Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
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BASTIA NEVES (OAB 102651/SP)
Processo 0003060-26.2008.8.26.0543 (543.01.2008.003060) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - Plastimobile Acessorios para Imoveis Ltda Epp - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. O pagamento da dívida
pode ser demonstrado pelo próprio credor, à vista do convenção das partes no acordo homologado em juízo (depósito em conta
bancária do credor). Diga o credor em 5 (cinco) dias sobre o integral adimplemento da obrigação, ciente de que o silêncio será
interpretado como aquiescência tácita, ensejando a extinção do processo. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR
(OAB 317885/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB
93082/SP), FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT (OAB 176023/SP)
Processo 0003122-66.2008.8.26.0543 (543.01.2008.003122) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Geralda Laurinda de Jesus Campos e outro - Vistos. Forneça o credor cópia da matrícula do imóvel, para viabilizar a intimação
dos titulares, condôminos e eventuais interessados, da penhora que recaiu sobre os direitos possessórios pertencentes aos
devedores, em 30 (trinta) dias. Após, intimem-se da penhora e comunique-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Aguarde-se o
pregão eletrônico. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR
(OAB 63670/SP), SAMUEL FERRAZ DOMENECH (OAB 365560/SP)
Processo 0003178-31.2010.8.26.0543 (543.01.2010.003178) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto São
Cristóvão Ltda - Lucimar Silva Aguiar - Recolha o credor a condução do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. Determino a
penhora sobre tantos bens quanto bastem para garantia da dívida, ressalvados aqueles insuscetíveis de constrição (CPC,
art. 833 e 834). No cumprimento da diligência, caberá ao devedor indicar a existência e o paradeiros dos bens suscetíveis de
penhora (CPC, art. 774). Com a penhora, proceda-se (1) à avaliação, (2) o depósito (o encargo caberá ao devedor) e (3) à
intimação dos devedores e respectivos cônjuges, condôminos e ocupantes, da penhora realizada. Não havendo impugnação
à penhora, determino a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, nos moldes do Provimento CSM 1625/2009. Nomeio
leiloeiro Paulista Leilões. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Intime-se para inserção de dados em
sistema eletrônico, observando-se eventual existência de ônus, condôminos, restrições, garantias reais, credores ou terceiros
interessados. Comunicada a inserção de edital em plataforma eletrônica, a intimação das partes e aperfeiçoará pela publicação
na imprensa oficial. Aguarde-se o pregão. Servirá a presente decisão como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO
E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP),
MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP), NAIANI RODRIGUES DE LIMA (OAB 351261/SP), SAMUEL FERRAZ
DOMENECH (OAB 365560/SP)
Processo 0003290-58.2014.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Jandira da Silva - Vistos. Para viabilizar o exame
da impugnação do sucessor José Roberto da Silva, apresente a inventariante, em 30 (trinta) dias o traslado do testamento
outorgado pelo de cujus. Após, conclusos. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), SONIA
ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA
(OAB 340517/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0003373-74.2014.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joaquim Caraça Barbosa JOÃO APARECIDO BARBOSA - Vistos. Ciência ao réu do número da conta bancária destinada ao depósito das prestações
convencionadas no acordo homologado a fls. 78 (conta corrente 422-7, ag. 2578-X, Banco do Brasil S/A). Ante a inércia do
réu quanto ao depósito dos honorários periciais, declaro precluso o direito à produção da prova. Considerando as avaliações
trazidas a fls. 82/87 e 94/115, que não foram tempestivamente impugnadas pelas partes, fixo em R$205.400,00 o valor do
terreno e em R$101.608,33 o valor das benfeitorias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o réu exerça a opção de compra
estabelecida no acordo homologado em juízo, contados da publicação desta decisão no órgão oficial. O pagamento poderá se
realizar mediante depósito na conta indicada pelo autor, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB
212278/SP), MAURO ELÍ DOS SANTOS (OAB 105384/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS (OAB 57425/SP), PANEGASSI
PERES & NOGUEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23219/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP)
Processo 0003757-13.2009.8.26.0543 (543.01.2009.003757) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.S.
- Vistos. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Requisite-se a remessa do material biológico coletado (fls. 222) ao
IMESC. Solicite-se, também ao IMESC, a designação de nova data para exame pericial. Oportunamente, intime-se a autora para
comparecimento. Aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 6 (seis) meses. Com o laudo, digam, no prazo comum de 5 (cinco)
dias e tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ABRAHAO (OAB 127314/SP)
Processo 0003802-22.2006.8.26.0543 (543.01.2006.003802) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Pedreira Sargon Ltda - José Benedito de Souza e outro - Vistos. Ante a inércia do devedor, aplico-lhe multa
correspondente a 10% sobre o valor do débito, exigível nos próprios autos, fazendo-o com fundamento no art. 774, III e parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva
do executado que: [...] III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; [...] Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo,
o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida
em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Dê o credor andamento ao feito, em 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDIA DE SOUZA GOBATO
(OAB 126970/SP), EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP),
ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP)
Processo 0004167-37.2010.8.26.0543 (543.01.2010.004167) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.S. - A.S. - Vistos.
Antes de examinar a justificativa do devedor e o cabimento da prisão administrativa, apresente o credor cálculo da dívida
alimentar atualizada e proposta de pagamento parcelado do débito, em 5 (cinco) dias. Após, intime-se por carta o devedor
para adimplemento da obrigação alimentar, nos moldes a serem propostos pelo credor. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV:
CINTHIA SOUZA DO CARMO (OAB 39037/CE), RODGER RANIERY HOLANDA COSTA (OAB 29708/CE), CLEUSA APARECIDA
ANDRADE (OAB 265540/SP)
Processo 0004573-29.2008.8.26.0543 (543.01.2008.004573) - Usucapião - Propriedade - Jorge Antezana Wertheimer Vistos. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. A minuta, que conterá os dados das partes, o resumo dos fatos,
dos fundamentos e do pedido, deve ser confeccionada pela parte e fornecida ao cartório judicial em mídia digital, por meio
eletrônico (staisabel1@tjsp.jus.br). A publicação incumbirá ao autor (CPC, art. 257, II), cumprindo ao cartório judicial fazer
publicar o custo do edital (Comunicado 62/09 da E. Presidência do Tribunal de Justiça guia FEDTJ, cód. 435-9, R$0,20 por
caractere). Decorrido o prazo para defesa, oficie-se solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial e
intime-se-o para oferecimento de defesa no prazo legal. Com a defesa, manifeste-se o autor. Em seguida, conclusos. Int. - ADV:
DENISE SCARPEL ARAUJO FORTE (OAB 304231/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/SP), CLERIO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), FABIANA ANDRADE DE SOUZA (OAB 304040/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB
84617/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), ANDRESSA LEONOR GATTI ROCHA (OAB 353945/SP), VALESCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º