Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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da súmula n.º 508 do Superior Tribunal de Justiça, Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as
causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A. Não obstante, as circunstâncias do caso concreto justificam o reconhecimento
da competência da Justiça Federal para processar a liquidação/execução da sentença, que tem origem em ação coletiva que
tramitou perante a Justiça Federal, incidindo, na espécie, a regra prevista no artigo 475-P do Código de Processo Civil/1973.
(TRF-4 - AG: 50198732420154040000 5019873-24.2015.404.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de
Julgamento: 04/05/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 13/06/2016).Vale dizer, ainda, que a regra do artigo 93
do Código de Defesa do Consumidor, em que são delimitados os limites de competência, faz expressa ressalva contundente à
competência da Justiça Federal, in verbis:Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a
justiça local:I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;II - no foro da Capital do Estado
ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil
aos casos de competência concorrente.Portanto, entendo que irrelevante o fato de a fase de cumprimento de sentença ter sido
deflagrada, exclusivamente, em face do Banco do Brasil, uma vez que o título executivo judicial foi formado no âmbito da Justiça
Federal e lá deve ser mantido.Ante o exposto, por ausência de subsunção com as regras de competência do microssistema
das ações coletivas lato sensu, por entender este juízo como incompetente para análise do processo descrito no início desta
fundamentação, suscito à Vossa Excelência o presente conflito negativo, para o fim de ser declarada a competência do r. Juízo
da 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP.Nesta oportunidade, renovo minhas expressões de sincera estima e elevada consideração.
Respeitosamente,Rafael Martins DonzelliJuiz de DireitoProvidencie a serventia a remessa do ofício, instruindo-o com as cópias
adequadas, para que seja analisado o conflito de competência.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA (OAB 53782/SP)
Processo 0004980-37.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- ITAJARA COMÉRCIO DE CARNES LTDA - - RONALDO RODRIGUES ALVES - Ciência da certidão Oficial de Justiça. Mandado
sem cumprimento. Certifico eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado n.º 539.2018/0000909-6, em
razão do Cartório solicitar a devolução do mandado independentemente de cumprimento. - ADV: TADEU GIANNINI (OAB 54124/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL MARTINS DONZELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DALVA BOTELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2018
Processo 0000039-06.1998.8.26.0539 (539.01.1998.000039) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Cícero Fernando Brandão do Amaral - Ao Exequente: nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, título III, item 1.1, instrua e
distribua a carta precatória de fls. 843, bem como comprove nos autos a distribuição no prazo legal. - ADV: SERGIO FERNANDO
GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE
LARA (OAB 157981/SP), ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), GISELE CRISTINA DO CARMO (OAB
120214/SP)
Processo 0000308-69.2003.8.26.0539 (539.01.2003.000308) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ruth Garcia
Ladeira dos Santos - Tendo em vista a demonstração de interesse da executada em eventual tratativa de acordo visando
solucionar o feito, dê-se ciência a ela do teor de fls. 371. Intime-se. (Requerida: manifeste-se sobre a petição de fls. 371,
protocolada pela Requerente.) - ADV: EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI (OAB 277188/SP), PAULO ROBERTO
PARMEGIANI (OAB 74424/SP), WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0000686-39.2014.8.26.0539 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria
do Estado de São Paulo - C M A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS - O executado foi intimado da penhora havida nos
autos (fls. 85), tendo decorrido o prazo legal sem manifestação (fls. 90). Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 84, que resultou no bloqueio no valor de R$ 16.248,85,
valor este aquém do débito exequendo (R$ 39.365,65). Ante ausência de impugnação pelo executado com o levantamento
do valor penhorado às fls. 84, pela parte exequente, como parte de pagamento parcial do débito aqui executado. Expeça-se
o necessário. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO
PEIXOTO PIEDADE BICUDO (OAB 153757/SP), FABRICIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 258124/SP)
Processo 0001270-92.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001270) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Jose Braz de Oliveira - Concedo a dilação de prazo requerida às fls. 517. Após, cumpra o exequente as determinações
de fls. 508 e 513. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM
(OAB 193939/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA CRISTINA
LOUREIRO BOTELHO ANDRADE (OAB 289919/SP)
Processo 0001592-83.2001.8.26.0539 (539.01.2001.001592) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cristina
Dardes - Espolio de Paulo de Oliveira e outros - Ao Exequente: apresentar planilha do débito atualizada. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA
(OAB 223509/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0002172-59.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Considerando que já consta pesquisa que aponta endereço não diligenciado,
bem como o teor da certidão de fls. 36, intime-se a executada da penhora havida nos endereços apontados às fls. 75/76 e fls.
36 (AR/MP). Intimem-se. - ADV: ROSELIS DIAS PEREIRA FRANCISCON (OAB 138012/SP)
Processo 0002930-72.2013.8.26.0539 (053.92.0130.002930) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Ao Requerente: os autos foram desarquivados e se enocntram em cartório disponíveis para vista, conforme requerido,
pelo prazo de 30 dias, quando retornarão ao arquivo geral. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002932-52.2007.8.26.0539 (539.01.2007.002932) - Arrolamento Sumário - Ricardo Martins Bellinati - Raquel
Bellinati Robert Pires - Donato Shigueo Kimura - Cumpra a Serventia a determinação de fls. 167, parte final. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. (Aos requerentes: comparecer em cartório para a retirada
dos respectivos alvarás). - ADV: ANTONIO JOSE PELEGATI (OAB 83206/SP), ORDALICIO LEONARDO GASPARINI (OAB
86688/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP)
Processo 0003140-89.2014.8.26.0539 (processo principal 0001215-10.2004.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º