Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
150
dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) ainda o(s) exequente(s) advertido(s),
de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para
os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
232992/SP)
Processo 0033853-10.2018.8.26.0506 (processo principal 1056971-32.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Rafael Alberto Pellegrini Armenio - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Regularize o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento de sentença, juntando certidão de trânsito em julgado
do V. Acórdão. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/
SP)
Processo 0033989-07.2018.8.26.0506 (processo principal 1011284-03.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Túlio Cesar Stoco - MANTIQUEIRA RIBEIRÃO PRETO - INCORPORADORA IMÓBILIÁRIA SPE LTDA - Fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu patrono, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, pague(m) a quantia de
R$ 112.175,10 (cento e doze mil, cento e setenta e cinco reais e dez centavos), indicada no demonstrativo do débito de págs.
37/39, acrescido de custas, se houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento. Não
ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios
de 10 (dez) por cento. Fica(m) advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos sua impugnação. Faculta-se ao(s) exequente(s), no prazo máximo de cinco dias contados do
vencimento do prazo de pagamento, e independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, para penhora de ativos ou bens do
devedor através dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) o(a)(s) exequente(s)
advertido(s), também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MARCO ANTONIO
SOARES (OAB 121390/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0034131-11.2018.8.26.0506 (processo principal 0032526-89.2002.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Maria
Jose de Oliveira - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na
pessoa de seu patrono, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, pague(m) a quantia de R$ 17.938,01 (dezessete mil,
novecentos e trinta e oito reais e um centavo), indicada no demonstrativo do débito de págs. 02, acrescido de custas, se
houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento. Não ocorrendo pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento. Fica(m)
advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação. Faculta-se ao(s) exequente(s), no prazo máximo de cinco dias contados do vencimento do prazo
de pagamento, e independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, para penhora de ativos ou bens do devedor através
dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) advertido(s),
também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS (OAB 131114/SP), ANTONIO CARLOS SAMPAIO (OAB 175812/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA
(OAB 193675/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA
(OAB 72231/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0034144-10.2018.8.26.0506 (processo principal 1011499-08.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Carlos Junqueira Azevedo - Evandro Francisco Bessa - Fica(m) o(a)(s) executado(a)
(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu patrono, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, pague(m) a quantia de R$ 889,10
(oitocentos e oitenta e nove reais e dez centavos), indicada no demonstrativo do débito de págs. 02, acrescido de custas, se
houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento. Não ocorrendo pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento. Fica(m)
advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação. Faculta-se ao(s) exequente(s), no prazo máximo de cinco dias contados do vencimento do prazo
de pagamento, e independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, para penhora de ativos ou bens do devedor através
dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) advertido(s),
também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP),
ALEXANDRE JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 274523/SP)
Processo 0034211-72.2018.8.26.0506 (processo principal 1047243-64.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Esclareça o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a distribuição do
presente incidente, tendo em vista que não houve trânsito em julgado da sentença nos autos principais. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007117-74.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.U. - CAMPANNA
ARTIGOS DE VESTUÁRIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - - RODRIGO MARTINEZ ROSSI - Fica(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s)
via sistema INFOJUD. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP)
Processo 1007117-74.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.U. - CAMPANNA
ARTIGOS DE VESTUÁRIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - - RODRIGO MARTINEZ ROSSI - Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB
201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1007269-83.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - João Carlos Firmino dos Santos Ciência ao autor acerca dos resultados negativos das pesquisas de págs. 77/80, sendo certo que constou como “inexistente” o
número do documento mencionado às págs. 75, bem como não fora possível localizar tal número de modo on line em pesquisa
realizada apenas pelo nome da requerida. Diga em prosseguimento. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º