Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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se houverem. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), EDSON
NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO
(OAB 223425/SP)
Processo 1041153-11.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - Juliana Cristina Santos Soares Machado Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência às partes sobre mensagem eletrônica oriunda do IMESC,
informando a designação de perícia para o dia 27/09/2018 às 15:00 horas, por ordem de chegada, no setor de perícias do fórum
da comarca de Ribeirão Preto, sito à Rua Otto Benz, n° 955, Nova Ribeirânia, devendo o(a) periciando(a) comparecer munido(a)
de documento com foto, boletim de ocorrência e exames médicos, se houverem. - ADV: LARYSSA ALVES DE SOUZA LIMA
(OAB 351438/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1041503-62.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - Claudia Cristiane Soares - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência às partes sobre mensagem eletrônica oriunda do IMESC, informando a designação
de perícia para o dia 28/09/2018 às 09:00 horas, por ordem de chegada, no setor de perícias do fórum da comarca de Ribeirão
Preto, sito à Rua Otto Benz, n° 955, Nova Ribeirânia, devendo o(a) periciando(a) comparecer munido(a) de documento com foto,
boletim de ocorrência e exames médicos, se houverem. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP),
MAURÍCIO SANTANA (OAB 168761/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1047163-37.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Valfrides Santos de Aguiar Samanta Carolina Turcato Rodrigues - Ciência a parte ré que o AR positivo juntado a fls. 172 (intimação da autora Valfrides de
Aguiar) foi assinado por pessoa diversa. - ADV: WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), JAYME DA SILVA
RIBEIRO FILHO (OAB 359455/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRÚSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2018
Processo 0002092-58.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1025141-19.2015.8.26.0506) (processo principal 102514119.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maura Pegorado - Vilma Donizeti Nunes - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta AR (negativa). - ADV: VERA LUCIA GIOVANINI (OAB 102804/
SP)
Processo 0002368-26.2017.8.26.0506 (processo principal 0038822-83.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda - Juliana Aparecida de Almeida - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado na
decisão proferida às fls. 35. Int. DECISÃO DE FL. 35: Preliminarmente à diligência abaixo, deve a parte autora providenciar
o recolhimento da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia
própria, código 434-1, no prazo de 15 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ a ser pesquisado. No mesmo prazo,
providencie o valor atualizado do débito. Após, defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, mediante
bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia
o necessário. Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor:
1) JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA - CPF 172.253.208-40 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a
serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP), VANILZA MARIA ALMEIDA (OAB 335495/SP)
Processo 0004398-34.2017.8.26.0506 (processo principal 0054222-69.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - L.L.V.M. - M.M.T. - Defiro a pesquisa de informações acerca da(s) 03 última(s) declaração(ões) de bens e
rendimentos do(s) executado(s), por meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando
positiva a pesquisa, junte-se aos autos as informações, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do
Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, providenciando a serventia a anotação no sistema e colocação da
tarja respectiva nos autos. Dados da parte para o cumprimento da ordem: 1) MECATER MECANIZAÇÃO E TERRAPLANAGEM
LTDA - CNPJ 08.231.728/0001-36. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB
319379/SP)
Processo 0006743-36.2018.8.26.0506 (processo principal 0917264-25.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Archimedes de Mello - Mn Clinica Odontologica Ltda - 1. Anote-se e observe-se
que foi concedida assistência judiciária gratuita ao exequente desde a fase de conhecimento. 2. Considerando o informado às
fls. 43/44, desconsidere-se certidão e ato ordinatório de fls. 41 e, na forma dos artigos 513, § 2º, inciso II, e 523, ambos do
CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 18.826,99, acrescido de
custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente
de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos feitos pela parte exequente de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como o bloqueio de valores em contas da parte executada por meio do
sistema BACENJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º