Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANA CARLA MALHEIROS
RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 0004684-76.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se o andamento no incidente processual. Int. - ADV: ANA CARLA MALHEIROS
RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 0004684-76.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA CARLA MALHEIROS
RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 0004950-97.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Intime-se a ré para comprovar o pagamento da RPV em dez dias, sob pena de sequestro. Int. - ADV: MARCELO GATTO
SPINARDI (OAB 264983/SP)
Processo 0006430-13.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - José Candido Ferreira Neto - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que a ré, nos últimos meses tem realizado o pagamento das requisições
expedidas, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que comprove o depósito dos valores correspondentes à RPV em questão.
Int. - ADV: THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), AERTON LOURENÇO (OAB 387486/SP)
Processo 0011081-25.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Nacional de Trânsito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Tendo em vista o depósito de valores referentes à RPV ou ao precatório, defiro o prazo de 5
dias, sucessivamente, para eventual manifestação das partes a respeito. Nada sendo postulado, no interregno, certifique-se, e,
em seguida, expeça-se guia de levantamento, intimando-se a parte credora para retirada. Int. - ADV: VICTOR MINIOLLI DOS
SANTOS SATO (OAB 371280/SP)
Processo 0012401-42.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILBER
MILTON RAYMUNDO BERNEDO DELGADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a implantação
do setor de conciliação pré-processual de medicamentos, com a finalidade de atender as demanda das Varas da Fazenda
Pública desta capital, resultante de parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado, e o
considerável percentual de solução de casos semelhantes ao presente, determino a remessa dos autos ao referido Setor, para
que se verifique a possibilidade de obtenção dos medicamentos antes da formação da relação jurídico-processual.Deverá a
parte autora comparecer no setor, localizado no 4º andar deste Fórum Hely Lopes Meirelles, entre 13 e 18 horas, de segunda
a sexta-feira, com prescrição médica, bem como exames de que dispuser, em 30 dias.Eventual indeferimento do fornecimento
será formulado por escrito, pelas farmacêuticas responsáveis, e deverá ser juntado aos autos, pela parte requerente, para que
se dê prosseguimento ao feito.Providencie a serventia o encaminhamento ao Setor de Triagem, juntamente com a senha.Com a
vinda da resposta do setor de conciliação, conclusos com urgência. Int. - ADV: MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP)
Processo 0012401-42.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILBER
MILTON RAYMUNDO BERNEDO DELGADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 33/34: apesar do parecer,
elaborado pelo grupo técnico da comissão de saúde, negar o fornecimento do aparelho CPAP, em sua parte final afirma que a
CRSSudeste irá avaliar o caso.Diante disso, informe o autor, transcorridos 15 (quinze) dias, se foi chamado e se foi realizada a
avaliação mencionada, com o fornecimento do equipamento pretendido.Int. - ADV: MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/
SP)
Processo 0012401-42.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer WILBER MILTON RAYMUNDO BERNEDO DELGADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que
a situação do autor é analisada por setor de saúde do município, intime-se o Município de São Paulo para que, em 5 (cinco)
dias, informe se o autor foi avaliado pela CRSSudeste e se houve o fornecimento do aparelho CPAP, a fim de que seja apurado
se persiste o interesse de agir nesta demanda. Int. - ADV: MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP)
Processo 0012401-42.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILBER
MILTON RAYMUNDO BERNEDO DELGADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Relatório dispensado, nos
termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a ação merece ser extinta, sem
análise do mérito, em razão da ausência superveniente de interesse processual, na modalidade necessidade. Isto porque a
pretensão já foi satisfeita antes mesmo da formação da relação jurídico-processual, com o fornecimento do aparelho pretendido,
conforme noticiado às fl. 43, pelo que não há razão para a citação e análise do mérito. Ante o exposto, e pelo mais que dos
autos consta, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas
e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. P.R.I. - ADV: MAURICIO HIROYUKI SATO
(OAB 139302/SP)
Processo 0012914-78.2016.8.26.0635 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Cnd Drogaria
Ltda - Epp Farma Conde - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. A autora informa a desnecessidade da expedição
de certidão positiva com efeito de negativa por parte da requerida, portanto, expeça-se o Cartório certidão de objeto e pé, com
urgência. Oportunamente, o feito deverá seguir ao Eg. Colégio Recursal. Int. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP),
EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP)
Processo 0022332-06.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Jorge Cerqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, com dispensa da audiência conciliatória, nos termos estabelecidos pelo Egrégio CSM.Consigno que este processo é
DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo
primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP)
Processo 0022332-06.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se o andamento no incidente processual. Int. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP)
Processo 0022332-06.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATALIA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º