Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Agravado: AURELIANO SOUSA NUNES - Agravo de Instrumento Processo nº
2262911-06.2018.8.26.0000 Relator(a): SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado Voto nº
30.427. Diante da notícia de ter o MM. Juízo ‘a quo’ extinguiu o feito por falta de interesse, tendo em vista a comunicação de
cancelamento da cobrança que deu origem ao processo, o presente recurso perdeu o objeto. Remetam-se os autos à origem.
Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2019. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Paulo Waeny Pessoa de Mello (OAB: 127089/SP) Manoel Carlos Martinho (OAB: 120910/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2221138-78.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OFW
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado: Fábio Malvestino Faria - Agravada: VALERIA SCHAPOWAL FARIA
- Agravada: Bianca Brandão Lopes - Interessado: Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda - Assim, manifeste-se a
agravante sobre a preliminar de não conhecimento arguida pela agravada em contraminuta e comprove o disposto no artigo
1.018 § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Wilton Maurelio
(OAB: 33927/SP) - Wilson Maurelio (OAB: 262319/SP) - Flavio Duarte Barbosa (OAB: 138654/SP) - Jorge Tieni Bernardo (OAB:
121042/SP) - Roberson Batista da Silva (OAB: 154345/SP) - Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - José
Roberto Neves Ferreira (OAB: 384996/SP) - Marcelo Obed (OAB: 149101/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 2221909-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: LIGIA
MIGLIARI TANAKA - Agravante: RICARDO ALEXANDRE TANAKA - Agravado: Condomínio Conjunto Residencial San Remo
- Tendo em vista a prescrição do prazo legal em conjunto com a inércia dos agravantes, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intima-se a agravante a recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimemse - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Edna Maria Fernandes (OAB: 345750/SP) - Greciane Paula de Paiva (OAB: 268251/SP)
- Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2273155-91.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: INSTITUTO
DE LASERTERAPIA MED-LASER S/C LTDA - Agravado: MIDIARAMA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE LTDA
- Agravado: VISTA MIDIA PUBLICIDADE LTDA EPP - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/12) interposto por
Instituto de Laserterapia Med-Laser S/C Ltda. contra a decisão (fls. 40 e 89 Esaj 1º Grau) proferida pelo MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível da Comarca de Santos que, nos autos da ação de rescisão contratual, ajuizada por ele contra Midiarama
Locação de Espaços para Publicidade Ltda. e Vista Midia Publicidade Ltda. Epp (não citadas), indeferiu o pedido de tutela de
urgência. Tece considerações a respeito da demanda proposta, com base no artigo 413, do Código Civil e sobre a inexistência
de relação de consumo. Ressalta que o percentual estipulado a título de cláusula penal é abusivo/desproporcional. Discorre
sobre a inequívoca presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência e sobre a necessidade de antecipação dos
efeitos da tutela recursal. Pugna pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Postula o provimento do recurso
(fls. 01/12). É a essência do relatório. Não convincente a pretensão em sede liminar, não viabilizada a hipótese disposta no
artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, leva-se, por conseguinte, à incidência da regra geral contida no artigo 995
do mesmo ordenamento processual, na medida em que não resta vislumbrada situação de risco de dano grave ou impossível
reparação, nem demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Deste modo, deixo de conceder o efeito ativo ao
recurso. Voto nº 39375. À Mesa. São Paulo, 7 de janeiro de 2019. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira
- Advs: Danilo Collavini Coelho (OAB: 267102/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2274401-25.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marlete Pereira
de Oliveira - Agravado: Ar 01 Incorporação e Construção Spe Ltda. - Ausente o perigo da demora, nego efeito suspensivo ao
recurso. Voto nº 43.135 À mesa. São Paulo, 14 de janeiro de 2019 - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Orlando Anzoategui Junior
(OAB: 20705/PR) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
DESPACHO
Nº 1007899-67.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Antonio Neto
de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosemary Aparecida Campos (Justiça Gratuita) - Visto. Conforme certificado a fl. 219
pelo Serviço de Entrada de Autos, a mídia com o registro audiovisual dos depoimentos das testemunhas ouvidas na fase de
instrução deste processo não acompanharam estes autos digitais. Oficie-se à origem solicitando a remessa da mídia. Int.-se.
- Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Carlos Eduardo de Oliveira Souza (OAB: 336426/SP) - Hilda Maria de Oliveira (OAB:
195207/SP) - Cristiano Ferraz de Arruda (OAB: 347830/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 2000656-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: LAISLA HARAKUCHI DA SILVA - Visto. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito
suspensivo interposto contra r. decisão que, em ação de obrigação de fazer c.c. declaração de inexigibilidade e indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º