Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
747
ADVOGADO : 111887/SP - Helder Massaaki Kanamaru
VARA:ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA UNIP
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDA
ADVOGADO
VARA:ANEXO
:1001281-12.2018.8.26.0529
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Maria Helena Steffen Toniolo
: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
: 167922/SP - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA UNIP
PROCESSO :1001284-64.2018.8.26.0529
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Rosemeire da Silva Moura
ADVOGADO : 341199/SP - Alexandre Dias Mizutani
EXECTDO
: Doce Atração Confeitaria Ltda- Me
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001285-49.2018.8.26.0529
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Nexxt Consulting Tecnologia da Informação Ltda.
ADVOGADO : 297935/SP - Emerson Ticianelli Severiano Rodex
EMBARGDO : Dalaran Assessoria e Consultoria Em Informática Ltda.
VARA:VARA ÚNICA
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2018
Processo 0000498-95.2018.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - J.W.J.S.L.
- Intime-se o defensor dativo nos termos da decisão de fls. 84 - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0000514-93.2015.8.26.0529 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J.N. - Intime-se a defensora
nomeada às fls. 482 nos termos da decisão de fls. 481. - ADV: CAROLINE MICHELE SCHMITT (OAB 371669/SP)
Processo 0003121-69.2017.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Edmilson Mauricio da
Silva - Acolho a manifestação ministerial, indefiro o pedido de liberdade provisória considerando que não houve circunstância
fática ou jurídica superveniente. - ADV: BRUNO GUEDES GARCIA (OAB 387118/SP)
Processo 0003121-69.2017.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Edmilson Mauricio
da Silva - Vistos. Acolho a manifestação ministerial, indefiro o pedido de liberdade provisória considerando que não houve
circunstância fática ou jurídica superveniente. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações
defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais,
os argumentos trazidos pela defesa versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução
probatória. Nos termos do artigo 410 do C.P.P., designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 24 de abril de 2018 às 13:30 horas, que se realizará conforme dispõe o artigo 411 do C.P.P. Intime-se e requisite-se o
réu e seu defensor, assim como as testemunhas de acusação e de defesa, ressalvado o disposto no artigo 222 do Código de
Processo Penal. Verifique a serventia se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos
(folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida.
Expeça-se o necessário. - ADV: BRUNO GUEDES GARCIA (OAB 387118/SP)
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTANA DE PARNAÍBA EM 01/03/2018
PROCESSO :0001054-39.2018.8.26.0529
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 571/2017 - Santana de Parnaiba
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : A.M.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000337-66.2014.8.26.0529
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
BO : 900168/2014 - Santana do Parnaíba
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Paulo Sebastião Da Silva
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
:0079727-51.2013.8.26.0002
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º