/SP)
Processo 0001049-06.2016.8.26.0426 (processo principal 0001140-67.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ângela Márcia Rocha - Hélio Batista Cruz - Ronivaldo da Silva Cruz - - Helena Brigliadori Pugliesi Cruz - Vistos.
Fls. 279: DEFIRO. Proceda-se à nova avaliação, expedindo-se mandado. - ADV: MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA
(OAB 103015/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JOSE SERGIO
SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 0001300-87.2017.8.26.0426 (processo principal 1000550-68.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S.a - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento,
apresentando, inclusive cálculo atualizado do débito incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC. Int. - ADV:
EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0001593-57.2017.8.26.0426 (processo principal 1000220-71.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ademir Alves Pereira - S. A. da Silva Obras de Artes Especiais Epp - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de
um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), SONIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0001611-78.2017.8.26.0426 (processo principal 1000427-70.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Machado Diniz - Requerente - ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/
SP)
Processo 1000020-30.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum - Assembléia - Francisco de Assis Faleiros - - Surlene Maria
Devos Faleiros - - Sandra Maria Pessoni de Andrade - - Fabiana Barbosa Signolf Costa - - Helton Donizete da Costa - - Vitor
Carlos da Silva - - Selma Maria Pessoni Garcia - Ruben Schabert Soares - Vistos. Não se encerra algo que não existiu (a
instrução). Assim, os autos tornarão ao MP para indicar provas à luz da manifestação das partes (se achar necessárias), ou
apresentar parecer final conclusivo (considerando que a matéria é unicamente de direito). - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB
330144/SP), GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP)
Processo 1000020-30.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum - Assembléia - Francisco de Assis Faleiros - - Surlene Maria
Devos Faleiros - - Sandra Maria Pessoni de Andrade - - Fabiana Barbosa Signolf Costa - - Helton Donizete da Costa - - Vitor
Carlos da Silva - - Selma Maria Pessoni Garcia - Ruben Schabert Soares - Vistos. Fls. 487. Preservada a convicção do d. Órgão
do MP atuante no caso, mantenho a decisão de fls. 483 pelos seus próprios fundamentos. Tornem ao MP para manifestação nos
termos da decisão de fls. 483 no prazo de 30 dias (art. 178 do CPC), e nada tendo sido dito até lá, a Secretaria providenciará a
automática baixa da vista e a conclusão para decisão (art. 180, § 1o, do CPC), rememorando que a nulidade pela não atuação
do MP (art. 279 do CPC) existe pela não oportunidade de manifestação, e não pela não atuação. - ADV: LUCAS DOS SANTOS
(OAB 330144/SP), GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP)
Processo 1000065-68.2017.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S.a - Valter Mendes Zica Vistos. 1. Ante a inércia do polo passivo, HOMOLOGO a proposta de fls. 106 para seus devidos fins de direito. 2. Traga o polo
ativo cálculo atualizado do débito. 3. Após, intime-se o polo passivo para que cumpra com acordo. A primeira parcela terá
vencimento no 5º dia útil subsequente à intimação da juntada dos cálculos. 4. Decorridos 03 meses, nos termos do item anterior,
e nada vindo, presumir-se-á cumprida a obrigação. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS
EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), JANAINA CARLA XAVIER VASCONCELOS (OAB 142184/MG)
Processo 1000101-76.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Sergio Saraiva - Santa Casa
de Misericórdia de Patrocínio Paulista - Jose Sergio Saraiva - Vistos. 1. REJEITO, de plano, a reconvenção da reconvenção
ofertada pelo polo ativo (autor/reconvindo). Embora até se admita, em casos extremos, a medida, tem-se no caso que o mero
exercício do direito de defesa pelo polo passivo, ainda que em termos fortes e intra autos, não enseja indenização por dano moral,
o que faz o polo ativo carecedor da ação. Ademais, não há mínima relação entre o suposto dano moral sofrido (suscetibilidade
exagerada) com a questão principal aqui debatida ou com o fundamento de defesa do polo passivo (descumprimento do contrato
de prestação de serviços de parte a parte). Considere-se, ademais, que o polo ativo não deu valor da causa à reconvenção
da reconvenção, tampouco recolheu as custas cabíveis, o que ratifica a inépcia do pedido tal como já decretado. Assim, com
fundamento nos artigos 343, caput, e 330, III, e 485, I e X, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO o quanto constante
de fls. 294/298 (reconvenção da reconvenção). 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
adequadamente a sua pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento conforme o estado. - ADV:
LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 1000107-83.2018.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos. Ante os endereços
encontrados às fls. 63 e ss, expeça-se precatória para a Comarca de Santa Rita de Caldas - MG, constando todos os endereços.
Deverá o polo ativo comprovar a distribuição no prazo de 01 mês. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB
249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 1000107-83.2018.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos da r. decisão de fls. 66, providencie o D. Patrono interessado a distribuição da precatória expedida o que deverá ser
feito por meio de peticionamento eletrônico junto ao E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presente autos no prazo
de um mês. Nada Mais. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE
VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 1000124-22.2018.8.26.0426 - Monitória - Cheque - Lazaro Ferreira Paulo - Edson Francisco do Couto Rosa Vistos. 1.Fls. 334/335: A tutela recursal in comento não tem o condão de suspender o feito, até porque o agravo não foi julgado
definitivamente. 2. Assim sendo, sem prejuízo do julgamento do agravo, cumpra-se fls. 306, itens 2 e 3. Int. Patrocinio Paulista,
11 de junho de 2018. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP),
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º