Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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provisória de urgência concedida poderá ser revogada ou modificada, caso venha a ser demonstrado de forme inequívoca a
inexistência da prova dos fatos articulados pelo autor. Assim, fica deferido a título de antecipação da tutela a MANUTENÇÃO DA
PARTE AUTORA, na posse do imóvel em que estão residindo, os quais ficam com a responsabilidade, desde a posse assumida,
dos débitos fiscais, estaduais e federais, se existentes, livrando a detentora do domínio de qualquer responsabilidade fiscal, até
final decisão da demanda. Oficie-se. Ainda, e por razão ao princípio reipersecutório, defiro averbe-se na matrícula do imóvel, a
existência da presente demanda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos.Tratandose processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4 e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista anoa rt. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GUSTAVO FREITAS
GIMENES (OAB 313304/SP)
Processo 1034144-90.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação do
Residencial Villa Di San Paolo - Brassege Terceirizacao de Servicos Eireli Epp - Vistos, etc. Fls. 09, item “8”: não há de
se conceder o pedido de diferimento da taxa judiciária, porque nenhum dos dois requisitos legais estão presentes, já que a
presente ação não figura no rol das ações que estão sujeitas ao referido benefício (Lei 11608/03, art. 5º) e nem tampouco
houve comprovação, por meio idôneo, da impossibilidade financeira do requerente. Assim, deverá a parte autora providenciar o
recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. Com a recolha, tornem conclusos. Int. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB
229639/SP)
Processo 1034201-11.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Rose Lima Lourenço - Banco do
Brasil S/A - Vistos, etc. Fls. 15, item 10: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual. Fls
15, item 8: à comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada com a gratuidade da justiça, junte
a mesma nos autos, em prazo de 15 (quinze) dias, cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda completas, ou
seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos últimos três contracheques
ou holerites, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular. Caso contrário,
providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do
feito. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso, com certidão. Análise do pedido de tutela antecipada será efetivada após
atendimento do quanto supra deliberado. Int. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE O MANTOVANI (OAB 127624/SP)
Processo 1035111-09.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ester da Silva Lima - CLARO S/A Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ante o decidido, nada mais há para ser deliberado. Ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MOREIRA
THEODORO (OAB 378987/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1035535-51.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Joao Santiago Alves - Humanitarian
Comercio de Calcados Tda - Vistos. O autor prestou os esclarecimentos necessários a fls. 128. Ante a declaração prestada,
envie-se cópia de peças principais do feito para o e. Juízo da 4ª vara criminal. Providencie-se com presteza. A procuração
outorgada inicialmente está suspensa por decisão do e. juízo da 4ª vara criminal, a qual é aqui ratificada, com base nos mesmos
fundamentos, de modo que a autora não mais está com sua representação processual regularizada. Os advogados constituídos
inicialmente não estão habilitados a exercerem as atividades da advocacia, de modo que inexistente o recurso de apelação
interposto pela autora a fls. 90/108. Considerando que o autor não tem interesse no prosseguimento da demanda (fls. 128,
item 7), têm-se que a parte dos seus esclarecimentos, iniciou-se a contagem do prazo de trânsito em julgado da r. sentença
prolatada. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP),
LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1036416-91.2017.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Juliana Gonçalves Soares - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. A autora prestou os esclarecimentos necessários a fls. 158, envie-se cópia de peças principais do
feito para o e. Juízo da 4ª vara criminal, bem como para o inquérito Policial - Delegacia de Polícia Federal de Ribeirão Preto
- Registro 0097/2018 - TOMBO 2018. Providencie-se com presteza. A procuração outorgada inicialmente está suspensa por
decisão do e. juízo da 4ª vara criminal, a qual é aqui ratificada com base nos mesmos fundamentos, de modo que a autora
não mais está com sua representação processual regularizada. Os advogados constituídos inicialmente não estão habilitados
à advocacia. A autora não tem interesse no prosseguimento da demanda. Ao réu. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1036416-91.2017.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Juliana Gonçalves Soares - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos, etc. Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, expressado pela autora quando dos esclarecimentos
necessários de fls. 158. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, CPC.
Custas, na forma da lei. Ao arquivo. P.I. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1036589-18.2017.8.26.0506 - Dúvida - Registro de Imóveis - Antonio Jose Fausto Colafemea - - Elizabeth Arlinda
Fausto Colafemea - Oficial do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 153/154 - “ad cautelam”:
ao Dr. Promotor de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), JOSE
VASCONCELOS (OAB 75480/SP)
Processo 1036734-79.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HELIO DIAS - Rodrigo de Oliveira Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas determinadas nos autos, via sistema RENAJUD, juntando em frente os respectivos
resultados, sobre os quais deverá a parte interessada se manifestar, no prazo legal. - ADV: ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB
287239/SP)
Processo 1038451-92.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Karen Ramy Tratamento de Beleza Ltda Me - - Leonardo Francisco Nunes - - Karen Ramy Menes Nunes - Certifico e dou fé que
foi expedido ofício conforme requerido, devendo o interessado providenciar seu encaminhamento, o que deverá ser comprovado
nos autos. Nada Mais. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1038807-24.2014.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Cimcal Materiais de Construção Osvaldo Cruz Ltda - WAGNER
JOSÉ PEREZ - Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas de endereços determinadas nos autos (de acordo com o
recolhimento realizado para referidas diligências), juntando em frente os respectivos resultados, sobre os quais deverá a parte
interessada se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), GILBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º