Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Daiane Valadares Ferreira Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 24 de agosto
de 2018.
3ª Vara da Família e Sucessões
3.º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: LEONARDO CACCAVALI MACEDO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NEUSA FILOMENA
MONTEIRO DANIEL, REQUERIDO POR ARLETE APARECIDA MONTEIRO - PROCESSO Nº1011784-55.2016.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Leonardo Caccavali Macedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22.8.2017,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NEUSA FILOMENA MONTEIRO DANIEL, R.G. nº: 16.537.836-0, CPF 051.104.178-06,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ARLETE APARECIDA MONTEIRO, CPF 643.443.128-72, RG 5.701.855-8. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Sandro Ghedini, Oficial Maior,
Matrícula nº 314.972-2. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 01 de novembro de 2017
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Roseleide de Godoi,
REQUERIDO POR Maria Jose da Silva - PROCESSO Nº1004651-25.2017.8.26.0564. 20 DIAS JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Leonardo Caccavali Macedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 4/6/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ROSELEIDE DE GODOI, declarando-o(a) incapaz apenas de, sem curador, praticar os
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767, I, c/c Lei nº 13.145/2015, art.
85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, art. 85, § 1º) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Jose da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 13 de agosto de 2018. Eu,
Sandro Ghedini, Coordenador, matrícula 314.972-2, conferi e subscrevi.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Mariano de Moura,
REQUERIDO POR José Mariano Neto - PROCESSO Nº1000225-67.2017.8.26.0564. 20 dias. JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Leonardo Caccavali Macedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 5 de junho de
2018 foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA MARIANO DE MOURA, CPF 258.258.228-01, declarando-o(a) incapaz apenas
de, sem curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767,
I, c/c Lei nº 13.145/2015, art. 85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade,
ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, art. 85, § 1º) e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Mariano Neto. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 13
de agosto de 2018. Eu, Sandro Ghedini, Coordenador, matrícula 314.972-2, conferi e subscrevi.
SÃO CAETANO DO SUL
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA APARECIDA POLETTI MASTRODOMENICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2018
Processo 1008228-42.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Targmed Comércio e Importação de
Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Riddhi Distribuidora de Produtos Médicos Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1008228-42.2016.8.26.0565 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr. RICARDO VENTURINI BROSCO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RIDDHI
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 09.525.867/0001-35, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Targmed Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, no valor de R$
11.528,11 (outubro/2016), referente a compra e venda de mercadorias. Estando a executada em local ignorado, foi deferida
a citação e intimação por edital, para que em 03 dias, paguem o quantum reclamado, acrescido das cominações legais ou
podendo, em 15 dias, oferecer Embargos à Execução (art. 915, NCPC), ambos a fluir após o prazo de 30 dias supra, na ausência
dos quais prosseguirá a ação até o final. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Caetano do Sul, aos 15 de agosto de 2018. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º