Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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CEP 12241-040, São José dos Campos - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO,
por EDITAL com prazo de 15 dias, para que tenham ciência vítima e averiguado da ordem contida na r. Decisão de seguinte
teor: “ Diante do que expressamente manifestado pela vítima a fls. 33 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas
protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual
15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.br), onde figura como vítima ANA CAROLINA BUENO ZUZA, e como ofensor THALES MACEDO DE LIMA. Intimem-se as
partes da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e ofício. No mais, aguarde-se
a vinda do Inquérito Policial e/ou o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 03 de agosto de 2018.
SÃO SEBASTIÃO
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO GEROLA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0001509-63.2014.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Andre Abella Maluf - EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Edson Ferreira Costa
Filho, PROCESSO Nº 0001591-89.2017.8.26.0587, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível
e Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Toscano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: EDSON FERREIRA
COSTA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 40302217, CPF 400.242.418-90, pai Edson Ferreira Costa, mãe Eliana
Marques de Lima, Nascido/Nascida em 12/05/1996, de cor Branco, natural de Jandira, - SP, Rua Bom Jesus, MARESIAS, CEP
11600-000, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo procedente a pretensão acusatória para condenar EDSON FERREIRA COSTA FILHO, como incurso no artigo 28 da lei
11.343/2006 e lhe aplico a pena de advertência, valendo a cópia desta sentença como advertência ao acusado sobre os efeitos
negativos das drogas do ponto de vista da saúde e social.Oficie-se autorizando a destruição da substância entorpecente.Custas
na forma da lei.P.R.I.C.Vistos.Providencie a Serventia a intimação do réu por meio de edital, com prazo de sessenta dias, através
do qual ele ficará devidamente intimado da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso, após o qual transitará em julgado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 09 de abril de
2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ROGERIO MONTEIRO DA SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 327150/SP)
Processo 0001591-89.2017.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Edson Ferreira Costa Filho - Saúde Pública - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE
60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Edson Ferreira Costa Filho, PROCESSO Nº 0001591-89.2017.8.26.0587, JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Daniel Toscano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: EDSON FERREIRA COSTA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 40302217,
CPF 400.242.418-90, pai Edson Ferreira Costa, mãe Eliana Marques de Lima, Nascido/Nascida em 12/05/1996, de cor Branco,
natural de Jandira, - SP, Rua Bom Jesus, MARESIAS, CEP 11600-000, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para condenar EDSON FERREIRA
COSTA FILHO, como incurso no artigo 28 da lei 11.343/2006 e lhe aplico a pena de advertência, valendo a cópia desta sentença
como advertência ao acusado sobre os efeitos negativos das drogas do ponto de vista da saúde e social.Oficie-se autorizando
a destruição da substância entorpecente.Custas na forma da lei.P.R.I.C.Vistos.Providencie a Serventia a intimação do réu por
meio de edital, com prazo de sessenta dias, através do qual ele ficará devidamente intimado da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 09 de abril de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/
SP)
Processo 0003450-77.2016.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - João Rodrigues da Silva EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Andre Abella Maluf, PROCESSO Nº 0001509-63.2014.8.26.0587,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de
São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Xavier Brito, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE ABELLA MALUF, Brasileiro, Solteiro, Dentista, RG 29477946,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º