Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
3201
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LUDOVICO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2018
Processo 1003579-18.2017.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.T. - Vistos, Trata-se de ação de Interdição movida
por Carolina Matos Tiago em face de sua genitora Jacqueline Patrícia Oliveira Matos dos Santos. A autora e a interditanda são
domiciliadas na comarca de Queimados, Estado do Rio de Janeiro. Após a vinda à São Paulo, a passeio, a interditanda foi
acometida de AVC - Acidente vascular Cerebral e permaneceu internada em unidade hospitalar em Jundiapeba - Mogi das
Cruzes, desde 11/08/2017, sem previsão de alta. A fim de acompanhar o tratamento de sua genitora, a autora manteve residência
provisória nesta Comarca. A autora informou a alta hospitalar no dia 20/09/2018 e a transferência da interditanda por ambulância
para a comarca de seu domicílio. Requereu, diante do informado, a redistribuição dos autos (fls. 57/60). Segundo orientação
jurisprudencial emanada do STJ, a definição dacompetênciaem ação deinterdiçãodeve levar em conta, prioritariamente, a
proteção dos interesses dointerditando, de modo que o encaminhamento dos autos à comarca em que ointerditandoé domiciliado
permitirá uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, prestigiando o princípio do juízo imediato. Não é admissível, assim,
o processamento da lide por este juízo e, portanto, determino a remessa do feito à Comarca de Queimados, Estado do Rio de
Janeiro, independentemente de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: IVANI ANGELICA RAMOS (OAB 198773/SP)
Processo 1004803-25.2016.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.L.T.S. - J.A.S.J.
- Vistos. Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante da constituição de novo advogado
pelo executado (fl. 108), arbitro os honorários da assistência judiciária ao patrono anteriormente indicado, em 70% da tabela
correspondente do Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Após as devidas intimações, excluase-o do cadastro dos autos. Previamente à homologação do acordo, diga o executado acerca da manifestação da exequente.
Com a resposta tornem conclusos com urgência Int.. - ADV: DÉBORA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES (OAB 180561/SP),
ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL (OAB 318183/SP), GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 385729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LUDOVICO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2018
Processo 1001814-75.2018.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Intimação ex-officio: Manifeste-se o(a) requerente acerca do “AR” recebido por terceiro “ as
fls.169. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/
SP)
Processo 1003762-52.2018.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mara
Lucia Botelho de Freitas - Vistos. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de outubro de 2018, às 13horas. A audiência será realizada no CEJUSC,
Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Avenida Jorge Francisco Corrêa Allen, n. 87, Centro, Poá/SP - em
frente à estação ferroviária de Poá - prédio do NAP - Tel. 4639-3146 ou 4638-6648. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos
por um conciliador, nos termos do Provimento n. 1892/2011 do C.S.M e Resolução 125 do C.N.J. INTIME(M)-SE o autor(es)
(a)(s) a fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de seus advogados. Se o autor possuir advogado constituído
a intimação reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado. Se o patrono for nomeado, intime-se o autor
pessoalmente. CITE(M)-SE todos os ocupantes, colhendo o oficial suas qualificações completas, para que compareça(m) à
audiência, acompanhado de seu advogado se desejar. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: quinze dias úteis, contados a partir da
data da audiência, caso não haja acordo ou não comparecendo o réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não havendo acordo, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO CARDOSO DE CASTRO (OAB 304600/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO NOGUEIRA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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