Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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Processo 1005875-22.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005876-07.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005877-89.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005878-74.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005879-59.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005881-29.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005882-14.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005883-96.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005932-40.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005935-92.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005938-47.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005939-32.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005940-17.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005941-02.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005942-84.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005947-09.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005949-76.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005951-46.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005952-31.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º